Se você tem dúvidas em como solicitar a segunda via de documento expedido pelo Consulado no Japão, estas informações serão úteis, estando no Japão ou no Brasil.
Cada Consulado-Geral pode emitir segundas vias de certidões de casamento, nascimento, óbito, escrituras e procurações públicas lavradas nesta repartição consular e não foram trasncritas no Brasil em Cartório de 1°Oficio de Registro Civil
Por exemplo, uma certidão emitida pelo Consulado de Hamamatsu, a segunda via será emitida somente no Consulado de Hamamatsu, mesmo que você esteja morando atualmente na jurisdição do Consulado de Tokyo.
Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro (nascimento, casamento e óbito) sem a necessidade de informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido (art. 17 da lei 6.015 de 1973);
Solicitação de residentes no Japão
(1) No balcão de atendimento do Consulado
a) Formulário preenchido (caso possível, informar data, número do registro, da folha e do livro);
b) Documento de identificação do requerente (original e cópia do passaporte válido ou carteira de identidade RG ou Zairyu Card);
c) Comprovante de pagamento da taxa consular de ¥ 650 , o pagamento na agência do Banco do Brasil ou dos correios.
(2) Solicitação pelo correio
a) Formulário preenchido (caso possível, informar data, número do registro, da folha e do livro);
b) Documento de identificação do requerente (cópia do passaporte válido ou carteira de identidade RG ou Zairyu Card);
c) Comprovante de pagamento da taxa consular de ¥ 650 , o pagamento na agência do Banco do Brasil ou dos correios.
◆Encaminhe para o Consulado-Geral por remessa registrada (kakitome, no endereço informado abaixo) todos os documentos necessários e o comprovante de pagamento da taxa consular. Os documentos processados poderão ser devolvidos pelo sistema takkyubin a cobrar ou por remessa registrada kan-i kakitome.
◆Takkyubin – Anexe a seu pedido um formulário takkyubin a cobrar (chaku-barai denpyo) preenchido com seu nome, endereço e telefone (não esqueça de indicar o melhor horário de entrega). O preço varia conforme o peso e o tamanho do envelope.
◆Kan-i kakitome – Inclua envelope-resposta já selado com o seu nome e endereço. Informe-se no correio a respeito do valor do selo que deverá ser utilizado no envelope-resposta, de acordo com o tamanho do envelope e o peso dos documentos que serão devolvidos. Por exemplo, para um envelope pesando entre 100 e 150 gramas, a tarifa (correspondência registrada kan-i kakitome) é de¥550 (quinhentos e cinquenta ienes).
Atenção –O Consulado não se responsabiliza por perda, extravio ou atraso de correspondência ocasionados pela utilização dos serviços dos correios ou takkyubin. O documento será devolvido em aproximadamente duas semanas (este prazo pode variar em função do volume de pedidos).
Solicitação proveniente do Brasil
Os interessados deverão encaminhar para o Consulado-Geral (no endereço informado abaixo):
a) Formulário preenchido (caso possível, informar data, número do registro, da folha e do livro);
b) Documento de identificação do requerente (cópia do passaporte brasileiro válido ou carteira de identidade);
c) Envelope auto-endereçado para remessa registrada;
d) Seis (6) Coupon-réponseinternational (à venda em agências dos Correios no Brasil) – valor suficiente para o envio do documento para o Brasil.
e) Para que a 2ª via do documento solicitado do Brasil produza efeito perante autoridades brasileiras, deve ser comprovado o recolhimento por GRU, no Brasil, de importância de R$ 5,00 – Ouro (item 350 da TEC). O recolhimento por formulário GRU, a ser efetuado no Brasil, obedecerá às seguintes especificações:
1) o formulário e respectivas informações serão encontradas no sítio www.tesouro.fazenda.gov.br, link “GRU“;
2) os códigos, referentes a emolumentos consulares, a serem preenchidos no formulário são os seguintes: UG: 240005; gestão: 00001; e código de recolhimento: 10.201-6;
3) os seguintes campos deverão ser preenchidos: competência (mês e ano de pagamento); vencimento (dia, mês e ano de pagamento); CPF; nome; valor principal e valor total;
4) os emolumentos consulares são tabelados em “real-ouro” (equivalente a US$1,00 – um dólar norte-americano), porém o valor do recolhimento (principal e total) no formulário deverá ser em reais. Para obter o valor em reais, deve-se fazer a conversão dólar/real utilizando-se o câmbio do dia do pagamento, conforme a cotação do dólar comercial naquela data (valor de venda);
5) o pagamento deverá ser sempre efetuado em agência do Banco do Brasil
SEGUNDA VIA DE PROCURAÇÃO PÚBLICA
O outorgante ou o outorgado poderão requerer, pessoalmente ou por correio, a emissão de segunda via de procuração lavrada pelo Consulado-Geral. A solicitação feita por terceiros será examinada criteriosamente, de modo a preservar a privacidade das partes.
Os requerentes deverão apresentar:
1. Formulário de Solicitação de Segunda Via de Procuração Pública devidamente preenchido, de forma legível e sem abreviaturas, e assinado pelo(a) requerente (assinatura igual à do Passaporte); constar com dados da procuração original (data, número, folha e livro em que foi lavrada, bem como nome do outorgante);
2. Original do passaporte válido do(a) requerente e cópias de suas páginas de identificação (passaporte verde – páginas 1, 2 e 3; passaporte azul – páginas da foto e da assinatura) ou original e cópia (frente e verso) da Cédula de Identidade (RG) ;
3. Cópia da Procuração Pública emitida pelo Consulado-Geral (quando disponível);
4. Original do comprovante de pagamento de taxa consular, no valor de ¥650 (R$ 5,00 Ouro) para procurações para cobrança de pensões do Estado (INSS), vencimentos de servidor público e benefícios de aposentadoria e de ¥1,300 (R$10,00 Ouro) para demais procurações.
5. Envio pelo correio. Envelope auto-endereçado e selado para envio da segunda via por remessa registrada, ou takyubin a cobrar (chaku-barai denpyo) preenchido com seu nome, endereço e telefone (não esqueça de indicar o melhor horário de entrega). O Consulado não se responsabiliza por extravio ou atraso da correspondência.
SEGUNDA VIA DE ESCRITURAÇÃO PÚBLICA
O Consulado-Geral está habilitado a emitir a Segunda Via apenas de Escritura Pública originalmente onde foi lavrada.
Os requerentes deverão apresentar:
1. Formulário de Solicitação de Segunda Via de Escrituração Pública devidamente preenchido, de forma legível e sem abreviaturas, e assinado pelo(a) requerente (assinatura igual à do Passaporte); constar com dados da procuração original (data, número, folha e livro em que foi lavrada, bem como nome do outorgante);
2. Original do passaporte válido do(a) requerente e cópias de suas páginas de identificação (passaporte verde – páginas 1, 2 e 3; passaporte azul – páginas da foto e da assinatura) ou original e cópia (frente e verso) da Cédula de Identidade (RG) ;
3. Cópia da Escrituração Pública emitida pelo Consulado-Geral (quando disponível);
4. Original do comprovante de pagamento de taxa consular, no valor de ¥1,300 (R$10,00 Ouro)
5. Envio pelo correio. Envelope auto-endereçado e selado para envio da segunda via por remessa registrada, ou takyubin a cobrar (chaku-barai denpyo) preenchido com seu nome, endereço e telefone (não esqueça de indicar o melhor horário de entrega). O Consulado não se responsabiliza por extravio ou atraso da correspondência.
SEGUNDA VIA DE DOCUMENTO MILITAR
2ª. Via do CAM
Os brasileiros residentes no exterior que, por algum motivo, vierem a extraviar a sua documentação militar, poderão requerer segunda via através da Repartição Consular de sua jurisdição.
O Consulado-Geral poderá emitir uma segunda via do CAM de cidadão alistado, cadastrado no SERMILMOB (Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar e Mobilização), mesmo nos casos em que o alistamento tenha sido efetuado em outros Postos ou Órgãos do Serviço Militar.
Somente poderá ser emitida segunda via de CAM daqueles cuja situação militar no SERMILMOB apareça como “Alistado”.
Documentos necessários:
1- Formulário “Solicitação de Segunda Via do Certificado de Alistamento Militar” , devidamente preenchido e assinado;
2- Cópia do Passaporte (páginas de identificação) ou da cédula de identidade (RG), em folha tamanho A4;
3- Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento, em folha tamanho A4;
4- Para comprovação de residência: Cópia frente e verso do “Zairyu Card”, OU Original do Atestado de Residência (“Jyuminhyo”), expedido há menos de 3 meses;
5- 2 fotografias 3×4 recentes, nítidas, coloridas ou em preto e branco, com fundo claro. Não serão aceitas fotografias tiradas com trajes com propaganda e/ou logotipos e dizeres;
6- Cópia do CAM original, se disponível;
EMISSÃO DE SEGUNDA VIA DE OUTROS DOCUMENTOS MILITARES EXPEDIDOS NO BRASIL
Caso o alistado tenha perdido seu documento militar expedido no Brasil (Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria, Certificado de Isenção ou outro), o Consulado-Geral não pode emitir segunda via desse documento, pois somente o órgão responsável pela expedição poderá fazer isso.
Entretanto, o Consulado-Geral poderá encaminhar os pedidos de segunda via à Diretoria do Serviço Militar no Brasil. O prazo de entrega é de no mínimo 12 meses.