Muitos brasileiros ainda desconhecem o procedimento para solicitar o saque do FGTS através do Consulado.
A Caixa facilita a liberação do saldo de sua conta no FGTS no exterior, permitindo o saque sem que seja preciso
o seu retorno ao país. Uma porcentagem da comunidade ignora o fato de ter saldo a receber do FGTS, pois não
tiveram oportunidade de verificar depois que vieram ao Japão. Vamos esclarecer algumas dúvidas!
O que é o FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho, no Brasil.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Para saber o seu saldo -Extrato FGTS-
Para consultar o extrato do FGTS e obter informações relativas à conta vinculada, você pode acessar:
◎Extrato da conta vinculada FGTS aqui (link), cadastrando uma senha, no caso de primeiro acesso.
◎Extrato fornecido nas agências da Caixa no Brasil por meio de procuração particular específica para este fim em favor de pessoa de confiança e reconhecer sua assinatura no Consulado
Condições para solicitar saque através do Consulado
Em 13 de julho de 2010, um convênio assinado entre o Ministério das Relações Exteriores e a Caixa Econômica Federal, permite aos brasileiros residentes no Japão, sacar seu benefício do FGTS para depósito em conta bancária no Brasil.
Para isso, deve atender a pelo menos uma das seguintes condições:
• Contrato de trabalho rescindido pelo empregador, sem justa causa. (Código do Motivo do Saque: 01)
• Extinção normal do contrato de trabalho a termo. (Código do Motivo do Saque: 04)
• Aposentadoria concedida pela Previdência Social. (Código do Motivo do Saque: 05)
• Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, para os contratos de trabalho extintos a partir de 14/07/90, ocorrendo a liberação a partir do mês de aniversário do trabalhador. (Código do Motivo do Saque: 86) (este é o caso da maioria dos brasileiros no Japão)
• Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, por afastamento ocorrido até 3/7/1990. (Código do Motivo do Saque: 87
Os valores serão creditados em conta bancária na Caixa ou em outro banco no Brasil, que seja de sua titularidade. No caso de não ser titular de conta bancária no Brasil, você pode indicar a conta de alguém de sua confiança para que seja efetuado o depósito.
Documentos necessários:
a) original do documento brasileiro de identificação válido (RG ou passaporte ou Carteira de habilitação ) e respectiva cópia, que será autenticada;
b) CPF e cópia;
c) caso tenha havido mudança no seu nome, será preciso apresentar a certidão de casamento original e cópia, ou documentação comprobatória da troca de nome;
d) original da Carteira Brasileira de Trabalho e cópias de todas as páginas preenchidas da Carteira de Trabalho, inclusive da primeira página em branco após os registros feitos na referida Carteira; (o requerente pode, numa mesma página de cópia, incluir mais de uma página da Carteira de Trabalho
e) comprovante do número PIS/Pasep e cópia;
f) formulário de “Solicitação de Saque do FGTS – Pagamento a Residente no Exterior”,
Além destes documentos dependendo de cada caso específico, poderá ser solicitado outros documentos complementares, mais detalhes consulte a homepage da Caixa Econômica Federal.
Formulário e instruções de preenchimento
O Formulário “Solicitação de Saque do FGTS – Pagamento a Residente no Exterior”- está em arquivo PDF (Formulário). Poderá ser preenchido pelo computador digitando os dados solicitados e imprimir.
O formulário deverá ser assinado no Consulado-Geral, na presença do agente consular que fará, nesse momento, o reconhecimento de firma. (o reconhecimento é gratuito)
Instruções para o preenchimento do Formulário
- Assinalar o nome do requerente conforme consta da Carteira de Trabalho. Caso tenha havido mudança de nome, será preciso apresentar a certidão de casamento original;
- Indicar no máximo quatro empregadores. Caso tenha havido vínculo empregatício não mencionado na Carteira de Trabalho, cabe ao solicitante fazer prova de tal fato;
- Mencionar endereço eletrônico para que a Caixa Econômica Federal informe sobre o resultado da análise do pedido de saque;
- Registrar o CPF do requerente, regular ou não;
- Indicar conta bancária no Brasil própria ou de pessoa de confiança, cujo titular tenha CPF em situação regular;
Importante! Na hipótese de a conta bancária indicada estar inativa ou apresentar qualquer problema que impeça o crédito, os recursos liberados retornarão à conta geral da Caixa Econômica Federal. Será possível recomeçar o processo, com nova apresentação de documentos consulares correspondentes e nova indicação de conta bancária ativa e regular.
Dica legal!
O mais fácil é ir ao Brasil e fazer os trâmites para receber os benefícios do FGTS. Mas se você não está programando sacar o saldo do FGTS agora, este aplicativo vai ser útil enquanto estiver no Japão. É o aplicativo que ajudará a acompanhar sua conta FGTS com muito mais praticidade. Com o App FGTS Trabalhador, desenvolvido pela Caixa Econômica, você poderá consultar os depósitos e saldo em sua conta FGTS, atualizar o seu endereço e localizar os pontos de atendimento mais próximos. Tudo direto do seu smartphone, a qualquer hora e em qualquer lugar. Link
https://youtu.be/7eTQUQRDp60