Programa de mediação para disputas de trabalho pessoais
Você não está sofrendo com problemas deste tipo?
- Encontra-se em problemas, por ter sido demitido, sem previa notificacao.
- Sofreu reducao do salario, sem previa notificacao.
- Recusa da empresa em permitir o regresso ao trabalho apos a licenca.
- Razos inaceitaveis para uma ordem de transferencia.
- Recebeu a recomendacao de demissao, sem uma explicacao convincente.
- A empresa lhe impoe a mudanca na condicao de empregado de tempo integral para tempo parcial.
- Ao solicitar a demissao, a empresa esta exigindo um preco muito alto na quitacao salarial.
Etc..
Em casos como os mencionados acima, recomenda-se utilizar a “Mediação de Conflitos Laborais Individuais”.
A Comissão Laboral da Província realiza a “Mediação de Conflitos Laborais Individuais”, para solucionar os problemas relacionados às condições de trabalho entre o trabalhador individual e seu empregador.
Que significa a “Mediação de Conflitos Laborais Individuais”.
A “Mediação de Conflitos Laborais Individuais” é um sistema em que são designados três mediadores especializados, com suficiente experiência, que escutam os argumentos de ambas as partes, imparcialmente neutra, identificam, esclarecem e fazem a coordenação dos problemas, fornecendo opiniões, etc., para ajudar a solucionar o problema, através de negociações.
São selecionados, como mediadores, um membro da Comissão de Interesse Público, um da Comissão Laboral e um da Comissão dos Empresários da Comissão Laboral da Província de Aichi.
A utilização do serviço de “Mediação” é gratuita e pode ser solicitada tanto por parte do trabalhador como do empregador.
Atenção! Mesmo que uma parte fizer a solicitação, se a outra parte não aceitar, pode ter a possibilidade da mediação não ser realizada.
Como fazer a solicitação do Sistema de Mediação?
Para fazer a solicitação de mediação, é necessário usar o formulário determinado.
Para obter o formulário determinado.
Para obter o formulário determinado, dirija-se pessoalmente ao nosso escritório. Venha pessoalmente, ou solicite a alguém que conheça bem a situação pois terá que responder com detalhes a uma série de perguntas sobre a situação para a qual necessita a mediação.
Atenção! Pedimos ao solicitante que não domina o idioma japonês, vir acompanhado de um intérprete. Ademais, o formulário de solicitação deve ser preenchido em japonês.
Deseja mais informações sobre a “Mediação”?
Para maiores detalhes, entre em contato com o Grupo de Coordenação da Divisão de Assuntos Gerais e Coordenação da Comissão Laboral da Província de Aichi.
Atenção! Pedimos que as consultas sejam efetuadas em japonês.
Telefone: 052-954-6833