O número de brasileiros presos no exterior cresceu pelo segundo ano consecutivo entre 2016 e 2017, apontam dados do Ministério de Relações Exteriores. Segundo a pasta, há um ano, havia 3.025 cidadãos brasileiros detidos em outros 60 países. Os dados de 2018 ainda não tinham sido compilados até esta segunda-feira (21).
O quantitativo é o segundo maior desde o início da série histórica, em 2013 – quando havia 3.209 pessoas nessa situação. Ainda segundo o Itamaraty, de cada três casos identificados em 2017, um tinha relação com o tráfico de drogas.
Quando há uma prisão do tipo, o Ministério das Relações Exteriores é acionado pelo consulado naquele país para acompanhar as investigações – “mesmo quando os casos já tiverem sido levados à Justiça local”, diz a pasta.
Os representantes do Brasil nesses países também podem visitar o detento brasileiro e, a depender do caso, oferecer algum tipo de ajuda jurídica.
Onde estão?
De acordo com o Itamaraty, a maior parte dos brasileiros cumpria pena – provisória ou definitiva – em países da Europa e das Américas. Os números flutuam a cada ano, mas a proporção se mantém relativamente constante.
Em 2017, a distribuição era a seguinte:
- Europa: 1.144 brasileiros detidos (37,99% do total)
- América do Sul: 896 (29,76%)
- América do Norte: 530 (17,54%)
- Ásia: 299 (9,93%)
- África: 71 (2,36%)
- Oceania: 57 (1,89%)
- Oriente Médio: 21 (0,3%)
- América Central e Caribe: 7 (0,23%)
Tráfico lidera
Segundo as estatísticas do Itamaraty, a maior parte dos crimes apontados tem relação com drogas – seja tráfico, porte, uso ou alguma outra situação, a depender da legislação de cada país.
Em 2017, 1.025 pessoas estavam encarceradas no exterior por esse tipo de ocorrência, o equivalente a 33,78% do total de casos.
Em seguida, aparecem as ocorrências de homicídio, estupro, fraude e estelionato, violência doméstica e agressão física. Há, ainda, acusações de tráfico de pessoas, abuso infantil, sequestro, assalto, irregularidade imigratória, fraudes contra o sistema financeiro e até infrações de trânsito.
Veja, abaixo, o número de presos por crimes ligados às drogas em cada continente:
- Europa: 492 (43,01% do total de brasileiros detidos no continente)
- América do Sul: 267 (29,80% do total)
- Ásia: 118 (39,46% do total)
- África: 70 (98,59% do total)
- Oceania: 51 (89,47% do total)
- Oriente Médio: 10 (22,22% do total de presos no Oriente Médio)
- América do Norte: 14 (2,65% do total de presos na América do Norte)
- América Central e Caribe: 3 (42,86% do total de presos na América Central e Caribe)
Os direitos do preso
Segundo o ministério, em caso de detenção no exterior, o brasileiro tem direito a contatar parentes, mas o tratamento é determinado pela legislação do país onde ocorreu a prisão.
A Convenção de Viena sobre Relações Consulares determina, ainda, que o detento tem o direito de informar o consulado ou embaixada sobre a situação, e de receber visitas de representantes consulares para averiguar as condições da detenção.
A representação diplomática não pode assumir a defesa do brasileiro na Justiça local. Em alguns países, no entanto, o Brasil tem contratos com assessores jurídicos para acompanhar e orientar o tratamento do caso.
A atuação do Itamaraty varia de caso a caso. A legislação brasileira e o direito internacional permitem uma série de medidas, que incluem, segundo lista enviada pelo próprio ministério:
- realizar visitas a presídios, por meio dos Consulados e Embaixadas no exterior
- ouvir relatos dos presos brasileiros
- retransmitir informações acerca de sua situação a seus familiares no Brasil
- acompanhar o detento em audiências e julgamentos
- garantir que o detento tenha acesso a tratamentos de saúde, quando necessário
- conceder víveres e materiais de primeira necessidade que não sejam oferecidos pelo presídio (como sabonetes, escovas de dente, agasalhos, cobertores e cartões telefônicos)
- assegurar que o preso brasileiro tenha seus direitos humanos respeitados.
Da mesma forma, a legislação local e internacional impede que outras medidas sejam adotadas. A lista de proibições inclui:
- interferir no processo judicial de cidadãos brasileiros
- retirar cidadãos brasileiros da cadeia
- agir em desacordo às leis locais, ainda que elas sejam diferentes da legislação brasileira
- representar judicialmente cidadãos brasileiros presos ou arcar com os custos advocatícios de seus processos
- fornecer recursos financeiros de maneira continuada
- pagar passagens de familiares de detentos
- garantir que detentos brasileiros tenham tratamento privilegiado em relação aos demais presos