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Como declarar na Receita Federal do Japão parentes e dependentes que vivem no Brasil

Como declarar na Receita Federal do Japão parentes e dependentes que vivem no Brasil
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Para Pessoas Sujeitas à Aplicação de Dedução para Dependentes, etc. em Relação à Familiares Não Residentes

Agência da Receita Nacional, Outubro de 2015

No que diz respeito à retenção de imposto na fonte ou o ajuste de final de ano para o salário, etc., para ser pago a partir do dia 1 de janeiro de 2016, se o residente que recebe o pagamento do salário, etc. estiver sujeito à aplicação da dedução para os dependentes, etc. (dedução para dependentes, dedução para cônjuge, dedução especial para cônjuge ou dedução para deficientes) de seus familiares não residentes, o mesmo deve entregar ou apresentar ao pagador do salário, etc. os “documentos relativos a familiares” e “documentos relativos a remessas de dinheiro” de tais familiares envolvidos.

Procedimentos

Dedução a receber a aplicação

Documentos necessários

Época para entrega (apresentação)

Retenção de imposto na fonte para o salário, etc.

Dedução para dependentes, dedução para cônjuge ou dedução para deficientes

Documentos relativos a familiares

No momento de entregar o formulário de declaração de dedução para dependentes

Ajuste de final de ano para o salário, etc.

Dedução para dependentes, dedução para cônjuge ou dedução para deficientes

Documentos relativos a remessas de dinheiro

No momento de efetuar o ajuste de final de ano

Dedução especial para cônjuge

Documentos relativos a familiares e documentos relativos a remessas de dinheiro

No momento de entregar o formulário de declaração de dedução especial para cônjuge

No que diz respeito à declaração definitiva de imposto de renda a partir do ano de 2016, se estiver sujeito à aplicação da dedução para os dependentes, etc. de seus familiares não residentes, deve anexar os “documentos relativos a familiares” e “documentos relativos a remessas de dinheiro” de tais familiares envolvidos ao formulário de declaração definitiva de imposto de renda, ou apresentá-los no ato da entrega do formulário de declaração. No entanto, se tais documentos já foram entregues ou apresentados ao pagador do salário, etc., não há tal necessidade

◎O que são “documentos relativos a familiares”?

“Documentos relativos a familiares” referem-se a qualquer um dos documentos enumerados no (1) e (2) abaixo (é necessária também a sua tradução para o japonês) que prova que tais familiares não residentes são seus familiares.
(1) Uma cópia do registo suplementar do registro família (koseki) ou qualquer outro documento emitido pelo governo japonês ou governos locais, bem como uma cópia do passaporte dos familiares não residentes

(2) Um documento emitido pelo governo estrangeiro ou por um governo local estrangeiro (é limitado a documentos que contém o nome, a data de nascimento e o endereço ou domicílio dos familiares não residentes)

[Principais Itens que Merecem Atenção]
Os documentos emitidos pelo governo estrangeiro ou por um governo local estrangeiro incluem transcrição do

registro familiar, certidão de nascimento e certidão de casamento, etc.
Se um único documento não apresentar todos os itens como nome, data de nascimento e endereço ou

domicílio do familiar não residente, ou se não for possível provar que o familiar não residente é realmente seu familiar, é necessária a comprovação através da combinação de vários documentos.

Familiares que são alvo da dedução para dependentes, etc. são aqueles com menos de 6 graus de consanguinidade, seus cônjuges, e com menos de 3 graus de relação matrimonial.

◎O que são “documentos relativos a remessas de dinheiro”?

“Documentos relativos a remessas de dinheiro” referem-se aos seguintes documentos (é necessária também a sua tradução para o japonês), que comprovam o pagamento que você fez naquele ano voltado aos familiares não residentes, para seu custo de vida ou de educação.
(1) Documentos emitidos por uma instituição financeira ou cópia desses documentos, que provam os pagamentos feitos por você para os seus familiares não residentes, através de operações de câmbio desta instituição financeira

(2) Documentos emitidos por uma empresa de cartão de crédito ou cópia desses documentos, que provam que os familiares não residentes usaram tal cartão emitido pela empresa de cartão de crédito para a compra de produtos ou uso de serviços e, assim, receberam ou receberão o valor equivalente ao montante gasto com o cartão de crédito.

[Pontos que Merecem Atenção]
Documentos relativos a remessas de dinheiro incluem, por exemplo, os documentos listados abaixo.

Por favor, note que se você fornecer o custo de vida, etc. aos familiares não residentes em forma de dinheiro através de seus conhecidos, resultará em inexistência de documentos relativos a remessas de dinheiro. Tome cuidado porque nesse caso, não se aplicará a dedução para dependentes, etc.
(1) Cópia do formulário de solicitação de remessa ao exterior

* Deve ser uma cópia do formulário de solicitação de remessa ao exterior para remessas feitas durante o ano.
(2) Extrato do cartão de crédito
* 1 Denomina-se extrato do cartão de crédito, o extrato relativo ao cartão de crédito emitido pela empresa de cartão de crédito no âmbito do contrato firmado entre você e a empresa, para o uso do mesmo por um familiar não residente, e cujo pagamento do do valor gasto será feito por você (é o chamado cartão de crédito familiar). Neste caso,o extrato é tratado como um documento relativo a remessa de dinheiro para o familiar não residente, que é o detentor de tal cartão de crédito familiar.

2 Os extratos do cartão de crédito são tratados como documentos relativos a remessas de dinheiro para o ano da data de uso do cartão de crédito.

No caso de se aplicar à dedução para dependentes, etc. em relação a dois ou mais familiares não residentes, será necessário efetuar remessas de dinheiro para cada um destes familiares..

Por isso, por exemplo, se o seu cônjuge e criança são familiares não residentes e você efetua a remessa do valor total de custo de vida para o seu cônjuge, os documentos relativos a tais remessas são tratados como documentos relativos a remessas de dinheiro para o cônjuge, mas não para a criança.

No que diz respeito a documentos relativos a remessas de dinheiro, deve-se entregar ou apresentar todos os documentos relativos às remessas feitas durante o ano em que é aplicada a dedução para dependentes, etc.

No entanto, se as remessas, etc. forem efetuadas para o mesmo familiar não residente por três vezes ou mais vezes em um ano, basta entregar uma declaração especificada com determinados itens descritos e entregar ou apresentar documentos relativos à primeira e última remessas de dinheiro feitas no ano para o familiar não residente e, assim, poderá omitir a entrega ou a apresentação dos demais documentos relativos às outras remessas.

Outrossim, neste caso, torna-se necessário guardar os documentos relativos a remessas de dinheiro cuja entrega ou apresentação foram omitidos.

Este folheto foi elaborado com base nas leis e regulamentos relativos ao imposto de renda, em vigor em 1 de outubro de 2015.

fonte – http://www.nta.go.jp/nagoya/foreigners/index.htm

 

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