育児休業 Ikuji Kyugyou
Nome do benefício: 育児休業給付 Ikuji kyugyou kyuhu.
Oferecido pelo: seguro desemprego 雇用保険 koyou-hoken.
Solicitação: deve ser feita pelo empregador na Hello Work.
Período da licença:
Até a criança completar 1 ano de idade. No entanto, esse período pode ser estendido até 1 ano e 2 meses, caso o pai utilize a licença junto com a mãe, ou 1 ano e 6 meses mediante outras condições como, por exemplo, falta de creche na região próxima à residência.
Valor do benefício:
67% da média salarial até o 180º dia de licença e 50% a partir do 182º dia (o aumento do valor do subsídio entrou em vigor a partir do dia 1 de Abril de 2014).
Esta licença pode ser utilizada pelo pai também, sendo necessários os mesmos requisitos.
- ser segurado do koyou hoken seguro-desemprego;
- estar trabalhando há mais de 1 ano na mesma empresa, ou seja, ter contribuído há mais de 12 meses;
- ter recolhido o seguro-desemprego nos últimos 2 anos;
- ter vínculo empregatício até a criança completar um ano de idade.
Taxa do shakai hoken durante a licença:
Durante a licença para cuidar de filho menor de um ano de idade, estão isentos da cobrança da taxa do shakai hoken tanto a trabalhadora como o empregador. A funcionária temporária, cujo vínculo laboral é renovado periodicamente, também possui direito ao uso dessa licença, segundo critérios analisados caso a caso.
PERGUNTAS FREQUENTES
1 – Minha esposa não trabalha e é dependente do meu shakai hoken. Em caso de parto, ela tem direito a todos auxílios e benefícios oferecidos pelo shakai hoken?
Ela terá direito apenas ao auxílio-parto, que é pago como auxílio parto para família 家族出産育児一時金 kazoku shussan ikuji Ichijikin.
2 – Me desliguei do serviço antes de ter a criança, tenho direito de receber o auxílio parto mesmo após o desligamento?
Sim, caso o parto seja dentro de 6 meses após o desligamento, continua tendo direito ao auxílio-parto. Para ter esse direito, é necessário solicitar ao escritório do Previdência Social a continuidade da contribuição ao shakai hoken após o desligamento do serviço. Porém, caso torne-se dependente do shakai hoken do marido, já não é necessário solicitar a continuidade do próprio shakai hoken após o desligamento do serviço, pois o seguro do marido pagará o auxílio-parto para família 家族出産育児一時金 kazoku shussan ikuji ichijikin. Os inscritos no kokumin hoken também recebem este auxílio.
3 – Sei que, mesmo após o desligameto do serviço, continuo tendo direito ao recebimento do auxílio-parto, mas e o auxílio-maternidade oferecido pelo shakai hoken? Tenho direito a ele também?
Terá direito ao auxílio-maternidade os que forem titular do shakai hoken por mais de 3 meses no último ano, contados retroativamente a partir do dia de desligamento (資格喪失日 shikaku soushitu bi), ou mais de 1 ano como titular nos últimos 3 anos, Porém, é necessário que o parto seja dentro de 6 meses após o desligamento, caso contrário, mesmo que preencha o requisito do período como titular do seguro social, não terá o direito ao auxílio maternidade.
4 – Solicitei à empresa para dar entrada no auxílio-maternidade e na licença para cuidar de meu filho menor. Há a possibilidade de eu mesma dar entrada nos dois auxílios?
Tendo em vista que, no formulário de solicitação desse auxílio, é necessário estampar o carimbo da empresa para confirmar que o funionário não trabalhou durante o período da licença, é necessário que a empresa faça a solicitação. Porém, caso a empresa não solicite os auxílios, o funcionário pode consultar a Associação Nacional de Seguro de Saúde (協会けんぽ kyoukai kenpo) da sua jurisdição. O escritório contatará a empresa ou entregará formulário de solicitação ao funcionário para que o mesmo entregue à empresa apenas para receber o carimbo.