Quem ja fez uma viagem com filhos menores sem a presença de um dos pais, ou até mesmo dos dois, sabe que na verdade, o mais complicado não é entrar e sim sair do Brasil
Isto tem o seu lado bom, afinal, é uma forma de proteger nossas crianças de situações indesejáveis como, por exemplo, o sequestro internacional de menores, mas passa a ser um pesadelo para alguns, na hora de retornar ao país onde vive. – Há casos em que um dos genitores viaja ao Brasil com o menor, e na hora de voltar, o outro genitor recusa-se a assinar a autorização de retorno do menor ao seu país de residência ou encontra se desaparecido. – Ao tentar deixar o Brasil é necessário apresentar à Polícia Federal provas de que o menor está autorizado a viajar, caso contrário, você dificilmente conseguirá prosseguir com a viagem. O que fazer para evitar que isso aconteça?
Autorização de viagem para menor
1. Quem é considerado menor de idade e, portanto, precisa de autorização de viagem para embarcar desacompanhado ou em companhia de terceiro(s)?
Considera-se menor de idade toda pessoa com menos de 18 anos de idade.
2. O menor que viaja acompanhado de ambos os responsáveis legais precisa apresentar autorização de viagem?
Não. Neste caso, em que o menor está acompanhado de ambos os pais (ou responsáveis legais), basta a apresentação do passaporte da criança/adolescente.
3. Quais são as situações em que o menor deve apresentar a autorização de viagem?
O menor deve apresentar autorização para viajar nas seguintes situações:
Quando o menor viajar… | Necessitará de autorização de viagem… |
1.Desacompanhado | de ambos os genitores/responsáveis legais |
2. com um dos genitores ou responsáveis legais | do outro genitor/responsável legal |
3. em companhia de terceiros | dos genitores/responsáveis legais em nome da pessoa que acompanhará o menor |
4. Na falta dos pais, quem é considerado responsável legal pelo menor?
Neste caso, considera-se responsável legal:
*o guardião por prazo indeterminado
*ou o tutor, judicialmente nomeado
5. O que fazer caso não seja possível obter a autorização de viagem de ambos os genitores ou responsáveis legais?
Nos casos em que, por algum motivo, não seja possível obter autorização de ambos os genitores ou responsáveis legais, poderá ser solicitada uma autorização de viagem judicial.
6. Há alguma exigência adicional no caso de adoção internacional, ou seja, do casal que adotou uma criança no Brasil e deseja sair do País pela primeira vez em companhia do(s) adotante(s)?
Nos casos de criança ou adolescente adotado em “adoção internacional” que esteja saindo do Brasil pela primeira vez em companhia do(s) adotante(s), deverá ser apresentado à Polícia Federal, no momento da fiscalização migratória, alvará judicial com autorização de viagem expedido nos termos do §9º, art. 52, do Estatuto da Criança e do Adolescente, com a redação dada pela Lei nº 12.010/09.*
7. O menor que tem dupla nacionalidade também precisa de autorização de viagem para deixar o Brasil?
Sim, mesmo que o menor brasileiro tenha outras nacionalidades, ele é considerado brasileiro quando está no Brasil. Deve, portanto, entrar e sair do território nacional com passaporte brasileiro e uma autorização de viagem, quando for necessária.
8. Quais são as formas de autorização de viagem aceitas pelas autoridades brasileiras?
Com a publicação da Resolução no. 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 26 de Maio, o processo ficou mais flexível e a permissão para que um menor possa viajar poderá ser dada por uma das seguintes formas:
- Autorização de viagem inscrita no passaporte do menor;
- Formulário de Autorização de Viagem ;
- Atestado de Residência do menor no exterior.
9. Quais as vantagens e desvantagens de cada uma destas formas?
Na tabela abaixo tentamos exibir, de forma clara, as vantagens e desvantagens de cada uma das formas de autorização de viagem aceita pelo governo brasileiro.
Vantagens | Desvantagens | |
Autorização de Viagem inscrita no Passaporte |
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Formulário de Autorização de Viagem |
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Atestado de Residência no Exterior para Menor |
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10. Por quê pagar para obter o Atestado de Residência para o Menor se você pode solicitar a Autorização de Viagem cuja função é a mesma do atestado e é emitida gratuitamente?
Como já mencionamos, o Atestado de Residência para o menor é, na verdade, uma alternativa à emissão da Autorização de Viagem e à autorização de viagem impressa no passaporte do menor. O seu objetivo principal é solucionar casos em que é difícil (ou quase impossível) obter a permissão de ambos os genitores – imprescindível na Autorização de Viagem – tais como nas situações abaixo:
*Um dos genitores encontra-se em paradeiro desconhecido; ou
*Um dos genitores, que reside no Brasil e não é titular da guarda de menor residente no exterior, recusa-se a assinar a autorização de retorno do menor ao seu país de residência.
Outra vantagem do Atestado de Residência no Exterior para o Menor é o seu prazo de validade de 2 (dois) anos. Durante este período, o menor poderá viajar quantas vezes forem necessárias sem que haja necessidade de outro Atestado. Já a Autorização de Viagem só é válida para uma única viagem, ou seja, a cada nova viagem, uma nova autorização deverá ser solicitada.
Autorização de viagem inscrita no passaporte do menor
No momento da emissão ou renovação do passaporte do menor, os pais ou responsáveis legais poderão autorizar a inclusão de anotação sobre autorização de viagem no passaporte do menor. Para tanto, os genitores/responsáveis legais deverão, por ocasião do preenchimento do formulário de concessão de passaporte, selecionar uma das opções de autorização, a ser inscrita no passaporte do menor.
Se ambos os genitores comparecerem na Repartição Consular:ambos os genitores poderão assinar o referido formulário perante o agente consular, ocasião em que deverão apresentar seus documentos de identidade, no qual contenha foto e assinatura.
Se algum ou ambos os genitores não comparecerem na Repartição Consular:deverão assinar e ter sua firma reconhecida perante notário da jurisdição do Consulado. Neste caso, o documento de identidade do(s) genitor(es) faltante(s) também deverá ser apresentado.
Se o menor já possui passaporte válido, a autorização deverá ser dada através do Formulário de Autorização de Viagem. Neste caso,o(s) genitor(es)/responsável(is) legal(is), brasileiros ou estrangeiros, deverão obrigatoriamente comparecer à Repartição Consular, a fim de assinar o formulário e o documento final perante o agente consular. O Consulado emitirá autorização de viagem que será assinada pela Autoridade Consular e que será apresentada ao agente da Polícia Federal no momento do embarque.