O Seguro Nacional de Saúde (Kokumin Kenko Hoken) cobre 70% das despesas médicas, o restante de 30% deverá ser pago pelo beneficiário diretamente no balcão de atendimento da instituição médica.
Será emitido um Cartão de Seguro individual para cada beneficiário, nenhuma outra pessoa além do beneficiário poderá utilizá-la. E ainda, caso empreste ou pegue emprestado o Cartão de Seguro, será punido legalmente.
As pessoas acima de 70 anos, além do Cartão de Seguro, será emitido também o Certificado de Beneficiário Idoso, e ao serem apresentados juntos, as despesas do beneficiário será de( 10% a 30%) de acordo com o descrito no
Cerfificado de beneficiário Idoso
Para criança que tem a Carteira Médica Infantil (crianças até o ensino fundamental, chugakko), na hora de uma consulta deverá apresentar juntamente com o Cartão de Seguro, assim não haverá despesas médicas por parte do beneficiário.
Em caso de internação com fornecimento de refeição, o assegurado deverá efetuar o pagamento padrão de ¥260 por refeição. (Vale observar que família com isenção de imposto residencial, efetuando-se os trâmites, terá redução do valor acima mencionado.)
Auxílio Maternidade / Auxílio Funeral
Qualquer pessoa segurada receberá o valor integral de ¥390.000, como auxílio maternidade ao dar a luz. Em caso de falecimento do segurado, será fornecido o valor de ¥50.000 como Auxílio Funeral.
Despesas médicas durante viagem ao Exterior
Em caso de receber tratamento médico hospitalar no exterior por motivo de emergência ou de extrema necessidade, durante a viagem ao exterior ou retorno ao país de origem por curto período, a pessoa segurada pode fazer a solicitação de ressarcimento de gastos em questão que corresponderem às condições requeridas pelo seguro.
Porém, em caso das consultas que já estavam previstas ou tratamentos que não se enquadram nas despesas do seguro saúde do Japão, não serão consideradas.
Dedução da taxa do Seguro
Se o valor da renda for inferior durante o ano, será realizado dedução no valor da taxa do seguro da forma como segue abaixo. Se não tiver realizado a declaração de renda, favor realizar a declaração de renda.
Isenção da Taxa do Seguro
Caso a renda sofrer baixa repentina (renda familiar foi menor que ¥10.000.000 no ano, se a previsão da renda for menor de ¥2.640.000 e ainda a renda familiar do ano tiver queda de 8/10), ou devido a desastre natural a residencia sofreu danos, após devidos trâmites poderá ser isento da taxa do seguro.
E se a renda do ano de for menor que a estabelecida, poderá haver dependendo do caso ter isenção.
E ainda, para para receber a isenção é necessário alguns documentos, por este motivo consulte previamente o Seguro Nacional de Saúde na Seção de Pensão e aposentadoria e Seguro Saúde da subprefeitura ou setor de Bem-estar do Sucursal do seu bairro.
Sistema de Atenuação da Taxa do Seguro para os Desempregados
Se o motivo do desligamento for demissão por parte do empregador e outros e está recebendo o Subsídio do Seguro Desemprego, poderá receber dedução na Taxa do Seguro. Deverá levar o Certificado de Beneficiário do Seguro Desemprego na Seção de Pensão e Aposentadoria e Seguro Saúde da subprefeitura ou setor de Bem-estar do Sucursal do seu bairro.
Cuidados a serem tomados sobre a Taxa de Seguro quando entrar no Japão
A primeira vez que vier ao Japão, por não ter renda do ano anterior no Japão, a taxa de seguro no primeiro ano terá redução de 70%, mas a partir do segundo ano, família formado por uma única pessoa e o salário do ano anterior de arubaito ou outros ultrapassar ¥980.000 (vl. base de cálculo ¥330.000), não receberá a dedução de 70% por pessoa, e consequentemente a taxa do Seguro ficará mais alta.
Para que a taxa do seguro tenha redução mesmo a partir do segundo ano de estadia no Japão (redução de 70% no valor per capita familiar)deverá cumprir todos os requisitos citados abaixo.
(família formada por uma única pessoa)
① O salário do ano anterior de arubaito ou outros ter sido menos de ¥980.000 (vl. base de cálculo menos de ¥330.000)
② Ter feito a declaração do imposto de renda.
Medidas tomadas às famílias que não efetuaram o pagamento das taxas
Aqueles que não efetuarem o pagamento das taxas até a data de vencimento, através da penalidade pelo atraso do pagamento dos impostos locais, será averiguado no local de trabalho sobre o salário ou outros e os bens serão confiscados.
E ainda, será emitido uma carteira de qualificação, na qual o valor total das despesas médicas passa a ser toda do beneficiário.
E mesmo sendo aplicado todas essas medidas, a obrigatoriedade do pagamento do seguro não desaparecerá.