- Em japonês: Zairyu Shikaku Nintei Shomeisho
- Em inglês: Certificate of Elegibility
O Certificado de Elegibilidade é um documento emitido pelo Departamento de Controle de Imigração do Ministério da Justiça para ser apresentado no momento do desembarque, e tem a função de atestar que a atividade que o estrangeiro pretende exercer no Japão está de acordo com uma das qualificações de permanência (exceto curta permanência) definidas na Lei de Imigração. A solicitação do Certificado de Elegibilidade pode ser feita por um procurador residente no Japão (geralmente deve ser um parente). Após a emissão do Certificado de Elegibilidade, o procurador deve enviá-lo para o candidato estrangeiro que em seguida irá solicitar o visto junto à embaixada ou consulado japonês. O estrangeiro deve desembarcar no Japão dentro de 3 meses a partir da emissão do certificado. Veja o exemplo abaixo:
Cônjuge de neto de japonês (com Certificado de Elegibilidade)
- Passaporte (original)
- Formulário de Solicitação de Visto (original) • assinado conforme o passaporte
- Uma foto 4,5X4,5cm ou 3X4cm nítida e recente
- Certificado de Elegibilidade (original e cópia simples)
- Carteira de Identidade RG ou RNE do solicitante (cópia autenticada)
- Certidão de Casamento (2ª via emitida há no máximo 2 meses) (cópia autenticada)
- Cópia simples do passaporte do cônjuge (páginas com dados pessoais, assinatura, vistos, selos de entrada e saída, etc.)
- Cópia simples do cartão de permanência do cônjuge (frente e verso)
- Apresentar todos os passaportes anteriores com vistos para o Japão (original)
Observações:
- Validade do passaporte: via de regra mais de 6 meses.
- Todos os documentos apresentados estão sujeitos à análise e se necessário, outros podem ser solicitados