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Aprenda a como se divorciar no Japão

Aprenda a como se divorciar no Japão
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O processo de divórcio é emocionalmente desgastante pode ser muito confuso e levantar uma série de dúvidas para ambas às partes, principalmente quando o casal deseja se divorciar no Japão ou no exterior. Quando é amigável, o procedimento é muito mais simples e rápido: a partir do aconselhamento de um advogado, o casal pode ir ao cartório com o pedido de divórcio e sair de lá no mesmo dia já divorciado. Quando é litigioso, ou seja, não há acordo entre as partes, é mais complicado e pode levar anos para ser concluído. Veja abaixo as duas formas de divórcio:

Há dois tipos de divórcio:

Consensual:

  1. Ser de comum acordo (amigável)
  2. O casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes. Se o casal tiver filhos, eles precisam ser maiores de idade.

Litigioso:

  1. Não é de comum acordo, algum ou ambos os cônjuges não concordam com a separação ou os termos da separação (como a divisão de bens, por exemplo) e não entraram em um acordo
  2. O casal possui filhos menores de idade ou incapazes
    Se for Consensual pode ser feito:

Consulado:

  1. Ambos os cônjuges deverão ser nacionais brasileiros e o Registro de Casamento deverá ter sido:
    Celebrado no Brasil, em Cartório de registro civil; ou
    Celebrado em Repartição Consular e o registro já ter sido devidamente trasladado, no Brasil, em Cartório de 1º Ofício do Registro Civil; ou
    Celebrado por autoridade estrangeira e já ter sido trasladado, no Brasil, em Cartório de 1º Ofício do Registro Civil.
  2. O casal não poderá ter filhos comuns menores ou incapazes.
  3. Ambos devem estar residindo no Japão.
  4. Não poderão solicitar a Escritura Pública de divórcio nos casos em que:
    Houver bens a partilhar e o regime estrangeiro de bens, legal ou convencional, a ser aplicado ao referido casamento não corresponder a um dos regimes de bens previstos no Código Civil brasileiro; e
    O casamento em questão já tiver sido objeto de divórcio ocorrido em país estrangeiro.

Em Cartório Brasileiro:

Os cônjuges que não tenham filhos comuns ou cujos filhos não sejam menores ou incapazes poderão separar-se ou divorciar-se, consensualmente, por via extrajudicial, por meio de escritura pública lavrada em Cartório de Notas brasileiro.

Se for Litigioso pode ser feito:

Caso o divórcio ainda não tenha sido realizado no Japão, e na ausência de um registro brasileiro de casamento (consular ou lavrado em cartório brasileiro), aconselha-se a lavratura do registro consular de casamento para facilitar os trâmites do divórcio no Brasil. Verifique neste link as instruções para casamento.

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