O processo de divórcio é emocionalmente desgastante pode ser muito confuso e levantar uma série de dúvidas para ambas às partes, principalmente quando o casal deseja se divorciar no Japão ou no exterior. Quando é amigável, o procedimento é muito mais simples e rápido: a partir do aconselhamento de um advogado, o casal pode ir ao cartório com o pedido de divórcio e sair de lá no mesmo dia já divorciado. Quando é litigioso, ou seja, não há acordo entre as partes, é mais complicado e pode levar anos para ser concluído. Veja abaixo as duas formas de divórcio:
Há dois tipos de divórcio:
Consensual:
- Ser de comum acordo (amigável)
- O casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes. Se o casal tiver filhos, eles precisam ser maiores de idade.
Litigioso:
- Não é de comum acordo, algum ou ambos os cônjuges não concordam com a separação ou os termos da separação (como a divisão de bens, por exemplo) e não entraram em um acordo
- O casal possui filhos menores de idade ou incapazes
Se for Consensual pode ser feito:
Consulado:
- Ambos os cônjuges deverão ser nacionais brasileiros e o Registro de Casamento deverá ter sido:
Celebrado no Brasil, em Cartório de registro civil; ou
Celebrado em Repartição Consular e o registro já ter sido devidamente trasladado, no Brasil, em Cartório de 1º Ofício do Registro Civil; ou
Celebrado por autoridade estrangeira e já ter sido trasladado, no Brasil, em Cartório de 1º Ofício do Registro Civil. - O casal não poderá ter filhos comuns menores ou incapazes.
- Ambos devem estar residindo no Japão.
- Não poderão solicitar a Escritura Pública de divórcio nos casos em que:
Houver bens a partilhar e o regime estrangeiro de bens, legal ou convencional, a ser aplicado ao referido casamento não corresponder a um dos regimes de bens previstos no Código Civil brasileiro; e
O casamento em questão já tiver sido objeto de divórcio ocorrido em país estrangeiro.
Em Cartório Brasileiro:
Os cônjuges que não tenham filhos comuns ou cujos filhos não sejam menores ou incapazes poderão separar-se ou divorciar-se, consensualmente, por via extrajudicial, por meio de escritura pública lavrada em Cartório de Notas brasileiro.
Se for Litigioso pode ser feito:
Caso o divórcio ainda não tenha sido realizado no Japão, e na ausência de um registro brasileiro de casamento (consular ou lavrado em cartório brasileiro), aconselha-se a lavratura do registro consular de casamento para facilitar os trâmites do divórcio no Brasil. Verifique neste link as instruções para casamento.