Assistência às Despesas Médicas das Crianças (Kodomo Iryohi Josei – 子ども医療費助成) está sendo fornecida aos pais ou responsáveis que possuem crianças cadastradas em algum tipo de seguro de saúde público (Shakai hoken ou Kokumin kenko hoken).
E, as despesas médicas das crianças podem ser auxiliadas até a idade estabelecida, como mostra abaixo (exceto os itens que não sejam cobertos pelo seguro).A Assistência está classificada em 2 categorias, a assistência referente às consultas e tratamentos, e a assistência referente à internação.
Público Alvo
Referente às consultas e tratamentos gerais
A partir do nascimento até a 3ª série do ginásio (até o final do ano fiscal) será auxiliado totalmente (exceto a parte em que não seja coberta pelo seguro)
Referente à internação
A partir do nascimento até a 3ª série do ginásio (até o final do ano fiscal), será auxiliado totalmente (exceto a parte em que não seja coberta pelo seguro)
*No caso das crianças na faixa etária a partir da 1ª série do primário que possuem a carteira de assistência às despesas médicas dos deficientes ou das mães solteiras, as respectivas determinações serão aplicadas.
Solicitação de Emissão da Carteira de Beneficiário
A carteira de beneficiário é emitida a todas as crianças alvas. A solicitação deve ser realizada no Setor de Seguro e Pensão Nacional da Prefeitura (Hoken nenkin ka), levando-se os documentos citados abaixo.
Documentos necessários para o trâmite
- Carteira do seguro de saúde (Hokensho) da criança
- Boshi techo que possui o certificado de registro de nascimento.
Conteúdo da Assistência
As despesas médicas, das crianças com a idade até a 3ª série do ginásio, referente às consultas, tratamentos e internação serão auxiliadas totalmente através deste sistema (exceto a parte em que não seja coberta pelo seguro).
Contudo, as despesas médicas utilizadas em instituição médica que se situa fora da província de local, não poderão ser cobertas pelo Sistema de Assistência às Despesas Médicas das Crianças da prefeitura. Portanto, neste caso será possível utilizar apenas a carteira do seguro de saúde, e a parte das despesas em que são cobertas pelo Sistema de Assistência às Despesas Médicas das Crianças deverá ser paga diretamente na instituição médica. E posteriormente, a mesma poderá ser reembolsada pelo Setor de Seguro e Pensão Nacional, através de uma solicitação no setor referido.
Outros
Quando houver alteração nos dados pessoais registrados da criança (tipo de seguro de saúde, endereço, nome, etc.), será necessário comunicar o Setor de Seguro e Pensão Nacional rapidamente.