O passageiro que pretende levar um cão, gato ou animal de estimação ao Japão deve ficar atento às normas de ingresso, pois o Japão é um dos países mais exigentes para a entrada de animais.
O transporte de animais domésticos (cães e gatos) na cabina de passageiros poderá ser admitido, desde que transportado com segurança, em embalagem apropriada e não acarretem desconforto aos demais passageiros.
Será permitido, na cabina de passageiro, em adição à franquia de bagagem e livre de pagamento, o transporte de cão treinado para conduzir deficiente visual ou auditivo, que dependa inteiramente dele.
Por ocasião do embarque, o passageiro deverá apresentar atestado de sanidade do animal, fornecido pela Secretaria de Agricultura Estadual, Posto do Departamento de Defesa Animal ou por médico veterinário.
EXIGÊNCIAS PARA O TRANSPORTE:
- O animal de estimação deve estar em bom estado de saúde e fora de gestação.
- Cada vôo só transporta o total de 2 animais por vez.
- As companhias aéreas não aceitam o transporte das seguintes raças de animais: American Pitbull Terrier, American Staffordshire Terrier, Staffordshire Bull Terrier, Bull Terrier, American Bulldog, Dogo Argentino, Fila Brasileiro, Karabash, Caucasian, Mastif/Bull Mastif, Mastino Napoletano, Rotweiller, Tosa inu, Bandog e Dogue de bordeaux.
- A maioria das companhias aéreas não permitem o transporte do animal de estimação na cabine junto ao passageiro. Nesses casos o animal de estimação vai no bagageiro, cuja temperatura media é de 22 graus Celsius.
- O animal de estimação deve permanecer dentro da gaiola DURA “hard case”
PROCEDIMENTOS PARA O TRANSPORTE
Para que o transporte do animal de estimação seja autorizado pela companhia aérea, devem-se tomar as seguintes providências:
- RESERVAR O TRANSPORTE DE ANIMAL
Informar os seguintes dados para a agência de viagem:
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- Raça do animal de estimação
- Idade do animal de estimação
- Peso total do animal de estimação + a gaiola
- Dimensão da gaiola (altura, largura e comprimento)
- Caso a companhia aérea aceite o transporte de animal de estimação na cabine, a dimensão não deve ultrapassar 115 cm.
OBTENÇÃO DE ATESTADOS
Relacionamos abaixo os procedimento e locais que o interessado deverá contatar para a obtenção de visto para o Transporte de Animais.
CÃES E GATOS |
OBTER NO VETERINÁRIO OU CLÍNICA PARTICULAR, OS SEGUINTES DOCUMENTOS: |
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PROCEDIMENTOS
Procedimento de trânsito para embarque e desembarque de cães e gatos:
Obs: Outros animais devem possuir autorização prévia do Ministério da Agricultura.
1. EMBARQUE |
TRÂNSITO INTERNACIONAL – CZI Certificado Zoossanitário Internacional |
· Emitido pelo Ministério da Agricultura, gratuitamente. Para sua emissão faz-se necessário: Atestado de Saúde, emitido por Médico Veterinário, com no máximo (03)dias de atencedência da data de emissão do CZI. Apresentação do comprovante de vacinação anti-rábica(obrigatório para animais com mais de 3meses de idade e ter sido aplicada há mais de 30 dias e menos de 1ano), assinado por Médico Veterinário.· Dados obrigatórios do comprovante de vacinação: Etiqueta da vacina constando o laboratório produtor, o tipo e o número da partida. Validade CZI: 10(dez) dias para embarque Internacional. |
2. DESEMBARQUE |
TRÂNSITO INTERNACIONAL |
OBSERVAÇÕES: · Os Documentos exigidos para o trânsito Internacional deverão ser apresentados junto com o animal, aos médicos veterinários do ministério da Agricultura, nas salas do vigiagro no setor Azul e Vermelho da área alfandega, para vistoria e posterior emissão de termo de liberação para a alfândega. Na falta de qualquer um dos documentos exigidos para o trânsito internacional, o animal será devolvido à origem sob responsabilidade da companhia aérea transportadora. IMPORTANTE: Verificar se o país de destino exige liberação de embarque de animais mediante autorização no consulado (Ex. Argentina) |
REGULAMENTAÇÃO PARA ENTRADA DE ANIMAIS NO JAPÃO
- O passageiro deverá notificar a entrada do animal a AQS (Serviço Quarentena do Japão) 40 dias antes da chegada no país.
- O Certificado de Saúde e o animal serão avaliados através do número do microchip.
- Mínimo de 02 vacinas anti-rábicas e exame sorológico.
- Período de quarentena de 12horas, caso todas as requisições sejam cumpridas, caso contrário o animal poderá ficar retido por até 180dias.
Condições e período de quarentena:
Cães e gatos serão liberados em até 12horas cumprindo todas as requisições abaixo:
- O animal deve ser identificado através de um microchip
- Ser vacinado por duas vezes com a anti-rábica. O período entre a primeira dose para a segunda deve ter sido aplicada há mais de 30 dias e não ultrapassar 1ano.
- Após as duas vacinas, será necessário um exame sorológico de titulação de anticorpos em laboratório autorizado pelas autoridades japonesas, e o resultado deve apresentar um nível de anticorpos com pelo menos 0.5IU/ml.
- Este exame deve ter sido feito há mais de 180dias e não mais que 02 anos para a entrada no Japão (no caso de não ter completado os 180 dias, o animal ficará em quarentena até que se cumpra um período requisitado)
- O animal não pode ter apresentado sinais de raiva e leptospirose antes do embarque.