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Como levar cães e gatos para o Japão? Descubra!

Como levar cães e gatos para o Japão? Descubra!
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O passageiro que pretende levar um cão, gato ou animal de estimação ao Japão deve ficar atento às normas de ingresso, pois o Japão é um dos países mais exigentes para a entrada de animais.

O transporte de animais domésticos (cães e gatos) na cabina de passageiros poderá ser admitido, desde que transportado com segurança, em embalagem apropriada e não acarretem desconforto aos demais passageiros.

Será permitido, na cabina de passageiro, em adição à franquia de bagagem e livre de pagamento, o transporte de cão treinado para conduzir deficiente visual ou auditivo, que dependa inteiramente dele.

Por ocasião do embarque, o passageiro deverá apresentar atestado de sanidade do animal, fornecido pela Secretaria de Agricultura Estadual, Posto do Departamento de Defesa Animal ou por médico veterinário.

EXIGÊNCIAS PARA O TRANSPORTE:

  • O animal de estimação deve estar em bom estado de saúde e fora de gestação.
  • Cada vôo só transporta o total de 2 animais por vez.
  • As companhias aéreas não aceitam o transporte das seguintes raças de animais: American Pitbull Terrier, American Staffordshire Terrier, Staffordshire Bull Terrier, Bull Terrier, American Bulldog, Dogo Argentino, Fila Brasileiro, Karabash, Caucasian, Mastif/Bull Mastif, Mastino Napoletano, Rotweiller, Tosa inu, Bandog e Dogue de bordeaux.
  • A maioria das companhias aéreas não permitem o transporte do animal de estimação na cabine junto ao passageiro. Nesses casos o animal de estimação vai no bagageiro, cuja temperatura media é de 22 graus Celsius.
  • O animal de estimação deve permanecer dentro da gaiola DURA “hard case”

PROCEDIMENTOS PARA O TRANSPORTE

Para que o transporte do animal de estimação seja autorizado pela companhia aérea, devem-se tomar as seguintes providências:

  1. RESERVAR O TRANSPORTE DE ANIMAL

Informar os seguintes dados para a agência de viagem:

    1. Raça do animal de estimação
    2. Idade do animal de estimação
    3. Peso total do animal de estimação + a gaiola
    4. Dimensão da gaiola (altura, largura e comprimento)
    5. Caso a companhia aérea aceite o transporte de animal de estimação na cabine, a dimensão não deve ultrapassar 115 cm.

OBTENÇÃO DE ATESTADOS

Relacionamos abaixo os procedimento e locais que o interessado deverá contatar para a obtenção de visto para o Transporte de Animais.

  CÃES E GATOS
OBTER NO VETERINÁRIO OU CLÍNICA PARTICULAR, OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
  1. Atestado de vacina anti-rábica(somente para animais com mais de 3 meses de idade) e que deverá conter os seguintes dados:
    a)Nome do laboratório produtor da vacina;
    b)Tipo de vacina utilizada;
    c) Partida da vacina.
    OBSERVAÇÃO:
    Esta vacina deverá ter sido aplicada há mais de 30dias e menos de um ano.
  2. Atestado de saúde passado até no máximo 10 dias do embarque.
    De posse desses documentos, dirigir-se aos departamentos abaixo indicados para a obtenção do Certificado Zoosanitário Internacional ou Nacional.CURITIBA
    Serviço de Sanidade Animal
    Trânsito Internacional:
    Delegacia Federal de Agricultura(sede)
    Tel.:(41)3361-4000/4085
    Aeroporto Afonso Pena (Ministério da Agricultura)
    Tel.:(41)3381-1299Trânsito Interestadual e Estadual:
    Secretaria de Agricultura(Núcleo Regional)
    Tel.:(41)3313-4000
    Aeroporto Afonso Pena (Ministério da Agricultura)
    Tel.:(41) 3381 1299RIO DE JANEIRO
    Vigiagro Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro
    TPS 1 Setor Verde – Sala 1019
    1º and. – desembarque doméstico
    Tel.:(21)3398-3773
    Telefax:(21) 3398-3169SÃO PAULO
    Aeroporto de Guarulhos – Setor Ministério da Agricultura – Serviço de Vigilância Agropecuária
    Tel.:(11)6445-2800/ Fax.:(11)6445-3606.
    Atendimento:2a. a 6a. das 8:00 às 12:00 hs e das 14:00 às 17:00 hs.

PROCEDIMENTOS

Procedimento de trânsito para embarque e desembarque de cães e gatos:
Obs: Outros animais devem possuir autorização prévia do Ministério da Agricultura.

1.     EMBARQUE
TRÂNSITO INTERNACIONAL – CZI Certificado Zoossanitário Internacional
·         Emitido pelo Ministério da Agricultura, gratuitamente.
Para sua emissão faz-se necessário:

Atestado de Saúde, emitido por Médico Veterinário, com no máximo (03)dias de atencedência da data de emissão do CZI.
Apresentação do comprovante de vacinação anti-rábica(obrigatório para animais com mais de 3meses de idade e ter sido aplicada há mais de 30 dias e menos de 1ano), assinado por Médico Veterinário.·         Dados obrigatórios do comprovante de vacinação:
Etiqueta da vacina constando o laboratório produtor, o tipo e o número da partida.
Validade CZI: 10(dez) dias para embarque Internacional.
2.    DESEMBARQUE
TRÂNSITO INTERNACIONAL
  1. Portar Certificado Zoossanitário Internacional, emitido por Médico Veterinário Oficial do MInistério da Agricultura do país de origem.
  2. Portar comprovante de vacinação anti-rábica.(obrigatório para animais com mais de 3 meses de idade e ter sido aplicada há mais de 30dias e menos de 1ano)

OBSERVAÇÕES:

·         Os Documentos exigidos para o trânsito Internacional deverão ser apresentados junto com o animal, aos médicos veterinários do ministério da Agricultura, nas salas do vigiagro no setor Azul e Vermelho da área alfandega, para vistoria e posterior emissão de termo de liberação para a alfândega.

Na falta de qualquer um dos documentos exigidos para o trânsito internacional, o animal será devolvido à origem sob responsabilidade da companhia aérea transportadora.

IMPORTANTE: Verificar se o país de destino exige liberação de embarque de animais mediante autorização no consulado (Ex. Argentina)

 REGULAMENTAÇÃO PARA ENTRADA DE ANIMAIS NO JAPÃO

  • O passageiro deverá notificar a entrada do animal a AQS (Serviço Quarentena do Japão) 40 dias antes da chegada no país.
  • O Certificado de Saúde e o animal serão avaliados através do número do microchip.
  • Mínimo de 02 vacinas anti-rábicas e exame sorológico.
  • Período de quarentena de 12horas, caso todas as requisições sejam cumpridas, caso contrário o animal poderá ficar retido por até 180dias.

Condições e período de quarentena:
Cães e gatos serão liberados em até 12horas cumprindo todas as requisições abaixo:

  • O animal deve ser identificado através de um microchip
  • Ser vacinado por duas vezes com a anti-rábica. O período entre a primeira dose para a segunda deve ter sido aplicada há mais de 30 dias e não ultrapassar 1ano.
  • Após as duas vacinas, será necessário um exame sorológico de titulação de anticorpos em laboratório autorizado pelas autoridades japonesas, e o resultado deve apresentar um nível de anticorpos com pelo menos 0.5IU/ml.
  • Este exame deve ter sido feito há mais de 180dias e não mais que 02 anos para a entrada no Japão (no caso de não ter completado os 180 dias, o animal ficará em quarentena até que se cumpra um período requisitado)
  • O animal não pode ter apresentado sinais de raiva e leptospirose antes do embarque.

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