Este FAQ tem como objetivo esclarecer as dúvidas mais frequentes sobre o visto japonês, elas foram obtidas no site do Ministério de Assuntos Estrangeiros do Japão.
- Antes da Aplicação do Visto
Q1: Eu quero ir para o Japão. Preciso de um visto?
A1: Pessoas de alguns países (ou de algumas regiões) não precisam de visto se o período de permanência no Japão for de 90 dias ou menos e que os motivos não estarão envolvidos em atividades de renda. Consulte a Lista de países e regiões que possuem acordos de isenção de visto com o Japão.
Q2: eu quero convidar um estrangeiro para o Japão. Quais procedimentos são necessários?
A2: (1) No caso de um convite com a finalidade de uma estadia de curta duração (no caso de convidar parentes ou amigos, funcionários de uma empresa com a qual você faz negócios, etc. por um período de permanência de 90 dias ou menos e não envolvidos em atividades de renda), escreva uma Carta com o Motivo para Convite e elabore uma Lista de Estadia.
Se você está convidando uma pessoa dos países da China / Rússia / CEI / Geórgia e se você pagar as despesas de viagem em vez do requerente do visto (quem deseja vir ao Japão), uma Carta de Garantia, o certificado de residência do fiador, e os documentos que confirmem a capacidade do garante para pagar as despesas também devem ser preparados além dos documentos acima, independentemente da nacionalidade do requerente.
(2) No caso de um convite para fins de permanência de longa duração (cônjuge, trabalho, estudo, etc.), recomenda-se que você solicite ao seu Escritório Regional de Imigração mais próximo que tenha emitido um Certificado de Elegibilidade .
(3) Depois de ter preparado todos os documentos acima, envie-os para o requerente do visto.
Q3: o que devo fazer para obter um Certificado de Elegibilidade?
A3: Peça ao seu representante dentro do Japão para consultar o escritório de imigração regional mais próximo.
P4: É necessário ir à Embaixada / Consulado Geral do Japão para solicitar o visto?
A4: Existem três formas de se candidatar a um visto:
(1) o próprio requerente de visto vai diretamente à Embaixada / Consulado Geral do Japão,
(2) o requerente de visto escreve uma Carta de procuração e elege um o procurador para ir ao Embaixada / Consulado Geral do Japão em seu lugar,
(3) o requerente de visto usa um agente de viagens credenciado e aprovado pela Embaixada / Consulado Geral do Japão.
Contudo, de acordo com as circunstâncias do seu país ou região, existem casos em que os documentos só devem ser enviados pelo requerente que vai para a Embaixada / Consulado do Japão, ou através de uma agência de viagens credenciada. Verifique com a embaixada ou o consulado ao qual pretende candidatar-se antes de fazer o pedido.
Q5: Posso solicitar um visto na Embaixada / Consulado Geral do Japão mais próximo enquanto viajo em um país estrangeiro?
A5: Você só pode solicitar o visto na Embaixada / Consulado Geral do Japão em seu próprio país (região) de residência. No entanto, se houver circunstâncias inevitáveis, consulte a Embaixada / Consulado Geral do Japão, onde você gostaria de solicitar o visto antes de fazer o pedido.
P6: Por que meu pedido de visto não foi aceito?
A6: Seu pedido pode não ser aceito, nos seguintes casos:
(1) Aplicações de pessoas que possuem nacionalidade japonesa
(2) O pedido é feito para a Embaixada / Consulado Geral do Japão fora de seu país (região) de nascimento ou país (região) de residência
(3) Atualmente possui um visto válido ou uma autorização de reentrada
(4) O seu pedido de visto para o Japão foi rejeitado e você reaplicou para o mesmo propósito dentro de seis meses a partir da rejeição
(5) O pedido de visto já está sendo processado em uma outra Embaixada / Consulado Geral do Japão
(6) Existem alguns erros ou omissões nos documentos submetidos
(7) O período de validade ou o tempo de depósito de visto do seu passaporte é insuficiente
(8) O pedido é feito por uma pessoa que tem a procuração, mas não possui qualificações para fazê-lo
(9) O pedido de emissão do Certificado de Elegibilidade ainda está pendente
- Exame de Aplicação
P1: Quanto tempo leva o exame da aplicação?
A1: o período padrão de processamento é de cinco dias úteis a partir da aceitação do pedido. No entanto, se for exigido qualquer tipo de verificação (a apresentação de documentos adicionais, uma entrevista com o requerente, inquéritos, etc.), ou se um pedido de visto for feito para uma estadia de longo prazo sem um Certificado de Elegibilidade, etc., o exame pode levar mais de cinco dias úteis (de várias semanas a vários meses). Portanto, recomenda-se que você faça a aplicação bem antes da data prevista para a partida.
Q2: Por que fui solicitado a fornecer documentos adicionais?
A2: Às vezes, serão necessárias informações adicionais para o processo de exame e ou envio de documentos extras, além dos documentos indicados como os documentos necessários.
Cada candidato possui condições e circunstâncias diferentes, e às vezes não tomamos conhecimento disso até que o pedido tenha sido aceito, portanto, existem alguns documentos que não pedimos a todos desde o início. Se você não enviar os documentos adicionais, o exame não pode ser processado e você não poderá obter o visto.
Q3: A minha data de partida está se aproximando, então você poderia emitir o visto o mais rápido possível?
A3: Não podemos tomar uma decisão sobre a questão de emitir ou rejeitar o pedido de visto até que o exame necessário seja concluído. Processamos as aplicações de forma justa na ordem em que os recebemos. Solicite o visto o mais rápido possível assim que seu plano de viagem foi decidido.
- Emissão ou Rejeição da Solicitação de Visto
Q1: Por que o meu pedido de visto foi rejeitado?
A1: O motivo da rejeição é devido ao não atendimento dos critérios de emissão de vistos. Nós não lhe damos o motivo específico da rejeição, porque se o fizermos, a informação acabaria por ser conhecida pelo público.
Uma vez que isso aconteça, existe o perigo de que algumas pessoas possam apropriar-se indevidamente dessa informação para contornar o processo de exame de visto e tentar entrar no Japão para fins ilegais. Isso impedirá o bom processo de exame de visto no futuro e terá efeitos negativos sobre a sociedade japonesa.
A Lei de Procedimento Administrativo, artigo 3, parágrafo 1, item 10 exclui “disposições relativas à saída e imigração de estrangeiros” da aplicação da obrigação de mostrar os critérios de exame ou os motivos da rejeição do pedido.
Q2: Por que o meu pedido de visto foi rejeitado apesar de um Certificado de Elegibilidade ter sido emitido?
A2: O Certificado de Elegibilidade não garante a emissão do visto. O certificado significa que o Ministério da Justiça certifica que o estrangeiro encontra a condição de desembarque (no Japão): a atividade que os estrangeiros desejam realizar no Japão no momento do exame de desembarque não é fraudulenta e a atividade é qualificada para adquirir o status de residência estipulado na Lei de Controle da Imigração, etc.
Portanto, no processo de exame de visto, não examinamos a aplicabilidade do status de residência, mas alguns outros pontos, como a verificação da identidade do candidato e a validade de seu passaporte. Se for constatado que o pedido não atende aos critérios de emissão de vistos no processo de exame,
P3: Por que não posso solicitar imediatamente após o meu pedido de visto ter sido rejeitado?
A3: Nós não aceitamos o seu pedido de visto se o pedido anterior foi rejeitado e você solicitará o mesmo propósito de visita dentro de seis meses a partir da rejeição. Isso ocorre porque se, por exemplo, aceitarmos o mesmo pedido no dia seguinte à sua rejeição, as circunstâncias do candidato não mudariam para que o resultado do exame fosse o mesmo.
Contudo, às vezes aceitamos as re-candidaturas no prazo de seis meses nos casos em que suas circunstâncias mudaram significativamente após a rejeição. Consulte a Embaixada ou Consulado do Japão onde você pretende solicitar o visto antes de fazer o pedido.
P4: Posso pagar taxas de emissão de visto com um cartão de crédito ou um cheque?
A4: De acordo com as leis e regulamentos do Japão, as taxas devem ser pagas em dinheiro usando a moeda local. Esteja ciente de que você não pode pagar as taxas usando cartões de crédito ou cheques. Você não será obrigado a pagar taxas de emissão de visto se o visto não for emitido.
- Antes de entrar no Japão
Q1: Quero adiar minhas viagens. Até quando meu visto é válido?
A1: O período de validade de um visto de entrada única (que se torna inválido assim que uma vez que você entra no Japão) é basicamente de três meses. Entre no Japão dentro de três meses após a emissão do visto. Se você deseja adiar sua viagem por mais de três meses, você será obrigado a fazer outro pedido de visto.
Q2: Decidi não convidar um estrangeiro para o Japão depois de tudo. Você pode cancelar o visto dessa pessoa?
A2: Descreva em uma declaração sobre o motivo do cancelamento do convite e envie por fax ou correio junto com as informações de identificação pessoal do requerente do visto, para a Embaixada / Consulado Geral que emitiu o visto ou a Divisão de Assuntos de Estrangeiros Escritório dos Assuntos Consulares, Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Além disso, informe o requerente do visto para trazer o seu passaporte para a Embaixada / Consulado Geral do Japão que emitiu o visto para cancelamento do mesmo. Observe que as taxas de visto não serão reembolsadas, mesmo que o visto seja cancelado antes de ser usado.
P3: Perdi meu passaporte com o visto nele. O que devo fazer?
A3: entre em contato com a Embaixada / Consulado Geral do Japão que emitiu o visto para informar o que aconteceu. Além disso, recomenda-se que você envie o boletim de ocorrência de perca de documentos da delegacia de polícia local. Se você precisar de um novo visto, você deverá fazer o pedido novamente.
Q4: Por que minha candidatura para entrar no Japão foi rejeitada, embora eu tivesse um visto válido?
A4: um visto não é mais do que um dos requisitos para a entrada no Japão e não garante que você poderá entrar no Japão. (Existe um aviso no formulário de pedido de visto e sua assinatura no formulário de inscrição significa que você aceitou esse fato.)
Mesmo que você tenha um visto válido, às vezes você não terá permissão para entrar no Japão, por exemplo, nos casos em que o a pessoa que faz o pedido de desembarque é diferente da pessoa cujo nome está registrado no visto, e também nos casos em que você não pode explicar corretamente ao oficial de imigração as atividades que você pretende participar depois de entrar no Japão.
- Outro
P1: Como as informações pessoais enviadas no momento do pedido de visto serão tratadas?
A1: As informações pessoais do requerente de visto e da pessoa convidada serão administradas adequadamente na Embaixada / Consulado Geral do Japão com base na Lei de Proteção de Informações Pessoais de órgãos administrativos.
Além disso, as agências de viagens locais que desejam lidar com pedidos de visto devem obter a aprovação das embaixadas / consulados japoneses, e a condição de tal aprovação é que eles concordaram em administrar as informações pessoais adequadamente com base no ato acima mencionado, de acordo com os mesmos critérios que a organização de terceirização.
Q2: Qual é a base legal para a emissão ou não emissão do meu visto?
A2: De acordo com o direito internacional consuetudinário, a decisão de se emitir ou não um visto para um estrangeiro está determinada a ser um ato soberano de cada país. Os cônsules japoneses realizam a administração relativa aos vistos com base na Lei de Estabelecimento do Ministério dos Negócios Estrangeiros (Artigo 4, ponto 13, Artigo 7, ponto 1, e Artigo 10, número 2 e Item 3).
Q3: A recusa de um visto para um cônjuge do japonês é uma violação dos direitos humanos?
A3: entrar no Japão não é um direito de uma pessoa de nacionalidade estrangeira, por isso não é uma violação dos direitos humanos.
Por outro lado, há casos de tráfico de seres humanos em que pessoas de países em desenvolvimento e em posição economicamente e socialmente vulnerável são levadas a países desenvolvidos para casamentos falsos, trabalho ilegal, etc.
Com esta questão em mente, o Japão está realizando um cuidado exame de visto para proteger os direitos humanos de estrangeiros, etc.
P4: Não é injusto que pessoas de países que isentam japoneses de vistos de turista, sejam obrigadas a obter um visto para entrar no Japão?
A4: as isenções de visto não são necessariamente bilaterais. Por exemplo, há muitos casos em que os países em desenvolvimento concedem isenções de visto aos japoneses como medida unilateral, pois aceitar viajantes do Japão é economicamente vantajoso para esses países.
No entanto, por outro lado, se o Japão der isenções de visto a pessoas de todos esses países, poderia haver um impacto negativo na segurança interna e no interesse nacional do Japão.
Por exemplo, isso poderia levar a um aumento no número de trabalhadores ilegais, etc. Portanto, é necessário considerar as isenções de visto com cuidado de uma perspectiva abrangente.
Q5: Como um “fiador”, em que medida eu preciso ser responsável?
A5: O “fiador” para o pedido de visto é a pessoa que faz uma promessa ao chefe da embaixada / consulado (o embaixador / cônsul geral japonês, etc.) no sentido de que o requerente de visto permanecerá legalmente no Japão. As responsabilidades do fiador apenas implicam responsabilidades morais e não implicam responsabilidades legais como a do “fiador” no Código Civil. No entanto, se reconhecer que as questões garantidas (despesas para a estadia do candidato no Japão, despesas de viagem de retorno, conformidade com leis e regulamentos) não foram realizadas com razão, essa pessoa perderia credibilidade como fiador nos pedidos de visto subsequentes.