Caso em que o estrangeiro depende de um remédio que no Japão não é possível adquirir e pretende que seja enviado do seu país. Quais são os cuidados a tomar?
Quando pretende importar o remédio para o uso pessoal, pela norma, para passar pela alfândega, deverá apresentar os documentos necessários como o relatório de importação, etc., (yunyu houkoukusho) à Secretaria de Saúde Pública Regional (chihou kouseikyoku), caso a encomenda chegar no aeroporto de Kansai, alfândega de Osaka, alfândega de Kobe deve apresentar os documentos à Secretaria de Saúde Pública de Kinki e solicitar a emissão do Certificado de Remédios (yakkan shoumei).
Porém, o remédio forte, remédio prescrito (dentro de 1 mês após a prescrição) , outros remédios ou produtos não medicinais como creme dental, creme para depilação, incenso para espantar pernilongo, etc., ( dentro de 2 meses) , poderá receber a encomenda, somente com a liberação da alfândega.
Para maiores informações (em japonês)
Ministério de Saúde, Setor de Supervisão/Orientação de Medicamentos e Alimentos, Seção de Medidas contra Drogas :Fax: 03-3501-0034
Ministério de Saúde Pública de Kinki : 06-6942-2241 (principal)