Dúvidas frequentes sobre Naturalização Japonesa
O visto permanente é um recurso que muitos brasileiros no Japão tem utilizado para viver no país sem a necessidade de precisar ficar renovando o visto. Para algumas pessoas, existe a “Naturalização Japonesa”, mas será que vale a pena obter a cidadania japonesa? Quem tem direito? Qual é o procedimento? Quais os requisitos e documentos necessários? E quais os benefícios que pode trazer?
Eu não sei se já passou pela sua cabeça naturalizar-se japonês e caso tenha, não sei quais os motivos que o levaram a desejar a cidadania japonesa. Cada pessoa tem seus motivos e a intenção desse artigo é mostrar como você pode conseguir isso, quais os critérios para o requerimento, quais os documentos necessários para entrar com o pedido, quais os órgãos que devem ser procurados, etc
Se você tem o desejo de obter a cidadania japonesa, leia com atenção e depois avalie se está em condições de entrar com o pedido e se realmente vale a pena, pois o processo é bastante burocrático e fica ainda mais complexo no caso de pessoas com idade superior a 20 anos.
Tenho dupla nacionalidade… Preciso optar por uma?
A Lei da Nacionalidade Japonesa é um decreto lei de nº147, promulgado no dia 4 de Maio em 1950. De acordo com artigo 14, se uma pessoa adquire a dupla-cidadania japonesa antes de completar 20 anos de idade deve optar pela nacionalidade estrangeira ou japonesa até atingir 22 anos.
Se deixar de fazer a opção, o cidadão pode perder a nacionalidade japonesa, exceto aqueles que nasceram antes de 1985, quando ainda era permitido a Dupla Nacionalidade no Japão. No entanto, o Brasil aceita tranquilamente a Dupla Nacionalidade e portanto não é necessário decidir-se por uma ou outra, a não ser que expresse a sua vontade formalmente às autoridades brasileiras.
Filho de pai ou mãe japonês podem ter cidadania japonesa?
Isso só é possível se após o nascimento, dentro de um prazo de três meses, os pais comunicarem o consulado japonês sobre o nascimento. Cerca de dois meses depois, o nome da criança já constará no Koseki Tohon (registro civil japonês) da família. Passado o prazo, a criança perde a nacionalidade japonesa e o processo para obter a cidadania pode tornar-se mais difícil.
Neste caso, o próprio interessado poderá solicitar a cidadania japonesa diretamente ao Ministério da Justiça do Japão, mas deverá estar residindo no Japão antes de completar a maioridade (20 anos).
Quem tem direito à cidadania japonesa?
Somente filhos (as) de pai ou mãe de nacionalidade japonesa, ao ter o nascimento comunicado ao Consulado Japonês ou diretamente na prefeitura do Japão, antes de completar 3 meses de idade.
Entretanto, aqueles que perderem este prazo, podem solicitar a nacionalidade japonesa diretamente ao Ministério da Justiça do Japão, antes de completar 20 anos de idade, e pra isso precisam estar residindo no Japão com visto de longa permanência.
Existem casos de estrangeiros sem descendência conseguirem obter a nacionalidade japonesa, mas isso depende da maneira que o Ministério da Justiça avaliará cada caso.
Quais os requisitos para se obter a cidadania japonesa?
De acordo com o artigo 5 da lei da nacionalidade japonesa, existem alguns critérios que o Ministério da Justiça do Japão avalia antes de permitir a naturalização de um estrangeiro. Veja quais são:
1) Estar morando no Japão por no mínimo cinco anos consecutivos (No caso de uma pessoa casada com um japonês, o tempo cai para três anos)
2) Ter mais de 20 anos de idade e ter plena capacidade jurídica para agir de acordo com a lei do país de origem dele ou dela.
3) Mostrar que teve boa conduta durante a permanência no Japão. Isso inclui estar com o pagamento em dia com os impostos, não ter cometido infrações de trânsito, e estar com a ficha criminal limpa.
4) Provar que possui meios de subsistência, seja por si próprio, do seu cônjuge ou de familiares que residem no mesmo endereço
5) Não ter nacionalidade nenhuma ou concordar em renunciar a que possui atualmente;
6) Não ter nunca participado de qualquer evento que defendesse a “derrubada” do Governo ou que “ferisse” a Constituição do Japão;
7) Ter domínio da leitura e escrita em japonês equivalente ou superior que a de um aluno que cursa a terceira série de uma escola primária japonesa.
8) Estar no Japão durante um tempo equivalente a 80% a cada ano, ou seja se o requerente for um empresário que viaja muito ao exterior e passa mais de 72 dias fora do Japão, a naturalização pode não ser concedida.
Que órgão devo procurar para solicitar a naturalização?
Para obter informações sobre essa solicitação, a pessoa precisa entrar em contato com o Homukyoku (Escritório de Assuntos Legais) do Ministério da Justiça, mais próximo de sua casa. Para isso, consulte esse site: http://www.moj.go.jp/
Quais são os documentos necessários?
A lista de documentos pode mudar de acordo com a região e situação do requerente, mas eis a lista de documentos mais comuns exigidos para a solicitação de naturalização japonesa.
● Formulário de requerimento de nacionalização;
● Formulário com os dados de parentes de primeiro grau;
● Formulário com informações de viagens ao exterior;
● Formulário de currículo pessoal (é necessário descrever em detalhes e ordem cronológica de tudo: a data de entrada no Japão, locais onde residiu, trabalhou, viajou);
● Formulário com a descrição das despesas mensais de subsistência e contas bancárias;
● Formulário com os detalhes do holerite, preenchido e assinado pela empresa;
● Formulário de declaração de filhos, preenchido e assinado pelo pai do requerente;
● Carta manuscrita descrevendo o motivo do desejo de naturalização;
● Juramento assinado;
● Certificado de conclusão da universidade (caso tenha cursado uma);
● Certificado do registo de carteira de motorista japonesa;
● Certificado de dados pessoais a partir da data que entrou no Japão (com detalhes do registro de estrangeiro) tanto do requerente como cônjuge;
● Certificado de pagamento dos impostos (gensen e nozei shomeisho) e do cônjuge, caso seja casado;
● Certificado da conta bancária;
● Certificado de residência;
● Certidão de nascimento do requerente e de todos os seus irmãos (independentemente da nacionalidade ou país de residência);
● Certidão de casamento (caso seja casado)
● Certidão de casamento dos pais;
● Certidão de óbito dos progenitores caso sejam falecidos;
● Atestado de nacionalidade;
● Mapa do local de residência e do trabalho.
* Todos os documentos em língua estrangeira devem estar traduzidos para o japonês.
Como funciona o processo de naturalização japonesa?
Primeira etapa: Entrada no processo
Reunir todos os documentos, preencher todos os formulários e entregar no Homukyoku. O requerente recebe o número do processo e aguarda o telefonema por parte do órgão para ser comunicado sobre a data que deverá comparecer no Homukyoku para a realização de uma entrevista.
Segunda etapa: Entrevista
No dia da entrevista, o requerente deve responder perguntas pessoais e sobre a vida no Japão, tais como Por que veio ao Japão? Qual o tipo de trabalho exercia? Por que mudou de trabalho? Por que viajou ao exterior? Por que deseja se naturalizar? Entre outras perguntas.
A entrevista geralmente ocorre de um a dois meses após a solicitação. Como a entrevista é feita em japonês, o candidato precisa ser capaz de falar e expressar-se bem. Em alguns casos pode haver uma prova escrita. O Houmukyoku também verificará os documentos apresentados.
Após a entrevista, os documentos são enviados para o Ministério da Justiça. Caso, seja necessário, outros documentos podem ser solicitados. E qualquer mudança nesse meio tempo, deve ser informado ao intermediador, como mudança de endereço ou de emprego, viagem ao exterior, etc
Terceira etapa: resultado e finalização
Os documentos são enviados para a sede do Ministério da Justiça, em Tóquio. O tempo de espera pode levar de 8 a 10 meses (ou mais, dependendo do candidato). O candidato receberá um telefonema para receber a resposta de sua solicitação. Se a solicitação é aceita, o requerente será convidado para assistir uma palestra em grupo e receber o documento para dar entrada no Koseki Tohon.
Quanto custa para fazer a naturalização japonesa?
A aquisição da cidadania japonesa é gratuita.
Quais são os benefícios em se ter a cidadania japonesa?
Ao adquirir a cidadania japonesa, o cidadão passa a ter direito à emissão do passaporte japonês, direito ao voto nas eleições do Japão e ainda pode morar por tempo indeterminado no país. O passaporte japonês também é considerado o 4° passaporte mais poderoso do mundo, pois elimina a necessidade de visto para cerca de 143 países, incluindo os Estados Unidos.
A maioria dos pedidos são aprovados?
Sim. Cerca de 99% de todos os pedidos são aprovados. Em 2010, por exemplo, 13.072 foram reconhecidos como cidadãos naturalizados e 234 foram rejeitados. Dos aprovados, 6.600 eram cidadãos norte ou sul-coreanos e cerca de 5.000 eram chineses. Má conduta ou histórico criminal tem sido um dos maiores motivos para aqueles que tem a solicitação negada.
Fonte: Japão em Foco