No Japão, as Crianças Até 15 Anos São Beneficiadas com Auxílio Infantil, Jidou Teate
Jidou Teate é o sistema de auxílio do governo japonês para preservar o futuro e o desenvolvimento saudável da criança. O responsável pela criança até a idade escolar do chugakko (ginásio) que é de 15 anos incompletos poderá receber o auxílio. A criança deve ser residente registrada no Japão.
O “Kodomo Teate” 【子供手当】 (traducao: auxílio infantil) passou a ser chamado de “Jidou Teate” 【児童手当】 (apelidado de “ajuda do leite” pelos brasileiros) a partir de abril de 2012.
O que é o Sistema de Auxílio Infantil (jidou teate)?
O auxilio será pago às pessoas com registro de morador dentro do território japonês que estejam sustentando as crianças alvo do auxílio. Além disso, se os pais estiverem criando os filhos conjuntamente, aquele que tiver a maior renda será considerado para recebimento do benefício.
Crianças alvo do auxílio
Crianças a partir de 0 anos até a idade de conclusão da escola ginasial (até o dia 31 de março após a criança completar 15 anos de idade)
Crianças que moram no exterior (exceto se estiver a estudo), não serão por regra geral, alvos do benefício.
No caso da criança morar no exterior por motivo de estudo, a mesma será alvo do auxílio caso se enquadre em todos os critérios abaixo relacionados e apresente documentos necessários comprovando o estudo no exterior.
Ter tido endereço residencial por mais de 3 anos consecutivos no Japão, até a data anterior ao dia que deixou de residir no território japonês.
Estar morando no exterior a estudo e não estar residindo com seus pais (ou guardiões no caso deste ter a guarda da criança por ser menor).
Ter menos de 3 anos que deixou de residir no Japão.
Pagamento:
*O critério para o limite de renda irá mudar conforme o número de familiares dependentes e deduções diversas.
Forma de pagamento
O pagamento do jidou teate será realizado 3 vezes ao ano (Junho, Outubro, Fevereiro) equivalente aos 4 meses anteriores. O auxílio infantil será pago na conta do titular que estiver sustentando a crinça.
Como regra geral, o pagamento do auxílio será realizado a partir do mês seguinte ao requerimento.
Procedimento para receber o jidou teate
É necessário fazer o requerimento para receber o Auxilio Infantil 【児童手当認定請求書- jidou teate nintei sheikyuusho】, apresentar no balcão de requirimento da Prefeitura juntamento com os documentos exigidos. Após a verificação do conteúdo do requerimento pela Prefeitura e sua aprovação, o auxílio será pago ao requerente.
Documentos necessários
- cópia da caderneta de seguro de saúde do requerente (no caso de ser segurado do Kokumin Hoken ou Shakai Hoken.
- cópia da caderneta da conta bancária do requerente para o envio de pagamento.
- carimbo
- Zairyu Card
- pode ser pedido a apresentação de outros documentos, conforme a necessidade.
As pessoas que receberão o pagamento do Jidou Teate, necessitam entregar anualmente em Junho a “Notificação da Situação Atual (genkyou todoke)” para a verificação da situação de sustento da criança e da renda familiar. É preciso cuidado, pois a falta de entrega da notificação poderá resultar em não recebimento do auxílio
Quando poderá fazer o pedido de Jidou Teate?
ao mudar de uma cidade para outra; ou em quaisquer outras mudanças de critérios para o seu recebimento.
Deverá atualizar o cadastro para recebimento do Jidou Teate
- Quando mudar de endereço (ao se mudar para outra cidade, bairro ou vila, deve-se realizar novamente o requerimento do Auxílio Infantil (jidou teate) na prefeitura de sua nova moradia.)
- Quando o requerente ou a criança alvo do auxílio for sair do país.
- Quando o requerente deixar de sustentar a criança.
- Quando for morar separado da criança.
- Quando houver mudança no número de crianças alvo do Auxílio Infantil (jidou teate), por nascimento ou morte de dada criança.
- Quando mudar de conta bancária para o envio do pagamento (o titular da nova conta bancária deve ser o próprio requerente.)
- Quando o beneficiário se tornar funcionário público
- Deve ser solicitado após o nascimento da criança (se possível quando for fazer o registro da criança na prefeitura);
*No caso de nascimento da criança ou mudança para outro município, realize o requerimento dentro de 15 dias a partir do dia seguinte ao fato. É preciso cuidado, pois, o atraso nos trâmites poderá resultar na ocorrência de meses sem o pagamento do auxílio.
Em caso de dúvida, procure o Setor de Jidou Teate na Prefeitura de sua cidade.