Em que circunstâncias os estrangeiros podem ser deportados do Japão? Encontramos a resposta no livro Entenda as Leis Japonesas, publicado pela International Press.
Os estrangeiros podem ser deportados nas seguintes circunstâncias:
Qualquer pessoa que exercer atividade pela qual receba pagamento ou compensação que não seja permitida pela sua elegibilidade atual, sem autorização da Imigração. Os descendentes de japoneses (filhos, netos) e seus respectivos cônjuges recebem no Japão o visto que regulariza a condição de trabalho. O mesmo é válido para quem tem visto permanente. Pessoas com vistos de turistas, refugiados, bolsistas, estagiários e outros não tem autorização para trabalhar no Japão.
Qualquer pessoa que tenha permanecido além do período autorizado pro sua elegibilidade atual (visto de permanência)
Qualquer pessoa que se enquadre nos seguintes casos, também podem ser deportada do Japão:
Ter sido condenada à prisão ou a pena mais severas, em razão de violação dos dispositivos da Lei de Registro de Estrangeiros. A suspensão da pena não é causa para deportação.
Ter sido condenada à prisão em conformidade com a Lei de Juvenis por mais de três anos.
Ter sido condenada por violação dos dispositivos da Lei de Controle de Narcóticos, Lei de Controle de Maconha, Lei do ópio ou Lei de Controle de Estimulantes.
Ter sido condenada à prisão perpétua ou a mais de um ano de reclusão, exceto quando a pena for suspensa.
Exercer atividades relacionadas à prostituição
Ter instigado ou auxiliado a entrada ou o desembarque de ilegais no Japão
Ter participado de atividades violentas e destrutivas.
Que o ministro da Justiça considere ter cometido atos prejudiciais aos interesses ou à segurança do Japão.
O que o Consulado brasileiro pode fazer em caso de deportação?
O governo de cada país é soberano ao decidir pela concessão, extensão ou renovação do visto de permanência de qualquer cidadão estrangeiro em seu território. A validade de um visto não garante a permanência durante toda sua duração, especialmente no caso de violação das leis locais.
O visto concedido a um estrangeiro pressupõe comportamento irrepreensível. Assim, mesmo durante o período de validade do visto, o governo local pode decidir pelo cancelamento e deportação. Cabe a cada indivíduo analisar junto à Imigração as possibilidades de recurso com vistas à manutenção ou renovação do visto de permanência
Em caso de cidadãos maiores de 20 anos, que permaneceram detidos por período superior a um ano, os pedidos de manutenção ou renovação de vistos dificilmente são concedidos.
Governo brasileiro não prevê a concessão de passaporte para o cidadão detido. Por ocasião do retorno ao Brasil é concedida uma ARB (Autorização de Retorno ao Brasil). Esse documento é recolhido pelos agentes da polícia federal no ponto de entrada em território nacional. (publicado homepage Consulado)
Não poderá ser repatriado (retornar ao Brasil custeado pelo Estado)
Repatriação é o retorno ao País de cidadão(ã) brasileiro(a), em situações excepcionais, custeado pelo Estado. Portanto, a rede consular brasileira só repatria cidadãos em casos de comprovada extrema necessidade e com autorização do Ministério das Relações Exteriores, em Brasília.
Quando houver comprovação de que cidadão(ã) brasileiro(a) se encontra em estado de desvalimento. O estado de desvalimento fica caracterizado quando se verifica a total impossibilidade por parte do indivíduo, e de sua família no Brasil, de garantir sua própria manutenção no exterior.
Caberá à Autoridade Consular examinar os casos de pedido de repatriação das pessoas que comprovem, por todos os meios disponíveis, sua condição de brasileiros bem como sua situação de desvalido. (Publicado homepage Portaria Consular)
Fonte: Consulado do Brasil em Tokyo, Associação de Assistência Jurídica do Japão.
Adendo 6/Fev/2017: Costumamos receber várias perguntas sobre se quem cometeu crimes no Japão pode voltar a morar lá. Recentemente ocorreu um caso que ilustra bem a situação. O rapaz voltou ao Japão 10 anos após cometer crime. Foi preso assim que desembarcou no aeroporto. Provavelmente achou que o crime estaria esquecido como acontece no Brasil. Certamente desconhece como os japoneses pensam.
Um brasileiro de 31 anos mal desembarcou no Japão e já foi detido pela polícia, ainda no Aeroporto de Narita. O homem, que não teve o nome identificado na reportagem, foi preso na última terça-feira (31/Jan/2017), sob a acusação de ter furtado um automóvel em junho de 2007.