Um brasileiro condenado a prisão perpétua no Japão cumprirá a pena no Brasil. A decisão é da 1ª Vara Federal em Araraquara (SP), que declarou válida e passível de execução uma sentença da justiça do Japão.
A decisão foi proferida no dia 4/2 pela juíza Carla Abrantkoski Rister e traz as adaptações e adequações da sentença estrangeira à legislação brasileira e a Constituição Federal.
De acordo com a juíza, a conversão da pena japonesa, segundo parâmetros das normas brasileiras, resultou em 41 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão. Mas desse número foi abatido o tempo de 17 anos, 1 mês e 18 dias, já cumpridos pelo apenado no Japão. Restam, portanto, 24 anos, 6 meses e 25 dias para a execução penal no Brasil, a partir da chegada do sentenciado a Araraquara.
O brasileiro nasceu em São José do Rio Preto (SP) e foi condenado em definitivo pela justiça do Japão em 2004 pela prática de crimes de latrocínio, roubos, furtos, furto tentado e invasão de domicílio, além de permanência ilegal no país, prevalecendo a pena de prisão perpétua com trabalhos forçados.
O pedido de transferência feito pelo condenado baseia-se na Lei 13.445/2017, no Decreto 9.199/2017 e no Tratado Sobre Transferência de Presos entre o governo brasileiro e o do Japão promulgado em 2016.
O tratado permite que brasileiros condenados no país asiático cumpram pena no Brasil. Da mesma forma, existe a reciprocidade em relação a condenados japoneses no Brasil.
O Ministério da Justiça, através de sua Coordenadoria de Extradição e Transferência de Pessoas Condenadas, foi responsável por remeter à 1ª Vara Federal de Araraquara o pedido de transferência, juntamente com os documentos relativos aos fatos ocorridos incluindo a sentença condenatória.
O Ministério Público Federal (MPF), em sua manifestação, solicitou outras informações à justiça japonesa e requereu a adequação da pena estrangeira à ordem jurídica brasileira.
Em sua decisão, Carla Abrantkoski Rister ressalta que “as penas de prisão perpétua e de trabalhos forçados são incompatíveis com a lei brasileira, de maneira que devem ser adequadas à legislação do Estado administrador da pena”. A magistrada enfatizou que se faz necessário “ingressar na dosimetria como parâmetro para perquirir como seria a pena se tivesse sido aplicada sob a lei brasileira”.