Vou explicar para vocês de maneira simples e fácil de entender, o sistema de Haken e Ukeoi são frequentemente confundidos em relação ao contrato de trabalho. A diferença entre os dois é em “relações de ordem e subordinação” entre a empresa de trabalho e os trabalhadores.
Se for haken ou ukeoi será pela situação real e não pelo formulário de contrato. Mesmo que você assine um contrato como Ukeoi, ele pode ser considerado ilegal se houver um relacionamento de ordem de comando entre sua empresa (empreiteira) e a empresa contratante (ex: fábrica).
O Sistema Haken significa a forma de admissão em que o trabalhador celebra contrato de emprego com as empresas de agenciamento de emprego (empreiteiras) e estas têm contratos com empresas contratantes (ex: fábrica), onde os trabalhadores trabalharão sob as ordens da empresa contratante (ex: fábrica).
Há complexidade de relações entre as empresas que alocam e pagam os salários dos trabalhadores e aquelas que os recebem e fazem trabalhar sob suas ordens. Por isso, a Lei de Alocação de Trabalhadores estipula regras pormenorizadas para esta atividade.
Contrato Haken (派遣契約 – Haken Keiyaku)
Neste caso o comando dos trabalhadores contratados pela empreiteira fica a cargo da empresa contratante (ex: fábrica), porém as responsabilidades trabalhistas ficam por conta empresa contratada (empreiteira).
Contrato Ukeoi (請負契約 – Ukeoi Keiyaku)
De maneira simplificada é um contrato de produção entre a empresa contratante e a empresa contratada (empreiteira). Por exemplo, a fábrica (empresa contrante) disponibiliza suas maquinas e equipamentos, matéria-prima, know-how e o local para a empreiteira produzir o produto solicitado para ela.
A empreiteira administra e disponibiliza recursos humanos (mão de obra), então ela recebe por produção. O controle dos funcionários (ukeoi-shain) é realizado através da empreiteira, a empresa contratante não deve comandar ou ordenar trabalhadores, e não há necessidade de gerenciamento de mão de obra.
Nos casos de haken ou Ukeoi, o empregador legal é a empreiteira, em caso de acidentes ou problemas trabalhistas elas devem agir em primeiro lugar para resolver o problema. Porém a empresa contratante (ex: fábrica), tendo poder de comando sobre o trabalhador ou não, tem suas responsabilidades também. A Lei de Alocação de Trabalhadores prevê regras, para este sim, entre as Empreiteiras e as empresas contratantes.