12 Fatos Sobre Direitos Trabalhistas no Japão
Quem já trabalhou em fábricas no Japão, sabe o quanto o serviço pode ser cansativo e estressante, especialmente devido à extensa carga horária. Por questões culturais, é comum que a maioria dos empregadores espere que seus funcionários estejam sempre à disposição, nem que para isso, precisem abdicar do tempo de descanso e de estar com a família.
Para os empregadores, um funcionário exemplar coloca a empresa onde trabalha acima de tudo, até mesmo da própria vida, pois é através dela que a família do trabalhador poderá obter um futuro sólido. Talvez, por este motivo, muitos assalariados estão deixando de lado o sistema de “emprego vitalício” e optando por empregos sem tanta cobrança ou por “arubaitos” (trabalhos temporários), ao invés de permanecer na mesma empresa até a aposentadoria.
Apesar de existir leis e normas trabalhistas no Japão, nem sempre elas são cumpridas. Horas extras não remuneradas continuam sendo rotina em muitas fábricas e escritórios no Japão, levando muitos japoneses a um quadro de estresse ou depressão, que muitas vezes tem o fim trágico como o Karoshi (morte por excesso de trabalho) ou até mesmo suicídio.
Com o alerta de instituições internacionais, como a Organização Internacional do Trabalho (OIT), agência da ONU, e a Organização Mundial da Saúde (OMS), o governo japonês tem tomado medidas que visam diminuir problemas relacionados ao trabalho excessivo, que como sabemos tornou-se um grave problema social no Japão nas últimas décadas.
Em relação ao Direito do Trabalho, existe um conjunto de leis e normas sobre questões trabalhistas, tais como a Lei de Normas Trabalhistas, Lei de Sindicatos Trabalhistas, Lei de Oportunidades Iguais entre os Gêneros no Emprego, Lei do Salário Mínimo, entre outras. Confira abaixo algumas outras curiosidades sobre como é trabalhar no Japão, assim como alguns fatos sobre os Direitos Trabalhistas na Terra do Sol Nascente.
1. Salário no Japão 給料 Kyuryo
O salário mínimo difere de acordo com a província, como podemos ver neste artigo: Salário Mínimo no Japão. Em cada província existe dois tipos de salários-mínimos: o salário mínimo regional, que se aplica a todos os trabalhadores e empregadores, e o salário-mínimo específico, destinado aos trabalhadores e empregadores de um determinado ramo da indústria ou do comércio. Dependendo da situação, o salário mínimo mais alto prevalecerá.
Os salários mínimos de cada região no Japão é baseado no custo de vida local. E diferente do Brasil, onde é estipulado um valor mínimo mensal, no Japão utiliza-se o salário-hora, chamado de Jikyuu (時給). O pagamento deve ser em espécie e deve ser realizado mensalmente por meio de transferência bancária (o mais comum) ou entregue diretamente em mãos.
Algumas empresas oferecem bônus ou subsídios, que podem ser acrescentados ao salário mensalmente ou em intervalos mais longos. A partir do salário bruto são descontados impostos e outras despesas, tais como alojamento, uniforme, alimentação e shakai hoken (社会保険), um seguro social que engloba seguro saúde, aposentadoria, seguro desemprego e até funerário. No entanto, o valor do desconto jamais deve exceder um décimo do valor a receber.
2. Contrato de trabalho no Japão
No contrato de trabalho, o empregador deve estabelecer as “regras e condições de trabalho”, que devem se aplicar a todos os funcionários. Se um contrato de trabalho prevê condições de trabalho abaixo dos padrões estabelecidos pelas normas trabalhistas, o contrato pode se tornar inválido e a empresa pode até mesmo ser penalizada dependendo da situação.
No contrato de trabalho deverão constar informações sobre o tempo de serviço (que pode ser renovado, na maioria dos casos), tipo de serviço a ser executado; Horas extras (se houver, quantas horas por semana, mês e ano), Valor do salário, forma de pagamento, forma de cálculo (pagamento por hora, dia ou mensal), data do fechamento e do pagamento; Horário de início e término do expediente e horário de intervalo; entre outros. Veja lista completa aqui.
É importante estar ciente sobre todas as cláusulas do contrato para evitar problemas futuros e qualquer alteração posterior deverá ser feita mediante concordância mútua, e deverá ser registrada pois servirá como documento comprobatório se houver divergências posteriores.
3. Jornada de trabalho no Japão 定時 Teiji
A Lei de Normas Trabalhistas prevê a jornada diária de 8 horas, e a semanal de 40 horas, excluindo os horários de intervalos, conforme o Art. 32 da Lei de Normas Trabalhistas. Pequenos comércios, como salões de cabelo, pousadas ou lojas de cosméticos, com menos de 10 funcionários, podem estabelecer jornada de 44 horas semanais.
Qualquer hora trabalhada a mais é considerada hora extra (jikan-gai roodoo, como é chamado o zangyoo na lei). No caso de empresas que querem estender a jornada de trabalho aos seus funcionários, além da carga horária normal de 8 horas diárias ou de 40 horas semanais, é necessário ter a aprovação do Ministério do Trabalho da jurisdição da empresa.
4. Horas extras no Japão 残業 Zangyo
Horas extras não remuneradas, assim como o não cumprimento de outras normas trabalhistas são recorrentes no Japão e recebem até um nome exclusivo: Black Kigyou (ブラック企業). Se refere às empresas, que podem ser de pequenas ou grandes porte, que exigem resultados abusivos de seus funcionários e muitas vezes pagam salários abaixo do que a lei determina.
Muitos japoneses e até estrangeiros acabam caindo de para-quedas nessas empresas que se caracterizam por exigir lealdade extrema de seus funcionários. Motivados pela ascensão dentro da empresa, muitos acabam se sujeitando a vários tipos de abuso, incluindo uma longa jornada de trabalho e sem receber um salário compatível pelas horas trabalhadas.
Para evitar esse tipo de problema, a lei de Normas Trabalhistas estabeleceu algumas regras que devem ser cumpridas pelos empregadores, nas quais estão incluídas o pagamento de horas extras além da jornada de 8 horas. Confira algumas das regras sobre Zangyo (残業):
▪ Adicional de 25% ou mais: Horas que ultrapassarem 8 horas diárias
▪ Adicional de 50% ou mais: Se as horas extras ultrapassarem 60 horas/mês. (Isso se a empresa for de grande porte).
▪ Acréscimo de 25% ou mais: Jornada entre as 22 horas às 5 horas da manhã
▪ Acréscimo de 35% ou mais: Comparecimento no dia de folga (dia de descanso definido no calendário da empresa).
▪ Acréscimo de 35% ou mais: Comparecimento no dia de folga + hora extra. Como o trabalho no dia de folga é remunerado de forma diferenciada, não há acréscimo mesmo que a jornada diária ultrapasse as 8 horas.
▪ Adicional de 50% ou mais: Horas extras + jornada noturna. 25% referentes à hora extra + 25% relativos ao trabalho noturno.
▪ Adicional de 60% ou mais: Comparecimento em dia de folga + jornada noturna. 35% referentes ao comparecimento em dia de folga + 25% relativos à jornada noturna
Estes acréscimos deverão ser pagos a todos os trabalhadores, independente da forma de contratação. Isto significa que os trabalhadores em tempo parcial (arubaitos) ou mesmo mensalistas devem receber de seus empregadores o valor referente às horas extras, caso o trabalho exceda as 8 horas diárias determinada pela lei trabalhista.
Empresas que adotam horários de trabalho não regulares (henkei roodoo jikan) não são obrigadas a pagar remuneração adicional se a jornada de trabalho não ultrapassar o tempo estabelecido em acordo com os funcionários. Por isso o empregado deve pedir que o empregador explique os detalhes do sistema adotado pela empresa.
Não é permitido os menores de 18 anos fazerem horas extras. Quanto à quantidade de horas extras por mês, pode ser negociada entre as partes, porém há um limite máximo estabelecido por lei, que é cerca de 45 horas extras/mês. Veja mais detalhes no site Alternativa.
5. Intervalos, feriados e folgas
Quando a jornada diária de trabalho exceder 6 horas, deve ser concedido o descanso (休憩時間 kyukei Jikan) de pelo menos 45 minutos. Mas no caso de exceder 8 horas, o descanso deverá ser de pelo menos 1 hora ao longo do expediente (Art. 34 da Lei de Normas Trabalhistas).
De acordo com o Art. 35 da Lei de Normas Trabalhistas, o empregador deve conceder ao trabalhador uma folga por semana ou quatro ao longo de quatro semanas de jornada de trabalho. Quanto aos feriados, há 16 feriados nacionais por ano (Nippon no saijitsu) e é muito comum os empregadores tratarem os feriados nacionais como dias não-úteis.
Entre esses feriados, há três ao longo do ano com duração de 3 a 7 dias, chamados de Haru Yasumi (primavera), Natsu Yasumi (verão) e Fuyu Yasumi (inverno). No entanto, se a demanda de produção for alta, a empresa pode convocar seus funcionários para trabalharem nesses dias, ganhando um acréscimo de 35% ou mais em relação a um dia normal de trabalho.
6. Férias anuais no Japão 有給休暇 Yūkyū
Empregados têm direito ao pagamento de férias anuais remuneradas (年次有給休暇 Nenji yūkyū kyūka), depois de seis meses de serviço contínuo com o mesmo empregador. O direito de férias anuais para funcionários em tempo integral é de 10 dias úteis. O número de dias aumenta a cada ano, até um máximo de 20 dias após o serviço contínuo de seis anos e meio.
No entanto, se não comparecer ao trabalho em pelo menos 80% dos dias programados, o funcionário perde o direito ao Nenji yūkyū kyūka (férias anuais). O período de férias pode acumular por dois anos, o trabalhador perde o direito de férias referente a um ano, caso não usufrua do benefício até o fim desse prazo. Por isso, preste muita atenção aos prazos.
As férias podem ser usadas ao longo de um ano ou todas de uma vez. Não existe uma época específica do ano para solicitar as férias, no entanto é necessário conversar com a empresa e entrar em acordo em relação as datas para que a fábrica não fique desfalcada nesse período. Para saber mais detalhes sobre férias remuneradas no Japão, confira esse artigo.
7. Licença maternidade ou parental no Japão
Ambos os pais podem tirar licença parental, ao mesmo tempo ou separadamente, mas o período máximo de licença é geralmente de 12 meses, que pode ser estendido para 18 meses em casos especiais, como falta de vagas em creches por exemplo. No entanto, de acordo com a lei, o empregador não é obrigado a pagar remuneração durante o período da licença.
Mas se a gestante paga o shakai hoken (seguro social), é possível conseguir o auxílio de licença maternidade (shussan teate kin), que corresponde a 60% do salário médio. Veja como fazer para solicitar o Shussan teate kin (licença maternidade), clicando aqui.
A gestante pode solicitar seis semanas (14 semanas em caso de gestação múltipla) de licença maternidade antes do parto, e oito semanas depois do nascimento do bebê. Esse direito, no entanto, não se aplica a trabalhadoras diaristas ou contratadas com período pré-fixado.
8. Igualdade de Gênero no Japão
A lei japonesa que prega a igualdade entre os sexos no trabalho no entanto as estatísticas mostram uma outra realidade. Atualmente, o Japão ocupa a 101° posição em igualdade de gênero. O Brasil, por exemplo ocupa a 85° posição. Embora, as mulheres no Japão estejam cada vez mais atuantes, a participação delas na economia e política ainda é baixa.
Além disso, a remuneração das mulheres é menor do que a dos homens na maioria das empresas. Sem contar outro problema enfrentado pelas mulheres: “matahara” (assédio relacionado à maternidade), que consiste em abuso moral ou físico por parte de seus superiores ou colegas de trabalho, que por sua vez pode trazer consequências graves.
A raiz desses problemas, pode ser cultural uma vez que as mulheres no Japão sempre tiveram um papel crucial no seio familiar, sendo responsáveis pelas finanças da família e educação dos filhos. No entanto, muitas coisas estão mudando nos últimos tempos, onde é notório o número de mulheres que tem se dedicado à carreira em detrimento ao casamento e filhos.
9. Cota para pessoas com deficiência no Japão
Os empregadores com 50 ou mais funcionários são obrigados a assegurar que as pessoas com deficiência representem pelo menos 2% do seu quadro de funcionários. As empresas que possuem mais de 100 funcionários em sua base regular e não cumprem o contingente, pagam uma taxa para cada trabalhador com deficiência “em falta” para atingir a cota.
Já as empresas que empregam mais de 100 funcionários e excedem esta cota, tem o direito de receber subvenções para cada funcionário com deficiência que “exceder a cota”. Segundo dados oficiais do governo japonês, mais de 344 mil pessoas com deficiência estavam trabalhando em empresas privadas no ano de 2014, sendo o maior número desde 1977.
Neste mesmo ano, apenas 44.7 por cento das empresas privadas alcançaram a porcentagem de 2 por cento exigida na contratação de pessoas com deficiência. No relatório, o governo enfatiza a importância da contratação de pessoas com deficiência nas empresas de todo o país, permitindo assim que elas tenham uma vida independente na sociedade.
10. Arubaito (Serviço temporário no Japão)
Arubaito (アルバイト) ou Paato (パート) se referem a serviços temporários e de tempo parcial. Ou seja, são serviços não efetivos e com jornadas menores (inferior a 8 horas diárias ou 40 horas semanais). Normalmente o salário não é diferenciado para o homem ou para a mulher, como acontece nos trabalhos efetivos, mas estudantes costumam ganhar menos.
Não existe um horário determinado para arubaito. Cada empresa define junto ao candidato à vaga, quais os horários de trabalho. Existe uma infinidade de possibilidades de horário, conforme o tipo de trabalho: alguns dias da semana, só no final de semana, só a noite, só de manhã. Geralmente o trabalho realizado após as 22 horas, tem um acréscimo no salário.
Em alguns locais, costuma-se pagar mais nos finais de semana ou durante os feriados prolongados. O trabalhador temporário tem as mesmas obrigações dos funcionários efetivos da empresa, mesmo trabalhando menos horas. Atrasos, faltas, indisciplinas podem ser motivos para rescisão de contrato.
11. Shakai Hoken (Sistema de Seguro Social do Japão)
O Shakai Hoken é um seguro social, onde está incluído o seguro saúde e a previdência social (aposentadoria). Essa taxa é calculada com base na média salarial e o valor não é alterado em razão da quantidade de dependentes. O valor é dividido por igual entre o funcionário e a empresa, ou seja, o funcionário paga 50% do valor total e a empresa a outra metade.
Apesar da taxa ser calculada com base na média salarial, a alíquota para o cálculo varia de estado para estado. Você pode consultar o cálculo referente ao estado onde reside no site do Kyoukai Kenpo – 協会けんぽ (agência da Associação de Seguro de Saúde do Japão).
Trata-se de um conjunto de benefícios que o funcionário passa a ter direito, começando pelo Kenko Hoken (Seguro Saúde). No Japão não existe serviço gratuito de saúde, no entanto o Kenko Hoken cobre 70% das despesas hospitalares. Já com o Kousei Nenkin (aposentadoria), o funcionário tem direito a receber pensão após 25 anos de contribuição.
Com o Acordo previdenciário entre Brasil e Japão, também é possível somar o tempo de contribuição realizado nos dois países. Os estrangeiros também tem a opção de solicitar o reembolso referente à aposentadoria, mas para isso precisam se desligar do Shakai Hoken e é necessário estar no seu país de origem, no caso o Brasil, para fazer a solicitação.
Vale lembrar que o solicitante somente receberá de volta o valor proporcional referente aos últimos 36 meses que pagou o nenkin, portanto não vale a pena se caso tenha pago por muitos anos seguidos. Veja quais são os requisitos para receber o nenkin.
Já o Kaigo Hoken, é um adicional que é pago apenas por pessoas acima dos 40 anos. Outro detalhe importante é que nem todo mundo tem direito a todos os benefícios do Shakai Hoken pois isso depende da quantidade de horas semanais que o funcionário trabalha.
Por exemplo, se você trabalha menos de 20 horas semanais, só terá direito ao seguro para acidentes de trabalho que é pago 100% pela empresa. Se trabalhar mais de 20 horas e menos de 30 horas semanais, passa a ter direito ao seguro desemprego. E se trabalhar mais de 30 horas semanais passa a ter direito também a aposentadoria e seguro de saúde.
O valor descontado referente ao Shakai Hoken é de 13% a 14% do salário bruto. Por esta razão, muitos brasileiros não gostam da ideia de estarem inscritos no Seguro. Mas é importante lembrar que todo assalariado no Japão, independente de sua nacionalidade, precisa estar obrigatoriamente registrado em algum Sistema de Seguro Social.
12. Seguro Desemprego no Japão 雇用保険 Koyou Hoken
É importante que os brasileiros que estejam no Japão paguem o Seguro Desemprego (雇用保険 Koyou Hoken), pois nos tempos de crises, não serão assim tão afetados. A inscrição deve ser feita pela empresa no momento da contratação, mas é necessário que o funcionário tenha o contrato mínimo de 31 dias de trabalho e que exceda 20 horas trabalhadas por semana.
Já para acionar este benefício, é necessário estar inscrito no seguro desemprego por mais de 12 meses nos últimos dois anos antes da demissão. Após ser acionado, o requerente receberá auxílio por um período que varia de 90 a 360 dias. Quanto ao valor a ser recebido, é estipulado com base nos últimos seis salários antecedentes à data do desligamento.
O total é dividido por 180 dias para se obter uma referência do valor diário. Será pago de 45% a 80% desse valor diário. Quanto maior é o salário, menor é o percentual a receber.
Fonte: Japão em Foco