A moradia no Japão pode ser classificada basicamente em três categorias: habitações de aluguel do setor privado, habitações públicas e casas próprias.
Nas habitações de aluguel do setor privado e nas habitações públicas, não é permitido residir com as pessoas que não são os membros da família, sem autorização do proprietário do imóvel. Quem está planejando morar nas casas de amigos ou de conhecidos temporariamente logo depois da vinda ao Japão, deve procurar sua própria moradia o mais rápido possível.
Há algumas regras peculiares para alugar uma moradia no Japão, tais como o pagamento de depósito de garantia, luvas e taxa de renovação do contrato de locação. Confira os detalhes nas imobiliárias.
1. Vocabulário freqüentemente utilizado na hora de alugar imóvel
(1) Imobiliária (fudousan-ya) São as agências que atuam na oferta de casas ou apartamentos de locação, na compra, venda, troca, representação e intermediação de venda ou locação.
(2) Aluguel (yachin) O valor de aluguel do imóvel. Paga-se mensalmente. Quando o imóvel é alugado no meio de um mês, paga-se o valor proporcional aos dias de locação.
(3) Despesas com administração, Taxa condominal (kanri-hi, kyoueki-hi) É um valor para cobrir os gastos de manutenção dos equipamentos, de energia elétrica e de limpeza das áreas comuns do imóvel (como escadarias e corredores). Paga-se separadamente do aluguel.
(4) Depósito de garantia (shikikin) É um valor depositado junto ao proprietário, ao se alugar um imóvel, equivalente a 1 a 3 meses de aluguel. É usado para cobrir atrasos de pagamento de aluguel, ou despesas de consertos e limpeza do imóvel, na hora de rescisão do contrato. Se sobrar saldo, será devolvido.
(5) Luva (reikin) É um valor a ser pago ao proprietário como gratificação, ao se alugar um imóvel, normalmente equivalente a 1 a 2 meses de aluguel. O valor não será reembolsado. Dependendo do imóvel, a luva não é exigida.
(6) Comissão da imobiliária (chuukai tesuu-ryo) É uma taxa paga à imobiliária que intermedeia o imóvel. Equivalente, normalmente, a meio a 1 aluguel.
(7) Taxa de seguro contra danos e perdas (songai hoken-ryo) É paga quando é necessário participar a um seguro contra danos e perdas dos bens, na hora de firmar o contrato.
(8) Taxa de renovação do contrato (koshin-ryo) É uma taxa que se paga ao proprietário na hora de renovação do contrato. Nem sempre é exigida.
(9) Fiador solidário (Empresa Fiadora, Sistema de Fiança) Um fiador solidário é necessário para que ele possa assumir as responsabilidades no lugar do locatário, quando este não puder pagar o aluguel. Normalmente, costuma-se pedir a pessoa que tenham renda superior a um determinado nível. Entretanto, procure informar-se com a imobiliária, pois também que empresas privadas de fiadora podem substituí-lo. Algumas prefeituras oferecem o sistema de fiança. Consulte as prefeituras ou imobiliárias para maiores informações.
2. Habitações do Setor Privado
Para alugar uma habitação, procure uma imobiliária. É recomendável fazer uma lista dos seus requisitos com antecedência. Na hora de fechar o contrato, é necessário o pagamento de um valor equivalente, em princípio, a 5 a 6 vezes do aluguel do imóvel.
(1) Como procurar: Visite uma imobiliária da área onde deseja residir, e solicite a apresentar os imóveis disponíveis, informando os seus requisitos como o valor de aluguel, tamanho da moradia e distância da estação de trem mais próxima.
A informação sobre os imóveis disponíveis no mercado pode ser obtida também através dos cartazes expostos na fachada das lojas. Ademais, pode ser feita a pesquisa do nível do aluguel praticado na área desejada ou dos próprios imóveis de locação, nas revistas especializadas ou na internet. Os estudantes de intercâmbio pode aproveitar o Departamento de Assuntos Estudantis da sua escola para obter as informações.
(2) Como alugar: É necessário firmar um contrato para alugar um imóvel. É chamado de contrato de locação e o prazo, em geral, é de 2 anos.
Para firmar o contrato de locação, são exigidos os seguintes documentos e o dinheiro:
(3) Precauções tomadas com a habitação alugada
(a) Banho Quando a habitação for desprovido de um banho, pode-se aproveitar o banho público pago chamado “sentô”.
(b) Alteração ou remodelação do imóvel alugado Não se pode fazer alteração ou remodelação do imóvel alugado, nem pode deixar morar as pessoas que não são os membros da família, sem autorização prévia do proprietário. Nem se pode alugar aos terceiros, naturalmente, parte ou totalidade do seu imóvel alugado
(4) Conselhos para alugar imóvel
Alguns obstáculos podem surgir para alugar imóvel. A seguir alguns conselhos para resolvê-los. As associações de intercâmbio internacional locais também podem ser consultados.
Quem não fala o idioma japonês: Procure alguém que saiba falar o japonês para visitar as imobiliárias. Usar o japonês, mesmo que seja um vocabulário simples como comprimento, melhora muito a sua imagem projetada ao outro.
Quem não tem um fiador: Há as empresas fiadoras que podem ajudá-lo. Consulte sua agência imobiliária. Alguns governos locais oferecem o serviço do sistema de fiança. Consulte a prefeitura local.
Não querem alugar para os estrangeiros: Procure as imobiliárias que desejam alugar para os estrangeiros, através de seus amigos ou conhecidos, ou na internet. As reclamações contra os tratos discriminatórios aos estrangeiros estão sendo atendidas nos guichês de consulta sobre os direitos humanos, listados mais adiante.
3. Habitação Pública
As habitações públicas são oferecidas pelas organizações públicas locais, empresas estatais ou outras entidades do setor público. As organizações públicas locais oferecem as habitações provinciais ou municipais, enquanto que as empresas estatais proporcionam as Habitações da UR, administradas pela Organização Metropolitana de Replanejamento Urbano (UR), e outros imóveis de locação. Em todos os casos, as condições de elegibilidade como o registro de estrangeiro e o nível de renda são determinadas detalhadamente. Para obter maiores informações, consulte o governo local administrador de tais habitações públicas ou os escritórios da UR.
4. Ligação de Energia elétrica, Gás e Água canalizada
Definida a casa (ou o apartamento) e assinado o contrato de locação, é a hora de se preparar para se mudar. Para se viver é preciso que se tenha a energia elétrica, o gás e a água canalizada à disposição. Aconselha-se fazer a solicitação de seu uso antes de se mudar. Os procedimentos exigidos são basicamente os seguintes, com algumas variações dependendo da região.
5. Cumprimentando os vizinhos depois da mudança
É comum no Japão que as pessoas visitem os vizinhos para cumprimentar depois de mudança. Conhecer pessoalmente os vizinhos é uma coisa importante e recomendável porque se pode obter informações sobre a área através deles. Leve um presente, que pode ser uma caixa de doces, toalhinhas, enfim, nada caro, apenas um agrado embrulhado para presente e faça uma breve auto-apresentação, informando o seu nome, quantas pessoas irão morar junto, isso com certeza isso fará muita diferença no convívio diário, após sua mudança.