“As pessoas portadoras do status de permanência “Residente de Longo Período” tem sido responsáveis por consideráveis índices de criminalidade, entrando no país como descendentes de japoneses (nikkei) com tal status. Os estrangeiros residentes no Japão tem cometido sérios delitos, causando grande preocupação com a segurança por parte dos cidadãos japoneses e, por este motivo, para as pessoas com ascendência japonesa (nikkei) assim como os membros de sua família que forem fazer trâmites de obtenção deste status de permanência, foi adicionada uma condição: “ter boa conduta”
* Texto sobre a emenda parcial do Decreto “Residente de Longo Período” (Long Term Resident) do Departamento de Controle de Imigração do Ministério da Justiça, em abril de 2006, listada no anexo 2 da Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados de acordo com o artigo 7, cláusula 1, item 2 da mesma lei.
Decreto “Residente de Longo Período” (Long Term Resident)
(1) As pessoas abaixo que pretendem entrar no Japão com o status de permanência “Residente de Longo Período” precisam ter boa conduta.
- Descendente de japonês (nikkei)
- Filho consangüíneo de descendente de japonês, que seja solteiro e menor de idade
- Cônjuge de descendente de japonês
- Filho consangüíneo de cônjuge de descendente de japonês, que seja solteiro e menor de idade
(2) Dentre os descendentes de japoneses (nikkei), no caso de japoneses deixados na China e seus familiares que forem entrar no país com status de permanência “Residente de Longo Período”, não é imposta a condição de “ter boa conduta”. Esta medida foi considerada pela necessidade de estimular e facilitar o regresso destas pessoas.
(3) Os descendentes de japoneses (nikkei) e familiares que quiserem entrar no país com o status de permanência “Residente de Longo Período”, precisam apresentar o Atestado de Antecedentes Criminais emitidos por autoridades competentes do seu país de origem.
OBS: | O Atestado de Antecedentes Criminais é emitido por autoridades competentes de seu país de origem como os exemplos abaixo: |
Brasil: | Atestado de Antecedentes Criminais emitido pela Polícia Federal e pela Polícia Civil do estado onde reside. |
Peru: | Atestado de Antecedentes Criminais emitido pela Polícia Nacional do Peru, Setor de Criminalística, Seção de Identificação Criminalística, Departamento de Expedição de Atestado de Antecedentes Policiais. |
Filipinas: | Atestado (PNP DI Clearence) emitido pela Polícia Nacional das Filipinas e atestado (NBI Clearence) emitido pelo Departamento Nacional de investigações. |
(4) Não será reconhecido que tenha “boa conduta” os casos de atestados que constarem violações das leis de outros países, que não do Japão, através de condenação com prisão com ou sem trabalho forçado, multas ou penalidades equivalentes (exceto delitos equivalentes à infração da lei de trânsito do Japão, seguido de multa ou penalidade). Exceções abaixo relacionadas:
- Para casos em que foram ultrapassados 10 anos após o término de consumação da sentença de prisão com ou sem trabalhos forçados ou penalidade equivalente.
- Para casos em que foram ultrapassados 10 anos após término da isenção da sentença de prisão com ou sem trabalhos forçados ou penalidade equivalente.
- Para casos de suspensão condicional da pena ou medida equivalente após o término de consumação da sentença ou período equivalente, para prisão com ou sem trabalhos forçados ou penalidade equivalente.
- Para casos em que foram ultrapassados 5 anos após o término de consumação da sentença, para penalidade substituída por multa ou penalidade equivalente.
- Para casos em que foram ultrapassados 5 anos após o término da isenção da sentença, para penalidade substituída por multa ou penalidade equivalente.
(5) Não serão reconhecidos como tendo “boa conduta” as pessoas que já residiram no Japão e que neste período infringiram as leis japonesas, e tiveram condenação de prisão com ou sem trabalhos forçados, multas ou penalidades equivalentes (exceto infração de trânsito seguido de multa ou penalidade).
(6) Não serão reconhecidos como tendo “boa conduta” todos os casos que, mesmo sem antecedentes criminais, estão sob ordem de proteção da lei de menores, assim como continuam cometendo ações que infrinjam a vida cotidiana, ou outros casos especiais que não possam ser considerados como boa conduta.
Condições requeridas de “boa conduta” para solicitação de renovação do status de permanência
(1) Para os descendentes de japoneses (nikkei) e membros de sua família com status de permanência “Residente de Longo Período” que fizerem a solicitação da renovação, e para estrangeiros com status de permanência “Curta Permanência” que requerem a alteração de status para “Residente de Longo Período”, é necessário apresentar o Atestado de Antecedentes Criminais com dados referentes ao período anterior à entrada no Japão, emitido através de seus países de origem (vide observação do item 1 (3) e (4)).
(2) Para os casos de antecedentes criminais referentes ao período de estadia no Japão, basicamente terão o mesmo tratamento do item 1 (5) e (6).
(3) Para as pessoas que saírem do Japão portando a permissão de re-entrada e permanecerem por um longo período no país de origem, será preciso apresentar o Atestado de Antecedentes Criminais emitidos por autoridades competentes de seu país de origem, referente a este período.
*Assim sendo, entendo que a maioria dos nippo brasileiros que se encontram no Japão, são pessoas de bem, uma vez que a lei foi alterada há 10 anos e a maioria continua renovando o visto de permanência e até mesmo se naturalizando, provando assim que, não devem nada à justiça de ambos os países. Então não há motivos para alguns compatriotas com complexo de vira latas continuarem dizendo que os brasileiros no Japão são em sua maioria marginais e por esse motivo está sendo mais difícil tirar o visto no Brasil. Existem outros motivos, políticos e econômicos para isso estar acontecendo…