O momento da demissão é algo delicado, tanto para a empresa quanto para o trabalhador.
O empregador precisar seguir os critérios estabelecidos pela política da empresa assegurando o cumprimento da determinação da lei.
O empregador não pode demitir o funcionário unilateralmente sem motivo de força maior. No ato da demissão o empregador precisa expor seus pontos de vista e deixar claro para o funcionário o motivo da demissão. O mesmo acontece com a demissão voluntária, quando funcionário pede demissão. Ele deve cumprir os critérios estabelecidos no contrato de trabalho e/ou no Regimento Interno da Empresa.
Além de criar a necessidade de procurar por um novo emprego, uma demissão envolve também alguns direitos e compensações garantidas por lei ao funcionário. Você conhece seus direitos de trabalhador? Confira neste post os tipos de demissão e conheça os seus direitos.
Existem diferentes tipos de demissão, dentre elas estão:
Demissão解雇 Kaiko
É a rescisão do contrato por parte da empresa de forma unilateral. Ela, porém, precisa ter uma justificativa clara e racional para desligar um funcionário. E o empregador deve dar o aviso prévio de 30 dias. Ou pagar o valor equivalente a esse período(Art. 16 da Lei de Contrato do Trabalho e Art. 20 da Lei de Normas Trabalhistas).
Demissão comum 普通解雇 Futsu kaiko
Por falta de aptidão ou incapacidade para realizar o trabalho. Caso o funcionário se machuque fora do serviço e esteja incapaz de realizar o ofício a ele designado, poderá ser desligado através desta forma de demissão.
Término de contrato 雇い止め Yatoi dome
Contrato de trabalho por tempo determinado e o empregador não tem interesse em renová-lo. Se o contrato de trabalho for de tempo determinado e o empregador não tiver interesse em renová-lo, deve avisar o funcionário sobre sua decisão 30 dias antes do término desse vínculo (contrato).
Demissão por reajuste ou reestruturação financeira da empresa 整理解雇Seiri kaiko
Demissão motivada por razões administrativo-financeiras como falência ou necessidade de redução de pessoal.Neste caso, a empresa deve comprovar a necessidade da dispensa.
Demissão por justa causa 懲戒解雇 Chokai kaiko
Quando há motivos para a demissão, como violação grave das normas de trabalho da empresa como furtos, violência, faltas contínuas e atos que prejudiquem a imagem ou funcionamento dela. Neste caso, a empresa não precisa emitir o aviso prévio nem pagar o valor referente aos 30 dias. Mas isto mediante a autorização do Escritório de Normas Trabalhistas.
Auto Demissão ou demissão voluntária 退職 Taishoku
É a rescisão do contrato por parte do trabalhador de forma unilateral.
O artigo 627 do Código Civil recomenda que o trabalhador faça a notificação de que deseja se demitir duas semanas antes da data efetiva do desligamento para não prejudicar o funcionamento da empresa. E quando houver especificação desse prazo no contrato de trabalho ou no Regimento Interno da empresa, o funcionário deve fazer a solicitação dentro desse período estabelecido.
Demissão arbitrária (sem justa causa) 不当解雇 Futou kaiko
Quando a empresa demite o funcionário sem motivos concretos, podendo ele receber seus direitos (pagamento de salário, indenização, outros).
Demissão antes do término do contrato de trabalho com prazo determinado
解雇・有期労働契約
Artigo 17 da Lei de Contrato de Trabalho e Artigo 628 do Código Civil
No que diz respeito ao contrato de trabalho por tempo determinado, levando em conta que houve um acordo prévio entre o empregador e o trabalhador, não poderá haver despedida durante a vigência do contrato, a não ser que haja um motivo inevitável de força maior. O julgamento quanto à validade da despedida será procedido com maior rigor do que no contrato de trabalho por tempo indeterminado.
Conforme a lei é proibido demitir:
- Se o funcionário estiver em licença por acidente de trabalho ou até 30 dias após este descanso destinado ao tratamento;
- Se a trabalhadora estiver de licença-maternidade (42 dias antes e 56 dias após o parto) ou até 30 dias após este período;
- Se o funcionário for sindicalizado ou se estiver sindicalizando;
- Por diferença de nacionalidade, sexo, religião ou crença ideológica;
- Ou devido à formulação de uma queixa contra as condições de trabalho ou de um pedido de averiguação junto ao Escritório de Normas Trabalhistas.
- Se a empresa induzir o funcionário a pedir demissão, a pesar da vontade dele em permanecer no emprego, ele não deve assinar nenhum documento. Deve manifestar claramente seu desejo de continuar no serviço.
- Se o funcionário se sentir coagido ou pressionado a pedir demissão ou a assinar algum documento, deve procurar o Escritório de Inspeção de Normas Trabalhistas “Roudou kijun kantokusho”, ou simplesmente Kantokusho e notificar que está sofrendo “Pawahara”, abuso de poder (assédio moral)
- Se o funcionário demitido solicitar o atestado notificando a causa da dispensa, o empregador deverá emiti-lo até a data do seu desligamento.
PAGAMENTOS
Pagamento do salário até nova colocação de trabalho ou tempo de espera
休業手当 Kyuugyou teate
Artigo 26 da Lei de Normas Trabalhistas
→Se a empresa não tiver motivo de força maior para despedir o funcionário, deverá cumprir, no mínimo, o pagamento parcial do salário dos dias restantes do contrato de trabalho. “tempo de espera” até uma nova colocação.
Kyuugyou teate – no mínimo 60% do salário médio, incluindo as horas extras.
Pagamento – Aviso prévio
解雇予告手当 Kaikoyokoku teate
Artigo 20 da Lei de Normas Trabalhistas
→ Aviso prévio indenizado: o patrão pode informar ao trabalhador sobre sua demissão com ao menos 30 dias de antecedência ou realizar o pagamento do salário equivalente ou maior que os 30 dias em referência, sem a necessidade do funcionário trabalhar na empresa.
Caso o aviso-prévio seja menor do que 30 dias, a empresa deve pagar a diferença destes dias. Por exemplo, se o aviso-prévio for dado 10 dias antes da despedida, então, deverá pagar mais 20 dias de salário médio do trabalhador.
Pagamento do salário
賃金の支払
Artigo 23 da Lei de Normas Trabalhistas
→Em determinados casos, se o empregado vier a falecer ou por circunstância própria pedir demissão ou for demitido, o empregador deverá pagar o salário dentro de 7 dias a partir da data da solicitação do funcionário.
Deverá devolver todos os objetos e pertences e/ou dinheiro como Fundo de reserva, dinheiro de depósito, dinheiro de poupança. Além disso, o empregador não tem o direito de reter o passaporte ou o registro de estrangeiro do trabalhador.
INDENIZAÇÃO
Pedido de indenização por demissão injusta
不当解雇の損害賠償請求
Artigo 628 do Código Civil
→Mesmo que as partes (empregador e funcionário) estabeleçam o período de contrato de trabalho, se houver motivos inevitáveis, cada parte poderá rescindir o contrato imediatamente. Porém, quando a quebra de contrato for por negligência de uma das partes, esta será responsável pelos danos causados.
Dependendo do motivo do cancelamento, o funcionário pode requerer o pagamento equivalente ao salário do período restante do contrato como compensação por danos devido a inadimplência.
De modo geral, quando o motivo da demissão é causado pela negligência do empregador, o empregador deve compensar os danos causados aos trabalhadores. O valor pode ser considerado equivalente ao salário até o vencimento do prazo estipulado no contrato.
Ao receber a notificação da demissão, se você não concordar com os motivos da rescisão do contrato, faça uma consulta sobre a validade da demissão junto ao Escritório de Inspeção de Normas Trabalhistas “Roudou kijun kantokusho” ou procure um especialista jurídico, advogado ou sindicalista para analisar seu o caso se está dentro das normas trabalhista.