1) O que é procuração?
É o instrumento pelo qual o outorgante (quem passa a procuração) atribui ao outorgado (a quem é passada a procuração), voluntariamente, poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses no território brasileiro. Todo ato lícito pode ser objeto de mandato, com exceção do testamento, do depoimento pessoal e da adoção.
2) Qual a diferença entre procuração pública e procuração particular?
As procurações podem ser por instrumento público ou particular.
a) Procuração Pública: são aquelas lavradas no Livro de Procurações de Repartição Consular brasileira ou Cartório, no Brasil.
b) Procuração Particular: são aquelas cujos textos são elaborados pelo próprio interessado e que deverão ter a assinatura do outorgante reconhecida, a fim de que produzam efeitos perante terceiros.
Obs.: Nos termos da legislação brasileira, existem procurações que só têm validade e produzirão efeitos jurídicos se forem públicas, como para o casamento (art. 1542 do Código Civil), hipoteca ou compra e venda de imóvel, de veículos automotores e, em sua maioria, procurações referentes à transferência de bens e direitos. O interessado deverá verificar em cada caso, a exigência ou não da procuração pública junto ao órgão/instituição perante o qual a procuração será utilizada.
3) Quais são os documentos necessários do(s) Outorgante(s)?
a) passaporte original e carteira de identidade brasileira original (RG);
c) para estrangeiro, Carteira de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) original e válida, ou RNE vencida desde que o outorgante tenha completado 60 anos de idade até a data do vencimento;
d) número do CPF (11 dígitos);
e) um dos seguintes documentos: se for casado(a): certidão de casamento; se for divorciado(a) ou separado(a) judicialmente: certidão de casamento com as correspondentes averbações; se viúvo(a): certidão óbito do cônjuge, e outros documentos se for o caso.
4) Quanto custa uma procuração pública?
a. Por cada outorgante – ¥2600;
b. procuração conjunta entre marido e mulher (anexar cópia da Certidão de
Casamento) – ¥2600;
d. procuração para inventário e herança comum, conjunta entre irmãos e co-herdeiros – ¥2600;
d. procuração referente a Pensão do Estado, vencimentos do serviço público, aposentadoria ou reforma – ¥650;
e. segunda via da procuração para receber pensão, salário ou aposentadoria – ¥650;
f. segunda via de qualquer outro tipo de procuração – ¥1300.
5) Posso cancelar a procuração?
Sim. Para cancelar a procuração é preciso revogar a procuração. A revogação é o ato pelo qual o outorgante declara a extinção da procuração e pode ser feita, a qualquer tempo, mediante a apresentação do formulário de Registro de Escritura Pública devidamente preenchido e assinado e documentos necessários.
6) O Consulado têm os Modelos de Procuração
O Consulado-Geral disponibiliza alguns modelos básicos que poderão ser adaptados conforme a necessidade do(s) interessado(s). A responsabilidade sobre o conteúdo, no entanto, é do(s) Outorgante(s);
Recomenda-se que o interessado consulte o órgão no Brasil junto ao qual será apresentada a procuração sobre o texto adequado e sobre os poderes a serem delegados ao procurador. Neste caso, o texto dos poderes deverá ser apresentado ao Consulado-Geral gravado em pen drive no formato .doc (Microsoft Word).
Conforme preceitua o Código Civil, a procuração deve ser específica para a finalidade a que se destina, não sendo recomendável outorgar procuração de amplos poderes para resolver questões que necessitam de poderes específicos. Assim cita o Código Civil: “Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração. § 1o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos”;
Procurações sobre questões relativas a direito de família, tais como divórcio, guarda de filhos menores, pensão alimentícia e partilha de bens, assim como questões relativas a inventário, fogem à competência do Consulado-Geral. Verifique com o seu advogado ou com o Cartório, quando for o caso, o modelo de procuração que mais se adequa ao seu caso. O texto dos poderes deverá ser apresentado ao Consulado-Geral gravado em CD ou pen drive em formato Word.doc.
7) Como faço para tirar a 2a. via de Procuração?
Para solicitar a 2ª via de procuração por instrumento público lavrada neste Consulado-Geral, basta enviar a seguinte documentação (não é necessário o comparecimento):
– Formulário de procuração pública, devidamente preenchido e assinado (mencionar o número do livro e fls da procuração objeto da 2a via);
– Cópia do passaporte brasileiro do solicitante (págs da foto e assinatura) ou da carteira RNE, se for o caso;
– Comprovante original de pagamento da taxa consular:
1) procuração para receber pensão, salário ou aposentadoria: ¥650
2) procuração para os demais fins: ¥1300.
8) Quero me divorciar. Posso fazê-lo no Consulado?
Não. O divórcio é feito somente no Brasil. Você poderá solicitar uma procuração para que o procurador o(a) represente no processo de divórcio, no Brasil.
Procurações sobre questões relativas a direito de família, tais como divórcio, guarda de filhos menores, pensão alimentícia e partilha de bens fogem à competência do Consulado-Geral. Verifique com o seu advogado ou com o Cartório, quando for o caso, o modelo de procuração que mais se adequa ao seu caso. O modelo para divórcio deverá ser apresentado ao Consulado-Geral CD ou pen drive em formato Word.doc.
9) Como faço para ter o Atendimento Preferencial?
Envie o formulário devidamente preenchido, com o modelo gravado em pen drive (se for o modelo do consulado, basta anexar a cópia) e as cópias dos documentos pertinentes. Quando a procuração estiver pronta, o setor irá avisar ao interessado por e-mail ou por hagaki para que compareça ao Consulado para conferir e assinar o termo.
10) Sou estrangeiro. Posso solicitar a procuração Pública?
Não. Estrangeiros que não possuem a carteira de RNE e portadores de RNE vencido que, até a data do vencimento do documento, não tenham completado 60 anos de idade, não poderão fazer procuração pública neste Consulado-Geral. Neste caso, devem seguir um dos procedimentos abaixo:
1. procuração pública: o documento deverá ser lavrado perante notário público (koushou yakuba), apostilado pelo Gaimusho, traduzido no Brasil por tradutor público juramentado (informações sobre tradutores poderão ser obtidas junto a Junta Comercial de cada estado brasileiro) e, caso seja necessário, transcrito em Cartório de Registro de Títulos e Documentos no Brasil;
2. procuração particular.