A maioria das instituições brasileiras de ensino que funcionam no Japão são homologadas e reconhecidas pelo Governo Brasileiro, podendo assim, os alunos, seguirem os estudos ao voltarem para o Brasil,e os aprovados no Ensino Médio poderão prestar vestibular para ingresso em universidades brasileiras.
No início do movimento dekaseki, muitos brasileiros vieram para o Japão para ficar pouco tempo e retornar para o Brasil, porém com o passar dos anos a realidade da comunidade mudou e passou de dekaseki para imigrante, ou seja muitos não mais retornarão ao Brasil. Porém muitos brasileirinhos que sempre estudaram em escolas brasileiras e agora já se encontram no Ensino Médio, ficam sem uma expectativa de vida, achando que só lhes resta as linhas de produção das empresas japonesas.
A pedido dos representantes da comunidade, o Ministério da Educação, Cultura, Esportes, Ciência e Tecnologia japonês reconheceu que o ensino desses colégios “equivale ao ensino ministrado pelas escolas estrangeiras, correspondente ao ensino colegial no Japão”. Na prática, essa decisão do governo japonês significa o reconhecimento legal das referidas instituições como integrantes do sistema educacional japonês, na qualidade de escolas estrangeiras. Isso significa, também, que os estudantes formados nessas instituições podem prestar exames para entrada nas universidades japonesas.
Uma das vantagens de uma instituição brasileira ser reconhecida no Japão, é que os alunos do EM passam a ter direito ao “sistema de subsídio de admissão escolar para ensino médio e similares”, mas somente as escolas registradas como vocacionais (kakushu gakkoo) podem receber a verba. O governo passou a dar ajuda financeira aos alunos do ensino médio, como forma de incentivo para que eles prossigam os estudos nas universidades do Japão. Porém não são todas as escola brasileiras que são reconhecidas pelo Governo Japonês, o que impossibilita os pais dos alunos a receberem tal benefício.
Algumas escolas brasileiras ensinam a língua japonesa em nível avançado, preparam o aluno que esse possa ingressar em uma universidade japonesa, fazendo intercâmbios com universidades japonesas, levando para conhecer escolas técnicas, ao mesmo tempo que mostra a cultura brasileira aos japoneses, como é o caso da Escola Mundo de Alegria de Hamamatsu.
Mas infelizmente as aulas de japonês básico, ministradas na maioria das escolas brasileiras no Japão, não são suficientes para que o aluno ingresse em uma universidade japonesa, inclusive especialistas criticam, dizendo que o Governo deveria avaliar o nível de ensino, e não simplesmente o fato da instituição ser reconhecida ou não.
Enquanto os Governos não tomam uma providência, é necessário que o aluno estude por conta própria para o teste de proficiência de língua japonesa (JLPT), teste de proficiência de língua inglesa (TOEIC), faça o exame de conhecimento referente ao Ensino Médio no Japão. Inclusive dependendo da área escolhida, saber falar outro idioma, como o português e um pouco do espanhol, além do japonês e ou inglês, já é um ponto positivo.
Muitos jovens desconhecem a possibilidade de continuar os estudos no Japão, e por sempre terem estudado em uma instituição brasileira e não enxergarem um futuro além das fábricas japonesas, acabam desmotivados nos últimos anos do colégio. Mas indiferente de nunca ter estudado em um colégio japonês, é possível sim, ingressar em uma universidade japonesa ou mesmo no exterior, mas força de vontade, esforço e apoio (principalmente financeiro) dos pais é muito importante para que isso se realize.
Escolas Brasileiras no Japão reconhecidas pelo Governo Brasileiro
]Parecer CNE/CEB nº 5/2000, aprovado em 14 de fevereiro de 2000
Validação de estudos ministrados pela Escola Alegria de Saber: Unidade Toyota, Unidade Toyohashi e Unidade Suzuka, no Japão.
Parecer CNE/CEB nº 6/2000, aprovado em 14 de fevereiro de 2000
Validação de estudos ministrados pela Escola Brasileira de Hamamatsu, no Japão.
Parecer CNE/CEB nº 7/2000, aprovado em 14 de fevereiro de 2000
Validação de estudos ministrados pelo Instituto de Aprendizagem Drummond, de Komaki, no Japão.
Parecer CNE/CEB nº 8/2000, aprovado em 16 de fevereiro de 2000
Validação de estudos ministrados pelo Colégio Pitágoras – Brasil, no Japão.
Parecer CNE/CEB nº 29/2000, aprovado em 12 de setembro de 2000
Validação de estudos ministrados pelo Colégio Pitágoras – Brasil, no Japão.
Parecer CNE/CEB nº 35/2000, aprovado em 04 de dezembro de 2000
Validação de estudos ministrados pela Escola Brasileira Professor Kawase, no Japão.
Parecer CNE/CEB nº 07/2001, aprovado em 20 de fevereiro de 2001
Validação de estudos ministrados pela Escola São Paulo, no Japão.
Parecer CNE/CEB nº 08/2001, aprovado em 20 de fevereiro de 2001
Validação de estudos ministrados pelo Colégio Pitágoras – Brasil, Unidade de Moka, no Japão.
Parecer CNE/CEB nº 12/2001, aprovado em 07 de maio de 2001
Validação de estudos ministrados pelo Colégio Áureo, no Japão.
Parecer CNE/CEB nº 19 /2001, aprovado em 06 de agosto de 2001
Validação de estudos ministrados pela Escola NECTAR- Núcleo Educacional Cristão de Toyota e Região, no Japão
Parecer CNE/CEB nº 20 /2001, aprovado em 06 de agosto de 2001
Validação de estudos ministrados pela Escola Nipo-Latina-Pré-Escola e Ensino Fundamental, no Japão.
Parecer CNE/CEB nº 21 /2001, aprovado em 06 de agosto de 2001
Validação de estudos ministrados pelo Instituto Educacional Emmanuel, no Japão.
Parecer CNE/CEB nº 22 /2001, aprovado em 06 de agosto de 2001
Validação de estudos ministrados pelo Instituto Educacional TS Recreação, no Japão.
Parecer CNE/CEB nº 23 /2001, aprovado em 06 de agosto de 2001
Validação de estudos ministrados pela Sociedade Educacional Brazilian School- Sistema de Ensino Positivo, no Japão.
Parecer CNE/CEB nº 24 /2001, aprovado em 06 de agosto de 2001
Validação de estudos ministrados pela Escola Pingo de Gente, no Japão.
Parecer CNE/CEB nº 05/2002, aprovado em 29 de Janeiro de 2002
Credenciamento da Escola Sol Nascente para ministrar educação infantil e ensino fundamental no Japão.
Parecer CNE/CEB nº 08/2002, aprovado em 29 de Janeiro de 2002
Credenciamento Escola Brasileira Professor Kawase para ministrar ensino médio no Japão
Parecer CNE/CEB nº 6/2003, aprovado em 07 de maio de 2003
Validação de estudos ministrados pelo colégio Sant’Anna, no Japão.
Parecer CNE/CEB nº 7/2003, aprovado em 07 de maio de 2003
Validação de estudos ministrados pela Escola Nipo Brasileira(Shizuoka), no Japão.
Parecer CNE/CEB nº 8/2003, aprovado em 07 de maio de 2003
Validação de estudos ministrados pela Escola Santos Dumont(Toyota), no Japão.
Parecer CNE/CEB nº 9/2003, aprovado em 07 de maio de 2003
Validação de estudos ministrados pelo Centro Educacional Betel(Aichi-Ken), no Japão.
Parecer CNE/CEB nº 10/2003, aprovado em 07 de maio de 2003
Validação de estudos ministrados pela escola Conhecer(Shizuoka-ken, no Japão.
Parecer CNE/CEB nº 11/2003, aprovado em 07 de maio de 2003
Validação de estudos ministrados pela escola Paralelo(Gunma-Ken), no Japão.
Parecer CNE/CEB nº 12/2003, aprovado em 07 de maio de 2003
Validação de estudos ministrados pelo colégio Pitágoras-Brasil(unidade de Nagano), no Japão.
Parecer CNE/CEB nº 13/2003, aprovado em 07 de maio de 2003
Validação de estudos ministrados pela escola Paralelo (Ina) , no Japão.
Parecer CNE/CEB nº 14/2003, aprovado em 07 de maio de 2003
Validação de estudos ministrados pelo colégio latino Shiga , no Japão.
Parecer CNE/CEB nº15/2003, aprovado em 07 de maio de 2003
Validação de estudos ministrados pela Escola e Creche Grupo Opção(Ibaraki-ken), no Japão.
Parecer CNE/CEB nº 16/2003, aprovado em 07 de maio de 2003
Validação de estudos ministrados pela Escola Paralelo (Azumamura), no Japão.
Parecer CNE/CEB nº 17/2003, aprovado em 07 de maio de 2003Validação de estudos ministrados pela escola Fuji, no Japão.
Parecer CNE/CEB nº 18/2003, aprovado em 07 de maio de 2003
Validação de estudos ministrados pelo isntituto educacional Emmanuel(Kani), no Japão.
Parecer CNE/CEB nº 19/2003, aprovado em 07 de maio de 2003
Validação de estudosministrados pela escola Néctar(Núcleo Educacional Cristão de Toyota e Região), no Japão.
Parecer CNE/CEB nº 20/2003, aprovado em 07 de maio de 2003
Validação de estudos ministrados pelo Centro de Recreação e Aprendizagem Girassol(Heikinan-shi), no Japão.
Parecer CNE/CEB nº 28/2003, aprovado em 01 de outubro de 2003
Comunicação de que o Centro Educacional Betel, de Okasaki, Província de Aichi, no Japão, suspendeu suas atividades em janeiro de 2002.
Parecer CNE/CEB nº 32/2003, aprovado em 05 de novembro de 2003
Validação de estudos ministrados pelo Centro de Aprendizagem Logos em Honjo, Província de Saitama, no Japão.
Parecer CNE/CEB nº 33/2003, aprovado em 05 de novembro de 2003
Validação de estudos ministrados pelo Centro Educacional Nippo-Brasileiro de Oizumi, no Japão.
Parecer CNE/CEB nº 15/2004, aprovado em 07 de julho de 2004
Validação de estudos ministrados pelo Colégio Pitágoras Brasil – Unidade Yamanashi, no Japão.
Parecer CNE/CEB nº 18/2004, aprovado em 07 de julho de 2004
Validação de estudos ministrados pela Escola Professora Rebeca, Província de Gunma, no Japão.
Parecer CNE/CEB nº 6/2006, aprovado em 15 de março de 2006
Validação de documentos escolares emitidos pelo Centro de Ensino Nippo Brasileiro, com sede em Daito, Província de Shizuoka-ken, Japão.
Parecer CNE/CEB nº 7/2006, aprovado em 15 de março de 2006
Validação de documentos escolares emitidos pelo Centro Educacional Canarinho, com sede em Kounosu, Província de Saitama-ken, Japão.
Parecer CNE/CEB nº 8/2006, aprovado em 15 de março de 2006
Validação de documentos escolares emitidos pelo Centro Educacional Crescer e Aprender, com sede em Okaya-shi, Província de Nagano-ken, Japão.
Parecer CNE/CEB nº 9/2006, aprovado em 15 de março de 2006
Validação de documentos escolares emitidos pelo Centro Educacional Damasco, com sede em Ueda-shi, Província de Nagano-ken, Japão.
Parecer CNE/CEB nº 10/2006, aprovado em 15 de março de 2006
Validação de documentos escolares emitidos pelo Centro Educacional Nova Etapa, com sede em Kakamigahara, Província de Gifu-ken, Japão.
Parecer CNE/CEB nº 11/2006, aprovado em 15 de março de 2006
Validação de documentos escolares emitidos pelo Centro Educacional Pirâmide de Educação Infantil e Ensino Fundamental, com sede em Toyoha, Província de Aichen-ken, Japão.
Parecer CNE/CEB nº 12/2006, aprovado em 15 de março de 2006
Validação de documentos escolares emitidos pelo Centro Educacional Sorriso da Criança, com sede em Daito-shi, Província de Shizuoka-ken, Japão.
Parecer CNE/CEB nº 13/2006, aprovado em 15 de março de 2006
Validação de documentos escolares emitidos pelo Colégio Dom Bosco, com sede em Komaki-Shi, Província de Aichi-Ken, Japão.
Parecer CNE/CEB nº 14/2006, aprovado em 15 de março de 2006
Validação de documentos escolares emitidos pelo Colégio e Creche Sal e Luz, com sede em Suwa, Província de Nagano-ken, Japão.
Parecer CNE/CEB nº 15/2006, aprovado em 15 de março de 2006
Validação de documentos escolares emitidos pela Escola Cantinho Brasileiro, com sede em Toyohasi, Província de Aichi-ken, Japão.
Parecer CNE/CEB nº 16/2006, aprovado em 15 de março de 2006
Validação de documentos escolares emitidos pela Escola Cantinho Feliz, com sede em Hamamatsu, Província de Shizuoka-ken, Japão.
Parecer CNE/CEB nº 17/2006, aprovado em 15 de março de 2006
Validação de documentos escolares emitidos pela com sede em Misukaido, Província de Ibaraki-ken, Japão.
Parecer CNE/CEB nº 18/2006, aprovado em 15 de março de 2006
Validação de documentos escolares emitidos pela Escola Nipo Brasileira, com sede em Iwata-Shi, Província de Shizuoka-ken, Japão.
Parecer CNE/CEB nº 19/2006, aprovado em 15 de março de 2006
Validação de documentos escolares emitidos pela escola, Escola Objetivo, com sede em de Iwata, Província de Shizuoka-ken, Japão.
Parecer CNE/CEB nº 20/2006, aprovado em 15 de março de 2006
Validação de documentos escolares emitidos pela Escola Pingo de Gente, com sede em Shimotsuma, Província de Ibaraki-ken, Japão.
Parecer CNE/CEB nº 21/2006, aprovado em 15 de março de 2006
Validação de documentos escolares emitidos pela Escola São Paulo, com sede em Okazaki-shi, Província de Aichi-ken, Japão.
Parecer CNE/CEB nº 22/2006, aprovado em 15 de março de 2006
Validação de documentos escolares emitidos pela Escola Sol Nascente, com sede em Ogasa-shi, Província de Shizuoka-ken, Japão.
Parecer CNE/CEB nº 23/2006, aprovado em 15 de março de 2006
Validação de documentos escolares emitidos pela Escola Taiyo, com sede em Mitsukaido-shi, Província de Ibaraki-ken, Japão.
Parecer CNE/CEB nº 24/2006, aprovado em 15 de março de 2006
Validação de documentos escolares emitidos pela Escola Uno de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, com sede em Hamamatsu-Shi, Província de Shizuoka–ken, Japão.
Parecer CNE/CEB nº 25/2006, aprovado em 15 de março de 2006
Validação de documentos escolares emitidos pelo Instituto Educacional Gente Miúda, com sede em Oizumi, Província de Gunma-ken, Japão.
Parecer CNE/CEB nº 26/2006, aprovado em 15 de março de 2006
Validação de documentos escolares emitidos pelo Instituto Educacional T.S. Recreação, com sede em Kodama, Província de Saitama-ken, Japão.
Parecer CNE/CEB nº 27/2006, aprovado em 15 de março de 2006
Validação de documentos escolares emitidos pela Escola Alegria de Saber, com sede em Hamamatsu, Província de Shizuoka-ken, Japão.
Parecer CNE/CEB nº 28/2006, aprovado em 15 de março de 2006
Validação de documentos escolares emitidos pela Escola Alegria de Saber, com sede em Hekinan, Província de Aichi-ken, Japão.
Parecer CNE/CEB nº 31/2006, aprovado em 5 de abril de 2006
Validação de documentos escolares emitidos pela Escola Fuji, com sede em Fuji-Shi, Província de Shizuoka-ken, Japão.
Parecer CNE/CEB nº 8/2007, aprovado em 19 de abril de 2007
Análise da documentação da Escola Nikken Objetivo-ENO, com sede em Yokkaichi-shi, na Província de Mie-Ken, Japão, para fins de emissão de documentação escolar válida no Brasil.
Parecer CNE/CEB nº 9/2007, aprovado em 19 de abril de 2007
Análise da documentação da Escola Arco-Íris, com sede em Hojo-shi, Província de Saitama-Ken, Japão, para fins de emissão de documentação escolar válida no Brasil.
Parecer CNE/CEB nº 10/2007, aprovado em 19 de abril de 2007
Análise da documentação da Escola Ser Criança, com sede em Tsurugashima-shi, Província de Saitama-Ken, Japão, para fins de emissão de documentação escolar válida no Brasil.
Parecer CNE/CEB nº 11/2007, aprovado em 19 de abril de 2007
Análise da documentação da Escola Algodão Doce, com sede em Minowa-shi, Província de Nagano-Ken, Japão, para fins de emissão de documentação escolar válida no Brasil.
Parecer CNE/CEB nº 12/2007, aprovado em 19 de abril de 2007
Análise da documentação da Escola Pintando o Sete, com sede em Toyota-shi, Província de Aichi-Ken, Japão, para fins de emissão de documentação escolar válida no Brasil.
Parecer CNE/CEB nº 13/2007, aprovado em 19 de abril de 2007
Análise da documentação da Unidade Brasileira de Ensino Kanto, com sede em Ishige-shi, Província de Ibaraki-Ken, Japão, para fins de emissão de documentação escolar válida no Brasil.
Parecer CNE/CEB nº 14/2007, aprovado em 19 de abril de 2007
Análise da documentação da Escola Nova Era, com sede em Kosai-shi, Província de Shizuoka-Ken, Japão, para fins de emissão de documentação escolar válida no Brasil.
Parecer CNE/CEB nº 16/2007, aprovado em 8 de agosto de 2007
Mudança da denominação do “Centro Educacional Crescer e Aprender” para “Centro Educacional Crescer e Aprender/Ashinaga Gakuen”.
Parecer CNE/CEB nº 25/2007, aprovado em 7 de novembro de 2007
Validação de documentos escolares emitidos pela Escola Alcance, localizada na cidade de Hamamatsu, Província de Shizuoka, Japão.
Parecer CNE/CEB nº 9/2008, aprovado em 10 de abril de 2008
Validação de documentos escolares emitidos pelo Colégio Brasil-Japão Professor Shinoda.
Parecer CNE/CEB nº 13/2008, aprovado em 2 de julho de 2008
Reexame do Parecer CNE/CEB nº 9/2008, que trata da validação do ensino ministrado pelo Colégio Brasil-Japão Professor Shinoda, localizado na cidade de Nagoya, Província de Aichi, Japão.
Parecer CNE/CEB nº 14/2008, aprovado em 6 de agosto de 2008
Validação de documentos escolares emitidos pelo Colégio Desafio, localizado na cidade de Ina, Província de Nagano, no Japão.
Parecer CNE/CEB nº 15/2008, aprovado em 6 de agosto de 2008
Validação de documentos escolares emitidos pela Escola Ariel, localizada na cidade de Iwata, Província de Shizuoka, Japão.
Parecer CNE/CEB nº 27/2008, aprovado em 2 de dezembro de 2008
Reexame do Parecer CNE/CEB nº 13/2008, que trata da validação do ensino ministrado pelo Colégio Brasil – Japão Professor Shinoda, localizado na cidade de Nagoya, Província de Aichi, Japão.
Parecer CNE/CEB nº 28/2008, aprovado em 2 de dezembro de 2008
Validação do ensino ministrado pelo Colégio Brasil – Japão Professor Shinoda, localizado na cidade de Nagoya, Província de Aichi, Japão, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos no Ensino Fundamental e no Ensino Médio.
Parecer CNE/CEB nº 6/2009, aprovado em 1° de abril de 2009
Validação de documentos escolares emitidos pelo Colégio Sun Family, localizado na cidade de Maibara, Província de Shiga, no Japão.
Parecer CNE/CEB nº 7/2009, aprovado em 1° de abril de 2009
Validação de documentos escolares emitidos pela Escola Mundo de Alegria, localizado na cidade de Hamamatsu, Província de Shizuoka, no Japão.
Parecer CNE/CEB nº 8/2009, aprovado em 1° de abril de 2009
Validação de documentos escolares emitidos pelo Centro Educacional e Profissionalizante – CEP Brasil, localizado na cidade de Iwata, Província de Shizuoka, no Japão.
Parecer CNE/CEB nº 12/2009, aprovado em 3 de junho de 2009
Reexame do Parecer CNE/CEB nº 14/2007, que trata da validação do ensino ministrado pela Escola Nova Era, com sede em Kosai-shi, Província de Shizuoka-Ken, Japão.
Parecer CNE/CEB nº 15/2009, aprovado em 1º de julho de 2009
Validação de documentos escolares emitidos pelo Centro Educacional Novo Damasco, localizado na cidade de Ueda, província de Nagano, no Japão.
Parecer CNE/CEB nº 1/2010, aprovado em 27 de janeiro de 2010 – Validação de documentos escolares emitidos pela Escola Expressão, localizada na cidade de Taketoyo, Província de Aichi, no Japão.
Parecer CNE/CEB nº 2/2010, aprovado em 27 de janeiro de 2010 – Validação de documentos escolares emitidos pela Escola Comunitária “Paulo Freire”, localizada na cidade de Toyota, Província de Aichi, Japão.
Parecer CNE/CEB nº 10/2010, aprovado em 5 de maio de 2010 – Validação de documentos escolares emitidos pelo Colégio Issac Newton, localizado na cidade de Minokamo, Província de Gifu, no Japão.
Parecer CNE/CEB nº 14/2010, aprovado em 5 de agosto de 2010 – Consulta sobre o caso de alunos vindos do Japão e matriculados na Escola Municipal João Alves dos Santos
Parecer CNE/CEB nº 1/2012, aprovado em 25 de janeiro de 2012 – Validação de documentos escolares emitidos pela Escola Bandeirantes, localizada na cidade de Iwakura, Província de Aichi, no Japão.
Parecer CNE/CEB nº 2/2012, aprovado em 25 de janeiro de 2012 – Validação de documentos escolares emitidos pelo CEP Brasil – Centro Educacional Profissionalizante, localizado na cidade de Iwata, Província de Shizuoka, no Japão.
Parecer CNE/CEB nº 7/2012, aprovado em 7 de março de 2012 – Validação de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio do Colégio Brasil Japão Professor Shinoda, localizado na cidade de Nagoya, Província de Aichi, no Japão.
Parecer CNE/CEB nº 14/2012, aprovado em 10 de maio de 2012 – Validação de documentos escolares emitidos pela Escola EJA Interativo – Educação de Jovens e Adultos, localizada na cidade de Toyohashi, Província de Aichi, no Japão.
Parecer CNE/CEB nº 15/2012, aprovado em 10 de maio de 2012 – Reexame do Parecer CNE/CEB nº 2/2010, que trata da validação de documentos escolares emitidos pela Escola Comunitária “Paulo Freire”, localizada na cidade de Toyota, Província de Aichi, Japão.
Parecer CNE/CEB nº 22/2012, aprovado em 5 de dezembro de 2012 – Validação de documentos escolares emitidos pela Escola Mundo de Alegria, localizada na cidade de Hamamatsu, Província de Shizuoka, no Japão.
Parecer CNE/CEB nº 1/2013, aprovado em 29 de janeiro de 2013 – Validação de documentos escolares emitidos pelo Colégio Positivo, localizado na cidade de Iga, Província de Mie, no Japão.
Parecer CNE/CEB nº 8/2013, aprovado em 3 de julho de 2013 – Declaração de validade dos documentos escolares referentes ao curso de Técnico em Massoterapia, para estudantes brasileiros residentes no Japão.
Parecer CNE/CEB nº 9/2013, aprovado em 5 de setembro de 2013 – Implantação de polos de apoio presencial do curso de Técnico em Administração e dos cursos técnicos de Manutenção e Suporte em Informática e de Redes de Computadores, em unidades da Escola Alegria de Saber, localizadas no Japão.
Parecer CNE/CEB nº 9/2014, aprovado em 5 de novembro de 2014 – Validação de documentos escolares emitidos pelo Instituto Educacional TS Recreação, localizado na cidade de Kodama, Província de Saitama, no Japão.
Parecer CNE/CEB nº 1/2015, aprovado em 11 de fevereiro de 2015 – Validação de documentos escolares emitidos pela Escola Objetivo de Iwata, localizada na cidade de Iwata, Província de Shizuoka, no Japão.