O funileiro Allan Vieira Okuma, de 35 anos, briga na Justiça para ter o reconhecimento da guarda da filha, de 12, após a mãe deixá-la em um orfanato no Japão. Morador de Praia Grande, no litoral de São Paulo, ele quer trazer a menina ao Brasil, depois de perder contato com a ex-esposa.
Okuma viveu por 14 anos no país asiático, onde manteve um casamento ao longo de um ano. Ele teve uma filha e retornou ao Brasil. Ainda de acordo com o funileiro, após a separação, a ex tirou o sobrenome brasileiro do registro da filha, abanou-a em um abrigo e não foi mais localizada.
Ele afirma que decidiu promover uma campanha de arrecadação porque que não tem condições de arcar com os custos das passagens aéreas, hospedagem e gastos com advogados. Ele somente conseguirá retirar a filha do país depois de provar que é o verdadeiro pai da criança.
“Eu me sinto frustrado, impotente. Minha filha precisa de mim e nem sabe que eu a quero. Não tenho ideia do que a mãe disse a ela. Eu mal consigo dormir, tem dias que não consigo me concentrar no trabalho. Fora os dias em que eu choro lembrando dela. Eu estou muito desesperado”, diz.
Nascido na capital paulista, Allan se mudou aos 12 anos para morar com o pai – que era japonês – na cidade de Gunma, a 150 quilômetros de Tóquio. Ele conheceu a mãe de sua filha em 2002 e se casou em 2006. Mas, o relacionamento não deu certo, e o casal se separou no ano seguinte.
Allan conta que não concordou com o que a ex-esposa fez e tentou convencê-la a voltar atrás, mas ela não aceitou. Por motivos pessoais, ele retornou ao Brasil em 2014. O funileiro diz que tentou trazer a filha na ocasião, mas a mulher não permitiu.
“Ela não queria me dar a guarda dela. Só que, quando cheguei ao Brasil, ela mudou de ideia. Mas aí eu já não tinha mais dinheiro para trazê-la. Ficou muito mais difícil”.
Três anos depois, em maio de 2017, Allan voltou ao Japão. Com visto de turismo, ele permaneceu por lá durante três meses, tempo máximo permitido pela legislação, e ficava com a filha aos finais de semana. Mas ele perdeu contato com a jovem logo que retornou ao Brasil.
“Passado um tempo, ela [ex-esposa] ligou perguntando se eu ainda queria ficar com ela. Eu falei que sim. Perguntei o que aconteceu, e ela não quis me dizer”. Ele afirma que chegou a dar entrada no processo para trazer a filha, mas não tinha dinheiro suficiente.
“A mãe dela viu que estava demorando e começou a fazer ameaças. Disse que se eu não fosse buscar ela ia colocar minha filha para adoção, mas eu achava que isso era mentira. Eu achava que ela estava fazendo isso para me apressar. Só que ela viu que não estava dando certo. E eu não sei o que foi que aconteceu que ela colocou minha filha no orfanato”, lamenta.
Desde então, ele perdeu o contato com a ex-esposa. “Ela me ligava pelo Facebook. Era o único contato que eu tinha dela”. No início do ano passado, ele conseguiu o número de telefone da avó da menina, e foi ela quem lhe deu a notícia de que a garota está em um orfanato.
Processo na Justiça
“No Japão, ou a mãe coloca a filha no orfanato dizendo que vai passar um tempo e vai voltar, ou ela abre mão. Aí, o governo fica com a guarda da criança. Se o governo tiver com a guarda, a minha briga vai ser com o governo japonês, mais difícil ainda. Se a guarda ainda estiver com a mãe, pode ser que seja mais fácil”, afirma Allan.
Ele entrou em contato com o Consulado-Geral do Brasil em Tóquio e foi informado que precisará entrar com um processo na Justiça japonesa para pedir a guarda da filha.
“A guarda pode ser modificada quando ficar comprovado que a condição da menor não está adequada a ela, ou que ela esteja vivendo sob péssimas condições”, afirma, via e-mail, o consulado.
“Devido à Lei de Sigilo de Informações Pessoais vigente no Japão, a mãe não tem obrigação de fornecer ao Consulado informações sobre a menor, e já esclareceu que não autoriza o orfanato a informar a terceiros sobre a situação [da menina], o que só pode ser conseguido por meio de processo judicial”, diz o consulado.
O Consulado destaca que não representa brasileiros em processos nem custeia honorários de qualquer natureza. Procurado pelo G1, o Itamaraty afirmou que está acompanhando o caso e vem prestando a assistência consular cabível por meio do Consulado-Geral em Tóquio.
“Em linhas gerais, em um caso dessa natureza, caberá ao Consulado prestar esclarecimentos ao cidadão brasileiro sobre as leis locais aplicáveis. Eventualmente, de acordo com a necessidade do pai, o onsulado poderá também intermediar contatos deste com as autoridades japonesas competentes e outros envolvidos”, afirma, em nota, o Ministério das Relações Exteriores.
Custos
De acordo com a atual legislação japonesa, apenas descendentes de segunda, terceira ou quarta geração podem garantir a permissão de residir no país. Mas, uma das regras é que o interessado tenha até no máximo 30 anos.
“A minha intenção era voltar para o Japão, trabalhar lá e juntar dinheiro para ir pagando os honorários”.
Allan pertence à quarta geração e, em tese, poderia solicitar a residência, mas ele já tem 34 anos. Por esse motivo, ele só tem a possibilidade de entrar no país com visto de turismo, que concede permissão por 90 dias, ou alegando visita familiar. De qualquer forma, ele não terá permissão para trabalhar em território japonês.
“Como eu não consigo entrar lá, infelizmente eu tenho que juntar o dinheiro aqui e mandar para o Japão”, completa.
Na tentativa de conseguir arcar com os custos de passagem, hospedagem e honorários advocatícios, Allan criou uma vaquinha virtual. A meta é arrecadar R$ 10 mil. Ele afirma que não terá condições de entrar com o processo na Justiça para garantir a guarda da filha se não conseguir o dinheiro. “Agora, eu não sei mais o que fazer”, lamenta.