Os primeiros estrangeiros que chegaram na década de 90 ainda não eram inscritos no Seguro Social [shakai hoken]. Como medida de precaução, alguns se inscreviam no Seguro de Saúde das prefeituras [kokumin hoken].
Isto porque a intenção da maioria dos estrangeiros, era trabalhar e juntar o máximo de dinheiro para retornar ao país de origem. E não se importavam em não serem inscritos no Shakai Hoken, pois a contribuição leva cerca de 10 a 20% do salário.
Os tempos mudaram, e cada vez mais conhecedores dos direitos e deveres, estrangeiros passaram a se inscrever no Shakai Hoken, a lei também mudou neste período, exigindo que os empregadores assegurassem seus funcionários independente da nacionalidade.
Mas eu tenho que pagar a Aposentadoria? Não vou ficar aqui para sempre…
A contribuição para a Aposentadoria é dever de todo cidadão que tem residência no Japão.
A inadimplência ou a não inscrição em qualquer tipo de Pensão, vem acarretando algumas complicações na renovação do visto de permanência.
Muitos reclamam dos descontos no salários, poucos conhecem de fato o que significa a sua inscrição na Aposentadoria.
Neste artigo, estamos transcrevendo um texto editado pelo governo japonês para todos os estrangeiros, informando mais detalhes da Aposentadoria.
Sistema Geral de Pensões do Japão
Quando falamos de Plano de Aposentadoria o governo japonês se refere ao Plano de Pensão Pública ([Kousei Nenkin] Aposentadoria incluída no Shakai Hoken, o [Kokumin Nenkin] e outros planos )
(1) Todos os residentes no Japão com 20 a 59 anos de idade, independente
de sua nacionalidade, são obrigados por lei a estarem segurados pelo
Plano de Pensão Nacional (Aposentadoria) e devem pagar a
contribuição.
(2) O Plano de Pensão Pública (incluindo o Plano de Pensão Nacional) é
constituído para apoiar financeiramente um ao outro na sociedade na
sua totalidade, numa estrutura de apoio inter geracional.
(3) Os Planos de Pensão Pública pagam, além da Pensão por Idade, a Pensão
por Invalidez e a Pensão por Morte, quando o segurado passa por
dificuldades financeiras inesperadas.
(4) O governo japonês subsidia financeiramente parte dos benefícios do
Plano de Pensão Nacional.
(5) Toda contribuição para o Plano de Pensão Pública poderá ser deduzida
do imposto, com a classificação de “contribuição ao Sistema de Seguro
Social”.
Plano de Pensão Nacional –
Quais são as categorias de coberturas?
Existem 3 categorias de segurados e qualquer pessoas que tenha um endereço no Japão é obrigado a contribuir.
(1) Segurados da Categoria I
Se você possui registro de residência no Japão e tem entre 20 e 59 anos de idade, e não se enquadra na Categoria II ou Categoria III, você é segurado da Categoria I. Também conhecido por [kokumin nenkin] ou aposentadoria da prefeitura.
Inclui estudantes, trabalhadores de meio período, desempregados, autônomos, etc.
→Se você é um estrangeiro residente no Japão e se enquadra na Categoria I, procure a Prefeitural e faça a inscrição no Plano de Pensão Nacional Municipal. [Kokumin Nenkin]
→O Serviço de Pensão do Japão – JPS (JapanPension Service) enviará avisos de cobrança da contribuição. Faça o pagamento das contribuições através desses avisos.
(2) Segurados da Categoria II
Se você trabalha em empresa, indústria ou qualquer outra atividade, e é segurado pelo Sistema de Pensão Social [Kosei Nenkin do shakai hoken], você é segurado da Categoria II.
→Seu empregador é responsável por todo o procedimento de inscrição do
trabalhador assalariado. Solicite maiores detalhes junto ao seu
empregador.
→A contribuição será deduzida do salário do trabalhador e o
empregador se encarregará do pagamento.
(3) Segurados da Categoria III
Se você é cônjuge dependente de segurado da Categoria II e tem entre 20 e 59 anos de idade, você é segurado da Categoria III.
→Seu cônjuge (segurado da categoria II [kousei nenkin do shakai hoken]) deve notificar
esse fato a um escritório do Serviço de Pensão do Japão – JPS, através do
seu empregador, para registrar que você é o cônjuge dependente de
trabalhador segurado. Solicite maiores detalhes à empresa empregadora
de seu cônjuge.
→Você não precisará pagar suas contribuições, pois elas serão cobertas
financeiramente pelo segurado da Categoria II.
Caderneta da Pensão (Aposentadoria)
Ao completar o procedimento de inscrição no Plano de Pensão Nacional, será emitida a Caderneta de Pensão [Nenkin Teccho].
Tenha o cuidado de guardá-la em lugar seguro, pois ela o acompanhará por toda a sua vida. A caderneta da Pensão [nenkin teccho] é um documento que comprova sua identidade como segurado e será necessária para receber o benefício ou quando necessitar de informações sobre o benefício.
Se perder ou danificar a Caderneta da Pensão:
(1) segurado da Categoria I [kokumin nenkin] deverá solicitar a segunda via no escritório do Serviço de Pensão do Japão –JPS ou na Prefeitura próxima a sua residência;
(2) segurado da Categoria II [shakai hoken] deverá solicitar a segunda via no escritório do Serviço de Pensão do Japão – JPS ou solicitar a segunda via através do empregador;
(3) segurado da Categoria III (dependente de segurado do Shakai Hoken) deverá solicitar a segunda via através do empregador do cônjuge.
Para que serve a Caderneta de Pensão [nenkin teccho]
- Quando contratado por qualquer empresa, deverá apresentar a Caderneta de Pensão para inscrição no Seguro Social [shakai hoken]
- Quando se desligar da empresa, deverá solicitar ao empregador, carimbar em local próprio na caderneta, registrando seu desligamento e confirmando sua contribuição. ( lembra da antiga Carteira de Trabalho do Brasil?)
- Deverá apresentar ao solicitar os benefícios da aposentadoria. Atualmente pelo convênio bilateral Brasil-Japão, é possível acrescentar na contagem da aposentadoria, as contribuições realizadas no Japão. Isto é independente se aposentar no Brasil ou no Japão, poderá receber o benefício dos dois países.
- Se caso voltar ao Brasil, e desejar receber uma parte da aposentadoria paga no Japão porque não pretende mais retornar, ou porque não quer acrescentar estes anos de contribuição à sua aposentadoria do Brasil, a caderneta de Pensão [nenkin teccho] é um dos documentos mais importantes a serem apresentados.
Contribuições mensais
As contribuições mensais variam dependendo do tipo de categoria de Pensão que está inscrito. No Kokumin Nenkin, o valor é fixo e pode ser reajustado. No Shakai Hoken, tem uma tabela, e vai depender os rendimentos do trabalhador para o desconto.
Kokumin Nenkin – Plano de Pensão Nacional
VALOR das contribuições do é de 16.410 ienes ao mês, vigente desde abril de ano vigente até março do ano seguinte.
PAGAMENTO Efetue o pagamento das contribuições mensais até o último dia do mês seguinte.
・em dinheiro nos bancos e outras instituições financeiras, correios,
lojas de conveniência, etc.
・débito automático ou pelo Internet Banking.
・desconto através do pagamento integral antecipado . Este tipo de
pagamento será mais vantajoso financeiramente se comparado ao
pagamento parcelado em dinheiro, devido ao desconto oferecido
Shakai Hoken
O valor varia conforme a renda de cada trabalhador.
Sistema de isenção de pagamento das contribuições [kokumin nenkin]
No caso de dificuldades para pagar o [Kokumin Nenkin] ou se for estudante
Se não puder contribuir devido à insuficiência financeira ou por outras razões, entre em contato imediato com a Prefeitura e faça o pedido de isenção das contribuições.
O escritório do Serviço de Pensão do Japão – JPS examinará a sua renda do ano anterior e outros documentos. Se o pedido for aprovado, será concedida a isenção total ou parcial do pagamento.
Na tabela abaixo, confira os tipos de isenção, os valores de contribuição e os valores futuros de benefícios da Pensão Básica por Idade de acordo com os períodos de isenção em comparação com o valor a ser recebido em caso de contribuição integral.
Alguns cuidados aos isentos
Se o pagamento do valor devido das contribuições (1/4, 1/2 ou 3/4 das contribuições) não for efetuado, o sistema de isenção das contribuições será anulado e será considerado como contribuição não paga.
O período sem pagamento não será contabilizado no cálculo do seu valor futuro de benefícios da Pensão Básica por Idade.
Além disso, se necessitar da Pensão Básica por Invalidez ou da Pensão Básica por Morte, não poderá usufruí-la por deixar de ser considerado um segurado.
O Sistema de Pagamento Especial para Estudantes pode ser usufruído pelos estudantes. Entretanto, este sistema é restrito e não aceita estudantes da maioria das instituições educacionais de origem estrangeira estabelecidas no Japão ou estudantesde escolas de curto prazo.
Pagamento complementar às contribuições do período de isenção
O período de isenção total ou parcial pode ser recuperado pelo segurado com o pagamento das contribuições do período de isenção retroativo em até 10 anos, isso permitirá que no futuro, o segurado possa receber até o valor integral do benefício da Pensão por Idade.
Porém, caso o pagamento complementar seja efetuado após 3 anos fiscais a contar da concessão da isenção, a quantia a ser paga deverá ser atualizada
monetariamente.
Leia mais sobre Isenção de pagamento do Kokumin Nenkin aqui
Benefícios da Aposentadoria –
As contribuições para Aposentadoria podem ser declaradas no Imposto de Renda também. Os valores pagos como beneficio, dependerão do tempo de contribuição e da categoria de Pensão que estava inscrito. É possível somar o período de pagamento do Kokumin Nenkin e do Kosei Nenkin (do Shakai Hoken).
Pensão Básica por Idade
O segurado que contribuir com o Plano de Pensão Nacional por mais de 10 anos e cumprir as demais condições necessárias receberá os benefícios do plano a partir dos 65 anos de idade. (nota *1)
Pensão Básica por Invalidez
Se o segurado da Pensão Nacional contrair alguma doença ou sofrer algum acidente e tiver sua saúde comprometida por invalidez de grau 1 ou de grau
2, será beneficiado por esta Pensão. (nota *2)
Pensão Básica por Morte
Se o segurado do Plano de Pensão Nacional, na condição de segurado, vier a falecer, os benefícios da Pensão Básica por Morte será pago ao seu
cônjuge com filho(s) ou o(s) filho(s). (nota*2)
Nota*1) A pessoa que se naturalizou como cidadão japonês ou que obteve o visto permanente antes de completar 65 anos, o seu período de residência no exterior após completar 20 anos até seus 59 anos, a partir de 1 de abril de 1961 até 1 dia antes de obter a cidadania, será considerada como “período qualificado (período complementar)”.
O período complementar será usado para conferir se o período qualificado atende os requisitos para completar o período de 10 anos da Pensão Básica por Idade, porém esse período não será usado para o cálculo dos benefícios.
Nota*2) Para receber os benefícios da Pensão Básica por Invalidez ou Pensão Básica por Morte deverá cumprir certas exigências de pagamento da contribuição.
Para mais informações, entre em contato com o escritório do Serviço de Pensão do Japão – JPS ou a Prefeitura próximo a sua
residência.
Os valores dos benefícios para contribuintes do Shakai Hoken, dependerão do tempo de contribuição bem como dos valores pagos (de acordo com o rendimento do trabalhador)
Pagamento Integral de Desligamento
[Dattai Ichijikin]
Se uma pessoa que não tem nacionalidade japonesa perder as qualificações nacionais de seguro de pensão ou de aposentadoria e deixar o Japão, poderá requerer o Pagamento Integral de Desligamento [Dattai Ichijikin], dentro de 2 anos após registro da saída definitiva do país (não residente no Japão).
Para requerer é preciso preencher os seguintes requisitos:
– ter contribuído por mais de 6 meses o Plano de Pensão Nacional
(excluindo o período de segurado da Categoria II ou Categoria III);
– não cumprir com os requisitos para receber o benefício de Pensão Básica
por Idade.
Antes de regressar ao seu país de origem, convém solicitar a documentação no Escritório de Pensão do Japão (Nihon Nenkin Jimusho) levando a carteira chamada “Nenkin Techo”
O Pagamento Integral de Desligamento dependerá do número de meses
contribuídos, conforme a tabela de reembolso (dados podem ser atualizados, a tabela abaixo refere-se ao ano fiscal de 2019 para Kokumin Nenkin)
- O cálculo do período total contribuído é o seguinte:
Números de meses contribuídos com o valor total + (número de meses contribuídos com 1/4 do valor) X 1/4 + (número de meses contribuídos com metade do valor) X 1/2 + (número de meses contribuídos com 3/4 do valor) X 3/4
Procedimento solicitar o Pagamento Integral de Desligamento
(1) No momento do registro da saída definitiva do Japão na Prefeitura da sua residência, faça também o registro de desligamento do Plano de Pensão Nacional.
O formulário para a solicitação do pagamento está à disposição no setor do Plano de Pensão Nacional das Secretarias Municipais, em um dos escritórios do Serviço de Pensão do Japão – JPS
(2) Ao realizar o requerimento, preencha o formulário com atenção e o envie por pelo correio ao chegar em seu paísFonte para:
Japan Pension Service, 3-5-24, Takaido-nishi, Suginami-ku,
Tokyo 168-8505 Japan.
Atenção, o período de contribuição usado para o cálculo do Pagamento Integral de Desligamento anulará todos os períodos de cobertura para os benefícios de outra pensão do Japão ou outros benefícios de aproveitamento do período de contribuição sob acordos bilaterais de previdência social.
Documentos anexados à solicitação
- Cópia do passaporte (passaporte) (página onde você pode confirmar seu nome, data de nascimento, nacionalidade, assinatura e status de residência). Carimbos de saída do Japão.
- documentos Japão pode revelar que já não tem um endereço no Japão (copia do atestado de saída do endereço atual na Prefeitura, etc.)
Você não deve ter um endereço registrado no Japão, precisará de um documento que confirme que não possui mais um endereço no Japão. - Documentos que podem ser usados para confirmar “nome do banco”, “nome da agência”, “local da agência”, “número da conta” e “nome da conta do reclamante” (certificado emitido pelo banco, Obtenha o certificado bancário no campo “Selo de certificado da conta”.)
* 1 Se você o receber em uma instituição financeira no Japão, o nome da conta deverá ser registrado em katakana.
* 2 O Japan Post Bank não pode receber pagamentos de retirada de montante fixo. - Caderneta da Pensão [nenkin teccho] e outros documentos que podem confirmar o número da pensão básica
(Aviso) Solicitação de Pagamento Integral de Desligamento
A partir de agosto de 2017
Se você tiver um período de elegibilidade de 10 anos ou mais (aqueles que têm o direito de receber pensão de velhice),
não poderá receber retirada de valor fixo. No futuro,
você poderá recebê-lo como uma pensão japonesa para velhice.
O valor máximo do pagamento integral de desligamento total é calculado
em até 36 meses, dependendo do período de tempo em que você esteve
no sistema de pensão japonês
(Nota). Se uma pessoa que estiver inscrita no sistema de pensão japonês por um longo período de tempo (37 meses ou mais) solicitar o pagamento integral de desligamento, o valor do pagamento fixo será calculado em até 36 meses. Não será um período total de inscrição na pensão (aposentadoria)
Para aqueles que sairem do Japão com visto de reentrada
Se você deixar o Japão com uma permissão de reentrada após enviar uma notificação de transferência ao município, poderá solicitar um pagamento fixo.
Se você não enviar um aviso de transferência, não poderá solicitar uma retirada do montante fixo durante o período de permissão de reentrada.
Mesmo se você deixar o Japão com uma permissão de reentrada, se você mudar seu endereço para fora do Japão, deverá enviar uma notificação de transferência ao município. Quem deixar o país com uma permissão de reentrada após enviar uma notificação de transferência ao município pode solicitar um pagamento fixo. Nesse caso, o prazo de pagamento do montante fixo é de dois anos a partir do dia seguinte à data da transferência (a data da desqualificação da Pensão Nacional).
Requisitos para solicitar o Pagamento Integral
No caso de pagamento de Pensão Nacional [Kokumin Nenkin] e Seguro de Pensão [Shakai Hoken]
- Período de contribuição mínima de 6 meses
- Não ter nacionalidade japonesa
- Não ter cumprido o período para elegibilidade da pensão de idade (mais de 10 anos de contribuição)
- Não estar inscrito em nenhum tipo de pensão nacional (shakai hoken, kokumin nenkin) na ocasião da solicitação
- Não ter endereço registrado na Prefeitura
- Se recebeu pensão básica por invalidez
- Se passar dois anos após o desligamento da Aposentadoria no Japão
Se você saiu do Japão sem realizar a notificação de saída de residência à prefeitura, e tem visto de reentrada, poderá solicitar o pagamento integral de desligamento, após o vencimento do visto de reentrada, no período de 2 anos.
O valor a ser recebido depende do tempo de contribuição, do tipo de Pensão que estava inscrito, dos valores de contribuição. Para maiores informações poderá consultar o escritório de Japan Pension Service de sua cidade ou no site
Escritórios para Consulta do Japan Pension Service
- Aomori (PDF 37KB)
- Iwate (PDF em inglês)
- Miyagi (PDF 46KB)
- Akita (PDF 36KB)
- Yamagata (PDF 36KB)
- Fukushima (PDF 37KB)
- Ibaraki (PDF 82KB)
- Tochigi (PDF 75KB)
- Gunma (PDF 36KB)
- Saitama (PDF 45KB)
- Niigata (PDF 47KB)
- Nagano (PDF 74KB)
- Toyama (PDF 33KB)
- Ishikawa (PDF 36KB)
- Gifu (PDF 45KB)
- Shizuoka (PDF 49KB)
- Aichi (PDF 62KB)
- Mie (PDF 37KB)
- Fukui (PDF 34KB)
- Osaka (PDF 70KB)
- Hyogo (PDF 40KB)
- Shiga (PDF 35KB)
- Quioto (PDF 38KB)
- Nara (PDF 35KB)
- Wakayama (PDF 36KB)
- Fukuoka (PDF 58KB)
- Saga (PDF 35KB)
- Nagasaki (PDF 64KB)
- Kumamoto (PDF 40KB)
- Oita (PDF 34KB)
- Miyazaki (PDF 34KB)
- Kagoshima (PDF 73KB)
- Okinawa (PDF 50KB)
Fonte: Japan Pension Service português
Outros idiomas (espanhol, indonésio, tagalog, tailandês,vietnamita,
myanmar, cambodian, russo, nepali)
Recomendamos:
・Site do Governo Japonês – Japan Pension Service – (em japonês, use tradutor) com informações gerais sobre Aposentadoria no Japão
・Sobre o Acordo da Previdência entre o Brasil e o Japão
Formulários de solicitação bilíngue
Cartilha do Acordo da Previdência
Texto do acordo da Previdência em português elaborado pelo Governo Japonês
Texto do Acordo da Previdência elaborado pelo Governo Brasileiro
Ajustes do Acordo da Previdência
Formulários do Japan Pension Service bilíngues
・Sobre o pagamento integral de desligamento
Devolução parcial da contribuição à Aposentadoria (caso o brasileiro opte por esta devolução, não será possível se beneficiar do Acordo da Previdência, que soma o tempo de trabalho nos dois países)
Devolução parcial (outro panfleto sobre o tema acima. Caso opte por essa opção, o brasileiro não poderá lançar mão do Acordo da Previdência, que soma o tempo de trabalho nos dois países)
Fonte: AZ Blog