Qualquer trabalho terminará por constituir ônus para o corpo e a mente se a jornada for longa e incessante. Recentemente, registraram-se casos de estresse causado por cansaço. Há regras específicas sobre a jornada, descanso e feriados, para que o trabalhador não se exceda no trabalho.
O Regulamento do Trabalho prevê o início e o final da jornada. O trabalhador deve se esforçar para não chegar atrasado ao início das atividades, executar fielmente o serviço de acordo com as instruções dos superiores, e não abandonar o local do trabalho sem permissão durante o expediente.
A duração da jornada está limitada pela lei. A Lei de Normas Trabalhistas prevê a jornada diária de 8 horas, e a semanal de 40 horas (Jornada legal de trabalho, prevista no Art. 32 da Lei de Normas Trabalhistas).
Se a empresa pretende que o trabalhador enfrente uma jornada acima do que a lei prevê, é necessário firmar um acordo antecipado com o representante da maioria absoluta dos empregados ou com o sindicato trabalhista -“Acordo sobre a hora extra fora do expediente normal e nos feriados”- e averbá-lo na Delegacia de Fiscalização de Normas Trabalhistas (Art. 36 da Lei de Normas Trabalhistas). Este acordo é comumente conhecido como “Acordo 36”, por estar regulamentado pelo Art. 36 da Lei de Normas Trabalhistas.
O limite além da jornada de trabalho permitido pelo Acordo 36 está definido pelo Aviso do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar Social, no qual consta a Norma Limite de Trabalho Extra da Jornada definida pelo Ministro de Estado, titular da pasta.
O conteúdo do Acordo firmado deve estar em consonância com este limite (a princípio 15 horas por semana, e 45 horas por mês).
Além disso, nos casos em que o empregador exigir do empregado o cumprimento de horas extras, deverá pagar salários adicionais sobre estas.
- Se a empresa exigir do empregado trabalho além da jornada legal (horas extras fora da jornada) deverá pagar essas horas com 25 % de acréscimo.*
- Se a empresa exigir do empregado que trabalhe nos feriados legais (jornada nos feriados) deverá pagar essas horas com 35% de acréscimo.
- Se a empresa exigir do empregado que trabalhe em horas avançadas da noite, isto é, no período de 22 h às 5 h da manhã (trabalho noturno), deve pagar essas horas com 25% de acréscimo.
- * Se o trabalho for de hora extra fora da jornada e tarde da noite, somam-se os itens ①+③, e o resultado será pago com 50% de acréscimo.
- *Caso as horas extras fora da jornada ultrapassem 60 horas por mês, o acréscimo deverá ser de 50%. Não se aplica, por ora, o citado dispositivo para as empresas de pequeno e médio portes.
Este acréscimo deverá ser pago a todos os trabalhadores, independente da forma de contratação. Isto significa que os trabalhadores em tempo parcial (arubaitos) receberão o mesmo tratamento.
Talvez você tenha ouvido falar da chamada “horas extras gratuitas”, que consiste em cumprir horas extras fora da jornada sem receber a devida remuneração. Trata-se de um caso de infração às regras da Lei de Normas Trabalhistas e, caso a empresa não as pague, o empregado deve levar o fato ao conhecimento da Delegacia de Fiscalização de Normas Trabalhistas.
Sobre descanso e feriados
Quando a jornada diária de trabalho exceder 6 horas, deve ser concedido o descanso de pelo menos 45 minutos; caso exceda 8 horas, pelo menos 60 minutos, durante o expediente (Art. 34 da Lei de Normas Trabalhistas).
O descanso é de livre gozo pelo empregado; portanto, se lhe for instruído que atenda telefonemas ou visitantes, esse período será considerado como horas trabalhadas, e não descansadas.
Por outro lado, denominam-se Feriados os dias em que o trabalhador está dispensado do dever de prestar serviços, previstos no Contrato de Trabalho. O empregador deve conceder ao trabalhador um feriado por semana ou quatro feriados ao longo de quatro semanas de jornada (feriado legal, Art. 35 da Lei de Normas Trabalhistas)
Mais um passo adiante. Jornada de trabalho irregular (Artigos 32-2 a 32-5 da Lei de Normas Trabalhistas)
Jornada de trabalho irregular é um sistema que, dentro de determinadas condições, nos limites médios de 40 horas semanais de jornada, permite que o trabalhador possa ter uma jornada maior do que 8 horas diárias ou maior do que 40 semanais. São utilizados em certos segmentos de atividades onde há diferenças de jornadas nos períodos de maior e de menor serviço. Somando-se os dois períodos, os empregadores e empregados, de comum acordo, buscam encontrar uma forma de encurtar a jornada total de horas trabalhadas.
O sistema de jornada de trabalho irregular pode ser de uma semana, de um mês ou de um ano, conforme os casos. Há, ainda, o sistema de horário flexível, que o trabalhador pode decidir e por própria conta, o início e o final do expediente.
A jornada de trabalho irregular pode ter a vantagem de otimizar o serviço, flexibilizando os horários, mas, por outro lado, a vida do trabalhador pode se tornar desregrada, ou provocar problemas como, por exemplo, deixar de receber os pagamentos sobre as horas extras a que fazia jus.
Assim sendo, para introduzir o sistema de jornada de trabalho irregular é necessário preencher certos requisitos, como o de estar previsto no Regulamento de Trabalho ou no Acordo entre Empregador e Trabalhadores. Deve haver restrições de sua aplicação nos casos de gestantes ou de pessoas que precisam cuidar de crianças ou de idosos. Além disso, ainda que seja um sistema “irregular”, não se pode fazer com que o trabalhador trabalhe livremente por longas horas; a lei definirá este limite, bem como as regras concernentes aos trabalhos de horas extras, ou de feriados, e as empresas não poderão contrariá-las.
Mais um passo adiante Férias anuais remuneradas (Art. 39 da Lei de Normas Trabalhistas)
Férias anuais remuneradas são os dias que o trabalhador pode faltar ao serviço e descansar, recebendo o salário, além dos feriados normais previstos. Gozar férias é importante para o trabalhador, para que se recupere do cansaço físico e mental, bem como para buscar a harmonia entre o serviço e a vida cotidiana. Se o trabalhador estiver no emprego durante seis meses consecutivos e frequência de 80% da jornada, terá direito a 10 dias de férias anuais remuneradas. Na medida em que aumentar os anos de serviço, e mantiver os 80% de frequência, os dias de férias anuais remuneradas aumentarão, tendo como limite 20 dias.
Férias anuais remuneradas no caso de trabalhador normal
Tempo de serviço | 6 meses | 1 ano e 6 meses | 2 anos e 6 meses | 3 anos e 6 meses | 4 anos e 6 meses | 5 anos e 6 meses | 6 anos e 6 meses | ||
Dias de férias | 10 dias | 11 dias | 12 dias | 14 dias | 16 dias | 18 dias | 20 dias | ||
O trabalhador poderá gozar de férias remuneradas, a princípio, sem precisar declarar sua finalidade, quer seja para simples descanso ou para se dedicar ao lazer. Caso o gozo destas férias venha a obstruir o andamento normal das atividades da empresa, esta pode orientar o trabalhador a gozar suas férias remuneradas numa outra época. A empresa não poderá, contudo, prejudicar o trabalhador já em gozo de suas férias remuneradas.
Ainda que o trabalhador labore em regime de turno parcial (arubaito) poderá gozar de férias remuneradas em igualdade de condições dos empregados regulares, desde que preencha as três condições básicas, ou seja:
- trabalho de seis meses consecutivos,
- frequência de 80% da jornada,
- jornada de 5 dias semanais.
Ainda que a jornada seja de 4 dias semanais, se em termos de carga horária for superior a 30 horas, ele poderá gozar de férias remuneradas na mesma igualdade de condições. Além disso, mesmo aqueles tiverem jornada inferior a 4 dias semanais, e em termos de carga horária inferior a 30 horas, poderá gozar de férias remuneradas proporcionais aos dias de trabalho.
Férias anuais remuneradas no caso de jornada semanal inferior a 30 horas
Jornada semanal | Jornada anual | Tempo de Serviço | ||||||
6 meses | 1 ano e 6 meses | 2 anos e 6 meses | 3 anos e 6 meses | 4 anos e 6 meses | 5 anos e 6 meses | 6 anos e 6 meses | ||
4 dias | 169~216 dias | 7 dias | 8 dias | 9 dias | 10 dias | 12 dias | 13 dias | 15 dias |
3 dias | 121~168 dias | 5 dias | 6 dias | 6 dias | 8 dias | 9 dias | 10 dias | 11 dias |
2 dias | 73~120 dias | 3 dias | 4 dias | 4 dias | 5 dias | 6 dias | 6 dias | 7 dias |
1 dia | 48~72 dias | 1 dia | 2 dias | 2 dias | 2 dias | 3 dias | 3 dias | 3 dias |