Violência doméstica
A violência doméstica se trata de agressões físicas, psicológicas ou sexuais por parte do cônjuge, ex-cônjuge ou namorado. Essas agressões acontecem independentemente da classe social ou profissão.
Portanto, caso esteja sofrendo algum tipo de agressão, consulte a polícia, a Comissão de Bem-Estar Social da prefeitura mais próxima de sua residência (fukushi jimusho) ou o Centro de Consultas para Mulheres de sua região. Em caso de emergência, pode-se solicitar proteção temporária (ichiji hogo).
Balcões de consultas
- Secretaria para a Igualdade de Homens e Mulheres – Gabinete do Governo
Oferecem além de consultas e assistências, várias informações às vítimas de violência doméstica. Panfleto em vários idiomas (Português, espanhol, inglês, chinês, coreano, filipino/tagalo, tailandês, russo e japonês)
Site: http://www.gender.go.jp/policy/no_violence/e-vaw/siensya/08.html
- Consultas relacionadas à violência doméstica são atendidas no local indicado abaixo.
Centro de Consultas para Mulheres de Aichi (Centro de Apoio e Aconselhamento sobre Violência Conjugal)
Local onde se oferece consultas, e informações relacionadas à violência doméstica, proteção temporária à vítima e aos familiares acompanhantes, entre outras informações. E também dispõe de salas para consultas em cada um dos sete centros de Consulta sobre Bem-Estar Social (fukushi sōdan sentā) da província.
Para maiores informações, consulte diretamente o Centro de Consulta para Mulheres.
- Telefone: 052-962-2527
- Consultas por telefone: 2ª a 6ª feira, das 9:00 às 21:00, Sábado e domingo, das 9:00 às 16:00 (fechado aos feriados e final e começo do ano e algumas 2ªs feiras)
- Consultas pessoais: 3ª feira a domingo, das 9:00 às 17:00 (4ª feira, até às 20:30) (é necessário fazer reserva) (fechado às 2ª feiras, aos feriados e final e começo do ano)
- Consultas com advogado por telefone: (fechado aos feriados e final e começo do ano e algumas 2ªs feiras)
- Telefone 052-962-2528 (2ª feira, das 14:00 às 15:30)
Ordem de proteção (hogo meirei)
Se a vítima ou sua família tiverem possibilidade de ser sujeita a danos físicos ou grave perigo de vida por causa da violência ou a intimidações de ameaças por parte do cônjuge, uma “Ordem de Proteção” poderá ser emitida em relação ao agressor por um Tribunal Regional, através de uma petição por escrito ao Tribunal.
Porém, em quanto a “Ordem de Proteção” estiver sobre a vítima, a “Ordem de Proteção” não pode ser emitida particularmente aos filhos “C” ou aos familiares “D” ou a proibição de chamada telefônica do “E”. Se o agressor infringir a Ordem de Proteção, poderá ser punido com uma pena de até 1 ano de prisão ou estará sujeito à multa de até 1 milhão de ienes.
- Ordem de proibição de aproximação da vítima (sekkin kinshi meirei)
Esta ordem proíbe que o agressor se aproxime da vítima, ou circule pelas redondezas da residência, trabalho da vítima por um período de 6 meses.
- Ordem de desocupação (taikyo meirei)
Esta ordem obriga o agressor a desocupar a residência compartilhada com a vítima como principal moradia, por um período de 2 meses.
- Ordem de proibição de aproximação da criança
Quando a ordem de proibição de aproximação é da criança é emitida por 6 meses, impossibilitando o acusado de se aproximar da criança e nas redondezas de sua casa e escola. Neste caso a criança deve ser menor de idade e estar morando com a vitima em caso de a criança ser maior de idade ou estar morando em outro lugar será tratada como familiares “D”.
- Ordem de proibição de aproximação para familiar
Ordem de proibição de aproximação a vítima e aos familiares da vítima, impossibilitando o acusado de se aproximar da vítima e familiares da vítima, e as redondezas da casa e do trabalho da vítima e dos seus familiares por 6 meses.
- Ordem de proibição de chamadas telefônicas
Ordem de proibição emitida por 6 meses, proibindo que o acusado venha a incomodar a vítima, por exemplo o acusado a solicitar visitas, chamadas telefônicas à noite ou mensagem eletrônica exceto em caso de emergência.
Fonte: Prefeitura de Aichi