O funcionário cuja jornada de trabalho ultrapassar 8 horas diárias ou 40 horas semanais tem o direito de receber o adicional de horas extras. O valor deste adicional varia, conforme o período excedente de trabalho, de 25% a 60%, a serem acrescentados sobre o valor da hora normal de serviço.
Percentual do adicional
A partir de 2010, ficou estabelecido que as horas extras que ultrapassarem 60 horas semanais, as empresas de grande porte deverão pagar um adicional de mais 25%, totalizando 50%).
Existe a carga horária determinada por lei (houtei) e a definida pela empresa (shotei). Se o funcionário assinar um contrato em que são estabelecidas 4 horas de trabalho por dia, este é o horário determinado pela empresa. Se ele trabalhar mais que 4 horas até o limite de 8 horas por dia, a empresa não é obrigada a pagar hora extra. Só pagará, portanto, o adicional se a jornada diária exceder 8 horas.
No sistema de horário flexível, a lei permite uma jornada maior que 8 horas por dia. O funcionário pode executar o serviço durante 10 horas em um mesmo dia, mas a média semanal, mensal ou anual deve se situar dentro do limite de 40 horas semanais.
Esse sistema é utilizado por empresas que tem grande variaçãode fluxo em determinado período ou estação do ano. Existem alguns tipos de serviço, onde não se remuneram as horas extras, mas se paga adicional noturno (serviço durante a madrugada) • Trabalho relacionado à agricultura, pecuária e piscicultura; • Supervisor de administração; • Secretária; • Trabalhos de vigilância e trabalhos que não são contínuos; • Trabalho de plantão noturno, realizado uma vez por semana, e de plantão diurno, efetuado uma vez por mês.