1) Atualmente resido no Japão. Como faço para me casar?
Primeiramente, é necessário casar-se na prefeitura japonesa. Para isso, informe-se com a prefeitura de seu local de residência quais procedimentos você deverá seguir. Após estar casado na prefeitura, por gentileza verifique as instruções para casamento neste link: http://nagoia.itamaraty.gov.br/pt-br/casamento.xml
2) A prefeitura pediu para solicitar ao Consulado um documento que comprove que sou solteiro(a) para poder me casar. Do que se trata?
Este documento chama-se “Declaração Consular de Estado Civil”. Verifique no seguinte link as instruções de como solicitá-lo: http://nagoia.itamaraty.gov.br/pt-br/declaracao_consular_de_estado_civil_(atestado_de_solteiro).xml
3) Para solicitar a Declaração Consular de Estado Civil as testemunhas podem ser as mesmas para ambos?
Sim, as testemunhas poderão ser as mesmas tanto para o noivo quanto para a noiva. Contudo, não é permitido que os noivos sejam testemunhas entre si.
4) Posso solicitar a Declaração Consular de Estado Civil pelo correio?
Não.
5) Nasci no Japão e fui registrado em consulado brasileiro. A prefeitura me pediu a 2ª via da Certidão de Nascimento emitida em cartório brasileiro, mas eu nunca fui para o Brasil. A 2ª via do Consulado não serve?
Não. Para poder casar, a certidão consular de nascimento (certidão emitida por consulado brasileiro) deverá ser transcrita em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do domicílio ou, alternativamente, do Distrito Federal. Verifique junto ao Cartório a necessidade de envio de procuração autorizando a transcrição. Para mais informações sobre procuração, acesse o link http://nagoia.itamaraty.gov.br/pt-br/procuracao_.xml
6) Depois de transcrever minha certidão de nascimento emitida pelo consulado, o que fazer?
Após finalizado o processo de transcrição da certidão consular de nascimento, o cartório emitirá a certidão de transcrição de nascimento, que equivale a certidão de nascimento emitida por cartório.
7) Nasci e fui registrado no Brasil. A prefeitura me pediu a 2ª via da Certidão de Nascimento. Posso solicitá-la no Consulado?
Não. A 2ª via da Certidão de Nascimento deverá ser solicitada ao Cartório em que foi realizado o seu Registro de Nascimento no Brasil. Lembramos que, por tratar-se de um documento público, parentes, amigos e até mesmo terceiros poderão solicitar sua emissão.
8) Preciso de procuração para solicitar a 2ª via da minha Certidão de Nascimento no Brasil?
Não. Por tratar-se de um documento público, qualquer pessoa pode se dirigir ao Cartório em que você foi registrado e solicitar a emissão da 2ª via.
9) Posso Registrar meu Casamento por procuração no Consulado do Brasil em Nagoia?
Não.
10) O Consulado em Nagoia celebra casamento de pessoas do mesmo sexo?
As repartições Consulares brasileiras só estão autorizadas a celebrar casamentos de pessoas do mesmo sexo em países em que a lei local já o permite.
11) Preciso traduzir minha certidão de casamento. O Consulado faz tradução de documentos?
Não.
12) Minha esposa alterou o nome. Preciso fazer um novo passaporte?
Para evitar transtornos, cabe ao cidadão manter sempre atualizados seus documentos pessoais de identificação.
13) Sou brasileiro(a). Como ficará meu nome após o casamento?
A lei brasileira permite que tanto o marido quanto a esposa acrescente o sobrenome do outro ao seu. A ordem dos sobrenomes também poderá ser de acordo com o desejo do casal, com exceção dos sobrenomes compostos. É também possível tirar um ou todo o seu sobrenome, desde que seja acrescido o sobrenome do outro. A opção de manter o nome de solteiro também é válida para ambos.
ATENÇÃO: qualquer alteração no sobrenome deverá ser realizada no momento em que é realizado o Registro de Casamento na prefeitura japonesa.
14) Meu(minha) noivo(a) não é brasileiro(a) e gostaria de alterar o nome depois de casado(a). Ele(ela) poderá alterar o nome no Consulado?
Não. No caso de estrangeiro(a), a mudança de nome deverá constar na certidão de casamento japonesa. Alternativamente, a mudança de nome poderá ser comprovada mediante apresentação do passaporte válido com o nome de casado(a) ou, no caso de japonês(a), mediante apresentação do passaporte válido ou Koseki Tohon onde conste o nome de casado(a).
15) O maço do registro de casamento japonês – Koin Todoke Kisai Jiko Shomeisho (婚姻届記載事項証明書) – e o Koin Todoke Juri Shomeisho (婚姻届受理証明書) são o mesmo documento? Preciso levar os dois?
O Koin Todoke Kisai Jiko Shomeisho e o Koin Todoke Juri Shomeisho são documentos diferentes. Por este motivo, é necessário apresentar ambos para solicitar o registro de casamento.
Sobre Registro de Nascimento
1) Existe um prazo para fazer o registro no Consulado?
Não, mas cuidado para não desrespeitar os prazos da prefeitura. A grande maioria delas exige que o Registro de Nascimento seja efetuado dentro dos 14 dias após o nascimento.
Para efetuar o Registro de Nascimento no Consulado não existe um prazo. Cabe aos pais a responsabilidade de manter em dia a documentação de seus filhos.
2) Sou brasileira, solteira, e tive um filho com um cidadão brasileiro. A prefeitura não aceitou colocar o nome dele como pai no Registro japonês. É possível fazer o registro primeiro no Consulado?
Sim, neste caso será necessária a presença do pai brasileiro para que ele assine o Termo de Reconhecimento de Paternidade no momento da lavratura do Registro.
3) É preciso levar o bebê para requerer o registro de nascimento?
Não.
Atenção!! Caso queira aproveitar a viagem e solicitar a emissão do 1º passaporte, lembre-se que a presença da criança e dos pais é obrigatória.
4) Meu filho possui dupla nacionalidade (japonesa e brasileira). Como ficará o nome dele?
O nome dele deverá ser exatamente igual ao nome que constar no Registro de Nascimento japonês. Em outras palavras, caso conste apenas um sobrenome no Koseki Tohon, no Registro Brasileiro também irá constar apenas um.
5) Estou morando no Brasil. Posso solicitar a 2ª via de Registros emitidos pelo Consulado de Nagoia?
Sim. Mesmo estando no Brasil é possível solicitar a 2ª Via de Registros lavrados no Consulado de Nagoia. Para tanto, siga as instruções do seguinte link:
http://nagoia.itamaraty.gov.br/pt-br/segunda_via.xml
6) Posso solicitar o passaporte do meu filho no mesmo dia em que fizer o Registro de Nascimento?
Sim, mas atente ao fato de que, a presença da criança e dos pais é obrigatória para solicitar o 1º passaporte de menores. Para maiores informações de como solicitar o passaporte de menores verifique no seguinte link:
http://nagoia.itamaraty.gov.br/pt-br/passaporte_.xml#P-Menor