Para que um documento escolar originário do exterior tenha efeito no Brasil, é necessária a legalização do documento original pela Autoridade Consular brasileira da jurisdição consular onde foi expedido.
DIPLOMAS E DOCUMENTOS ESCOLARES EMITIDOS POR ESCOLAS JAPONESAS
O documento escolar deve ser levado primeiramente para o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão (“Gaimusho”*) antes de ser legalizado neste Consulado-Geral. Após a legalização do documento nesta Repartição, se o documento estiver em japonês, este deverá ser traduzido para o idioma português para apresentação ao estabelecimento de ensino em que o estudante venha a ser matriculado. É necessário verificar junto à instituição de ensino se há a necessidade de que a tradução seja juramentada. * Gaimusho Osaka Bunshitsu 〒540-0008 Osaka Godo Chosha Dai 4gokan 4F – Osaka-shi, Chuo-ku, Otemae 4-1-76.
ESCOLA BRASILEIRA HOMOLOGADA PELO MEC
A lista de escolas brasileiras homologadas no Japão pode ser visualizada no sítio da Embaixada do Brasil em Tóquio. A assinatura do diretor da escola deverá estar cadastrada no Consulado-Geral correspondente à jurisdição da escola para a solicitação do reconhecimento de firma. Neste caso, o documento escolar deve ser legalizado diretamente no Consulado.
ESCOLA BRASILEIRA NÃO HOMOLOGADA PELO MEC
O certificado escolar deve ser levado primeiramente para um Notário Público japonês (“Koshoyakuba”) antes de ser legalizado neste Consulado-Geral. O Notário Público japonês deve necessariamente estar cadastrado nesta Repartição Consular. A lista de Notários Públicos cadastrados pode ser visualizada em nossa homepage, no item “Serviços – Legalização”. Após a legalização do documento escolar neste Consulado-Geral, se o documento estiver em japonês, este deverá ser traduzido para o idioma português para apresentação ao estabelecimento de ensino em que o estudante venha a ser matriculado. É necessário verificar junto à instituição de ensino se há a necessidade de que a tradução seja juramentada.
Solicitação do reconhecimento de firma no balcão de atendimento: O documento solicitado até as 13h00 sairá no mesmo dia ou será enviado por takkyubin, a cobrar, posteriormente. O pedido pode ser feito por terceiros.
Documentos necessários:
- Documento cuja firma será reconhecida;
- Original do comprovante de pagamento da taxa consular (pode ser paga no local)
Solicitação do reconhecimento de firma via correio: O documento será devolvido em aproximadamente uma semana (este prazo pode variar em função do volume de pedidos). Caso não haja nenhuma referência à devolução, o documento solicitado via correio será devolvido via takkyubin, a cobrar, para o endereço informado pelo interessado no formulário.
Documentos necessários:
- Formulário de reconhecimento de firma;
- Documento cuja firma será reconhecida;
- Original do comprovante de pagamento da taxa consular.
VALOR DA TAXA CONSULAR
Quando destinado a fins escolares, e relativos à mesma pessoa: ¥650 por um documento; ¥1300 por dois documentos; ¥1950 por três documentos; e ¥1950 por mais de três documentos, reunidos em maço único.