A finalidade do novo sistema de gestão de residência é possibilitar ao Ministério da Justiça dispor constantemente informações necessárias para gerenciar a residência dos cidadãos estrangeiros que residem no Japão durante períodos de médio a longo prazo com status de residente e poder oferecer maior conveniência aos cidadãos estrangeiros.
O sistema contém a fotografia do indivíduo, informações pessoais básicas, tais como o seu nome, status de residência, e o período correntemente permitido para estadia.
O novo sistema permitirá as autoridades rastrear o status de residência mais precisamente que o anterior, será possível introduzir medidas para oferecer mais conveniências aos cidadãos estrangeiros que residem legalmente no Japão, tal como:
- Será emitido um “Cartão de Permanência“.
- Período máximo de estadia de cinco anos, em vez dos correntes três anos.
- Novo sistema de permissão para reentrada que abre mão das formalidades para a obtenção da permissão para reentrada aos cidadãos estrangeiros que saem e entram no Japão dentro de um ano da data de saída original.
- O sistema de registro de estrangeiros anterior foi abolido.
Quais pessoas serão sujeitas ao novo sistema de controle de permanência?
As pessoas sujeitas ao novo sistema de controle de permanência serão os estrangeiros que possuem a qualificação de permanência emitida pela imigração e residem legalmente neste pais por médio ou longo período, e que NÃO correspondem a nenhum dos seguintes casos de 1 ate 6.
- A quem o prazo de permanência foi determinado por 3 meses ou menos.
- A quem foi determinada a qualificação de “permanência por curto período”.
- A quem foi determinada a qualificação de “serviço diplomático” e “serviço publico oficial”.
- A quem foi determinada por decreto do Ministério da Justiça a qualificação equivalente aos estrangeiros de 1 ate 3.
- Ao residente permanente especial.
- A quem não possui a qualificação de permanência.
As pessoas com visto de media e longa permanência que serão adequadas a este sistema, são por exemplo as pessoas casadas com japoneses ou descendentes de japoneses (com o visto de “Nihonjin no Haigushato” (cônjuge de japoneses e outros)” ou “Teijusha” (residente de longo prazo), pessoas que trabalham em empresas (com visto de: “técnicos” ou “conhecimentos da humanidade/serviços internacionais” e outros), aprendiz técnico, bolsistas e pessoas com visto permanente. As pessoas que permanecerão por um curto período no Japão, com o objetivo de turismo não serão adequadas.
Procedimento sobre o novo sistema de controle de permanência.
No porto de entrada e saída do pais
Exame de autorização de desembarque
Além de se efetuar o carimbo de certificação da permissão de desembarque no passaporte, será emitido o cartão de permanência para as pessoas que obtiveram o visto de meia ou longa permanência, conforme a permissão de desembarque.
* A partir de julho de 2012, no inicio da introdução do sistema, a emissão do cartão de permanência será efetuado somente nos aeroportos de Narita, Haneda, Chubu e Kansai.
Atenção!
De acordo com a introdução do novo sistema de controle de permanência, serão estabelecidas questões como a revogação de qualificação de permanência, deportação judicial e disposições penais. Com relação ao controle do emprego ilegal, o patrão que ilegalmente der emprego a trabalhadores incorrera em delito, mesmo que alegue desconhecimento das atividades contra o emprego ilegal.
Revogação de qualificação de permanência
- Obtenção da qualificação especial de permanência por maneira ilegal.
- Permanecendo no Pais como conjugue com a qualificação de permanência de “Cônjuge ou filho de japonês” ou “Cônjuge de residente permanente”, quando ficar sem atividades de cônjuge por mais de 6 meses sem motivo adequado. (*1)
- Quando não avisar a residência sem motivo adequado ou fizer algum aviso falso. (*2)
(*1) Mesmo que não seja reconhecida a atividade de uma pessoa com o status de cônjuge, quando estiver em mediação sobre a guarda da criança ou durante o processo de separação, disputando pela responsabilidade do cônjuge japonês e outros, poderá ser considerado como caso de existência de “motivos justos”. E também, mesmo no caso de permanecer mais de 6 meses sem realizar atividades como cônjuge, se existir as circunstâncias, como de estar tomando conta ou criando o próprio filho que possui a nacionalidade japonesa, existem casos de ser reconhecido a mudança para um outro tipo de visto.
(*2) No caso de ficar sem lugar para morar devido a falência repentina da empresa onde trabalhava ou quando não puder notificar a mudança do endereço devido a internação por longo tempo ou ainda quando for vitima de DV (violência domestica) e não puder notificar a mudança de endereço por não querer que parceiro fique sabendo do local onde esta, será considerado como caso de existência de “motivos justos”
Questão de deporte judicial
- Atos como a falsificação do cartão de permanência.
- Quando for condenado por pena de prisão por cometer aviso falso, etc.
Disposições penais
- Sobre cada notificação referente aos residentes de médio e longo período, a apresentação falsa, violação da notificação, e quanto ao cartão de residência, o recebimento, porte, ou apresentação que sejam infringentes as regras.
- Atos como falsificação de cartão de permanência.