Questões e Respostas sobre o imposto de residência (o imposto do município e o imposto da província sobre a pessoa física) para os residentes estrangeiros. Esclarecemos as dúvidas recebidas no balcão do Setor de Receita (zeimuka) ou por telefone no dia-a-dia sobre o imposto de residência (Juminzei).
Quais são os impostos deduzidos do salário?
Normalmente, são deduzidos o imposto de renda (shotokuzei) e o imposto de residência (Juminzei) do salário.
O que é o imposto de renda (shotoku-zei) e o imposto de residência (jyumin-zei)?
O imposto de renda (shotokuzei) é o imposto nacional. O imposto de residência (Juminzei) é composto do imposto municipal da cidade e do imposto provincial. Este imposto de residência também se chama o imposto da província e do município (shikemminzei). Tem as diferenças entre o imposto de renda e o imposto de residência pela forma de pagamento e pela taxa de impostos. Trata-se do imposto de renda no Posto da Secretaria Escritório da Receita (zeimusho). Quanto ao imposto de residência, trata-se na Sede de Administração da cidade(kuyakusho).
O imposto de renda e o imposto de residência são tributados sobre o salário?
Tanto ao imposto de renda quanto ao imposto de residência, são os impostos a serem tributados sobre a renda como o salário ganho por pessoa física. O imposto de renda, por exemplo, quando a pessoa recebe o salário mensalmente, será deduzido mensalmente do seu salário. E, depois, será ajustado pelo Ajuste de Final de Ano (nemmatsu chousei) ou pela Declaração de Imposto de Renda (kakutei shinkoku). O imposto de residência (Juminzei) é calculado somente após a confirmação do valor líquido pelo Ajuste de Final do Ano (nemmatsuchousei) ou pela Declaração do Imposto de Renda (kakutei shinkoku) e, será tributado o imposto de residência sobre o rendimento do ano anterior: o ano fiscal do imposto de residência vem 1 ano depois, comparando com o ano fiscal do imposto de renda. Por exemplo, o imposto de residência sobre o rendimento do ano 2009 será arrecadado em 12 parcelas desde mês junho do ano 2010 até o mês maio de 2011.
■ Ajuste de Final de Ano (nemmatsu chousei): No final do ano, a empresa onde você trabalha recalcula o imposto de renda bruto deduzido do salário mensalmente e confirma o imposto de renda liquido por cada empregado.
■ Declaração do Imposto de Renda (kakutei shinkoku):Declarar pessoalmente o imposto arrecadado sobre a renda anual (do dia 01 de janeiro ao dia 31 de dezembro) ao Posto da Secretaria da Receita (zeimusho).
Tem a diferença na forma de cálculo entre os residentes japoneses e os residentes estrangeiros sobre o imposto de renda e o imposto de residência?
Em princípio, será aplicada a mesma forma de cálculo do residente japonês ao residente estrangeiro de qualquer nacionalidade, quando o residente estrangeiro tem o registro de domicílio no Japão no dia 01 de janeiro e vai continuar a morar mais de 1 ano. Além disso, a forma de cálculo dos impostos é a única em todo o Japão.
Há o desconto do imposto de renda (shotokuzei) e o do imposto de residência (juminzei) para residentes estrangeiros?
Não há nenhum desconto por ser residentes “estrangeiros”
Vou regressar ao Brasil no mês de outubro deste ano. Eu devo pagar o imposto de residência somente até a parcela de outubro? Serei reembolsado sobre as parcelas restantes caso as parcelas do ano foram previamente pagas de uma vez?
Como o imposto de residência é tributado sobre a renda do ano anterior, mesmo retorna ao seu país no meio do ano, você terá a obrigação de pagar o valor restante do imposto antes do retorno. Portanto, não será reembolsado o imposto de residência já pago.
Eu desliguei da empresa no mês de outubro do ano passado e, recebi o Aviso de Pagamento do Imposto de Residência (jyumin-zei no nouzei tsuchisho). Por que foi enviado para mim?
Por exemplo, o imposto de residência sobre a renda do mês de janeiro ao mês de dezembro do ano 2008, é deduzido do salário em 12 parcelas a partir do mês de junho do ano 2009 até no mês de maio de 2010. Caso você desligou da empresa no mês de outubro do ano 2009, o imposto de residência do ano 2009 é deduzido somente das 5 parcelas desde do mês de junho até no mês de outubro do ano 2009. Pois então, você tem a obrigação de pagar pessoalmente as 7 parcelas restantes do imposto de residência através do aviso pela Sede de Administração (kuyakusho).
Para renovar a qualificação de permanência (zairyu shikaku), vou precisar do Comprovante de Tributação do Imposto de Residência (juminzei no kazei shoumeisho)(figura 2) e o Comprovante de Pagamento de Imposto de Residência (juminzei no nouzei shoumeisho)(figura 3). Quais são os trâmites para conseguir estes comprovantes?
Requerer na Sede de Administração (kuyakusho). Poderá requerer os referidos comprovantes exclusivamente pelo próprio requisitante ou por parentes do requisitante com quem mora junto. Caso requerer os comprovantes por procurador, será necessário apresentar a procuração escrita pelo próprio requisitante. Além disso, favor trazer um documento para reconhecer a identidade pessoal da pessoa comparecida no balcão (passaporte, registro de estrangeiros, carteira de licença de motorista, etc.,)
Não trabalho e nem tenho renda nenhuma. Mas será que posso conseguir o Comprovante de Tributação do Imposto de Residência (juminzei no kazei shoumeisho)?
Requerer na Sede de Administração (kuyakusho). Quando o residente não tem nenhuma renda, a Sede da Administração emite o “Comprovante de Isenção de Tributação do Imposto (hikazei shoumeisho)”. Porém, caso você não submeta o formulário de Declaração do Imposto de Renda (kakutei shinkokusho) nem o formulário de Declaração do Imposto de Residência, ou, quando a empresa onde você trabalha não submete o Relatório de Pagamento dos Salários (kyuyo no shiharai houkokusho) à Sede de Administração, haverá o caso de que não poder emitido o comprovante, nesse caso entre em contato com a Sede de Administração (kuyakusho).
Perdi os boletos de pagamento. O que faço?
Primeiramente, vá ao Setor de Cobrança da prefeitura (Shuno ka) e informar o nome, endereço e a data de nascimento (no caso de imposto de veículo leve, informar também o número do registro da placa), pois desta forma será possível reemitir um novo boleto de pagamento. Ou então, pode ser solicitado via telefone, fazendo a confirmação do nome e endereço do solicitante.
Esqueci completamente de pagar o imposto e o prazo de pagamento já venceu, posso pagá-lo com o boleto cujo prazo de vencimento está vencido?
Os pagamentos devem ser efetuados sempre dentro do prazo de pagamento, contudo se não for pago, é possível utilizar o boleto de pagamento o qual está vencido (mas, não será possível pagá-los nas lojas de conveniência). E o boleto de pagamento com o valor total (pagamento único), só poderá ser utilizado até a data do vencimento. Portanto, se ultrapassar desta data, solicita-se utilizar os boletos em que os valores estão parcelados. Além disso, há a forma de pagamento via débito em conta corrente.
Recebi os boletos de pagamento (parcelas 2 a 4) em setembro, posso pagar as parcelas 3 e 4 juntamente com a parcela 2?
As parcelas 3 e 4 possuem datas de vencimento determinadas, contudo não haverá problema se caso as mesmas forem pagas antes do vencimento.
Estou muito ocupado devido ao serviço, por isso não tenho tempo para pagar os impostos. Alguma pessoa da família pode me representar e pagar o imposto?
Qualquer pessoa pode pagar os impostos além da própria pessoa, e não é necessário fazer uma procuração.
Mudei-me de cidade para um local distante, como farei para pagar o imposto?
É possível pagar o imposto em correios, contudo será necessário solicitar novos boletos de pagamento especialmente para pagamentos em correio, ao Setor de Cobrança (Shuno ka), se ainda não possuí-los. E os novos boletos poderão ser enviados ao solicitante pela Prefeitura via correio.
Já paguei o imposto e assim mesmo chegou uma carta de cobrança, por quê?
Após fazer os pagamentos nas instituições financeiras, demora um tempo até que a Prefeitura faça a confirmação do pagamento, por isso há casos em que é enviada a carta de cobrança novamente, mesmo que o pagamento já tinha sido realizado.
Se caso, receber uma carta de cobrança por ainda não ter pago o Imposto, etc., o que acontecerá?
Pela lei, “se o pagamento não for realizado dentro do prazo de 10 dias contando-se a partir do dia em que a carta de cobrança foi emitida”, há a probabilidade de haver confiscos (de imóveis, poupança, salário, etc.) e também dos bens serem levados à leilão.
Recebi o boleto de pagamento do Imposto. Estou com dificuldades no pagamento, pois a minha renda é menos que a do ano passado. Como farei para pagá–lo?
É possível realizar uma “consulta sobre o pagamento do imposto” (nofu sodan) no Setor de Cobrança (Shuno ka), no caso de possuir dificuldades no pagamento. Dependendo da situação, o imposto poderá ser pago em parcelas ou de forma planejada através de responsável do setor referido.