Funcionário efetivo (正社員–Seishain) e não efetivo (非正社員– hiseishain)
O funcionário efetivo (seishain ou apenas shain) é aquele trabalhador com contrato por tempo indefinido e que supostamente permanecerá na empresa até aposentar. Os japoneses diferenciam entre o seishain (assalariado efetivo, permanente) e o hiseishain (não efetivo). Entende-se por não efetivo o trabalhador que faz trabalhos temporários (arubaito), é contratado por empreiteiras (haken shain keiyaku shain); seja de tempo determinado (yuuki keiyaku) ou indeterminado (sadameno nai keiyaku).
Funcionário temporário (契約社員 – Keiyaku shain)
O keiyaku shain é o funcionário com contrato pré-determinado, ou seja, data prevista para o encerramento do contrato de trabalho, havendo contratos com possibilidade de renovação.
O keiyaku shain pode ser o funcionário alocado (funcionário da empreiteira) ou funcionário que tem vínculo laboral direto com a fábrica.A contratação do keiyaku shain é denominada yuuki koyou (contrato temporário). Mesmo sendo um contrato temporário, com vínculo laboral de curto período, o empregador deverá;
- Especificar se haverá renovação de contrato ou não:
- Incluir em que condições prorrogará ou não o contrato;
- Deixar claro se a renovação será automática;
- Notificar o funcionário mais rápido possível caso o empregador queira alterar as condições sobre a renovação;
- Esclarecer antecipadamente os critérios de avaliação para a prorrogação do vínculo laboral;
- Notificar o trabalhador 30 dias antes da data do encerramento do contrato (aviso prévio)
Quando o contrato por tempo determinado encerrar ou estiver por encerrar, se a empresa não pretende renová-lo (Yatoi dome), não é obrigada a emitir o aviso prévio, pois durante a assinatura, foi acertada previamente entre as partes a data do encerramento.
O aviso prévio só se torna necessário quando o contrato for renovado por mais de 1 ano ou um dos lados quebrar o acordo durante a vigência do contrato. Caso o funcionário não cumpra o aviso prévio trabalhando, a empresa deve pagar um valor referente a 30 dias de aviso prévio.
Se passado o prazo de encerramento do contrato, o empregador não se manifestar, dizendo se fará ou não a renovação do contrato e o funcionário continuar trabalhando, o vínculo se torna por tempo indeterminado.
Alteração de contrato temporário para contrato com prazo indeterminado.
Exemplos
Quando o contrato é renovado anualmente
A solicitação da mudança do contrato de trabalho para tempo indeterminado pode ser feita no ato da 6ª renovação ou durante o 6º contrato de trabalho. O funcionário iniciará o contrato por tempo indeterminado após o cumprimento do 6º contrato de trabalho, ou seja, a partir do 7º contrato o funcionário trabalhará com contrato por tempo indeterminado. Mesmo não fazendo a solicitação da mudança do contrato durante o 6º contrato de trabalho, o trabalhador continua tendo o direito de solicitar a mudança nos próximos contratos, sendo na mesma condição: cumprir o contrato atual para iniciar o contrato por tempo indeterminado na próxima renovação.
Quando o contrato é renovado a cada 3 anos
A solicitação da mudança do contrato de trabalho para tempo indeterminado pode ser feita na 2ª renovação ou durante o 2º contrato de trabalho. O funcionário iniciará o contrato por tempo indeterminado após o cumprimento do 2º contrato de trabalho, ou seja, a partir do 3º contrato o funcionário trabalhará com contrato por tempo indeterminado. Mesmo não fazendo a solicitação da mudança do contrato durante o 2º contrato de trabalho, o trabalhador continua tendo o direito de solicitar a mudança nos próximos contratos, sendo na mesma condição: cumprir o contrato atual para iniciar o contrato por tempo indeterminado na próxima renovação
Funcionários terceirizados, alocados por empreiteiras 派遣社員 Haken shain
Os haken shain são os funcionários enviados às empresas receptoras (fábricas, etc) em geral por empresas alocadoras de recursos humanos, mais popularmente conhecidas como empreiteiras. Essas empreiteiras, por serem as empregadoras legais dos funcionários terceirizados (haken shain), são também responsáveis pelos seguintes encargos e obrigações patronais:
- Assinar o contrato de trabalho, na qualidade de empregador;
- Pagar os salários;
- Inscrever o funcionário no seguro social (shakai hoken);
- Pagar férias remuneradas e diárias de funcionários que não estejam alocados ou que tenham sido dispensados, mesmo que provisoriamente, pelas empresas onde trabalhavam.
Alteração do status de funcionário terceirizado (de empreiteira) para contratado diretamente pela empresa. Procedimentos.
Os funcionários alocados por empreiteiras podem solicitar à fábrica a contratação direta. Conforme o Artigo 40 da Lei dos Trabalhadores de Empreiteira, a fábrica pode contratar mão de obra tercerizada, para exercer o mesmo tipo serviço, por 1 ano, sendo possível a prorrogação por até 3 anos. Após três anos, se a fábrica desejar continuar com o mesmo funcionário, será obrigada a contratá-lo diretamente, caso ele assim o deseje.
Trabalhadores temporários Part-timers e arubaito
São trabalhadores cuja jornada semanal é menor do que a dos trabalhadores regulares, empregados no mesmo local de trabalho. Mesmo sendo trabalhador com jornadas de curta duração, tem direito às férias anuais remuneradas, seguro de saúde e seguro desemprego. As férias remuneradas dos part-timers e dos que fazem arubaitos varia conforme a jornada de trabalho. (vide tabela na página 25) Os part-timers que trabalham mais de 20 horas porsemana e têm previsão de contratação por mais de 31 dias têm direito ao seguro desemprego. Os part-timers que trabalham mais de 3/4 (75%) dos dias e horas dostrabalhadores regulares têm direito ao shakai hoken.
PERGUNTAS FREQUENTES
1 – Trabalho há mais de 10 anos com contrato direto com a fábrica como funcionário temporário (Keiyaku shain) e o contrato é renovado a cada três meses. Eles não são obrigados a me efetivar?
Pela lei atual isso não é obrigatório. Porém, o trabalhador que tiver vínculo empregatício com fábrica por tempo determinado poderá solicitar a mudança para um contrato por tempo indeterminado após 5 anos de renovações consecutivas (não pode haver interrupção de tempo maior do que 6 meses entre as renova- ções). Essa lei entrou em vigor no dia 1 de abril de 2013. Ou seja, para solicitação de mudança de contrato, a contagem dos 5 anos de trabalho não pode ser retroativa, anterior à publicação da lei, deve ser a partir dessa data.
2 – Trabalho como funcionário alocado por empreiteira há 6 anos e solicitei à fábrica que me efetivasse mas não aceitaram o meu pedido. Como fazer para que eles me efetivem?
Caso a fábrica negue o pedido do trabalhador para que seja feita a contratação direta, o trabalhador pode consultar a Agência de Inspeção de Normas Trabalhistas (Kantokusho) mais próxima. Com a denúncia realizada, a Agência de Inspeção de Normas Trabalhistas (Kantokusho) contatará a empresa para que a obrigação seja cumprida.
3 – Trabalho como intérprete em uma empresa através de empreiteira. A empresa é obrigada a me efetivar após 3 anos trabalhados?
O serviço intérprete/tradução é uma das 26 funções que não se enquadram nesta lei. No entanto, será aplicada esta lei caso o funcionário esteja trabalhando há mais de 3 anos e a empresa pretenda contratar outro prossional da área em seu lugar. Neste caso, a empresa não pode demitir o empregado e contratar outro funcionário sem perguntar-lhe se gostaria de ser efetivado.