Se a criança nascer no Japão, mesmo que os pais sejam de nacionalidade estrangeira, é necessário efetuar o registro de nascimento no Japão (Shussho Todoke Kisai Jiko Shomeisho – 出生届記載事項証明書).
Deve-se registrar o nascimento na prefeitura correspondente à residência, no prazo máximo de 14 dias incluindo o dia do nascimento.
Nome
O registro do nome da criança restringe-se ao uso de ideogramas (kanjis) utilizados habitualmente, próprios para nomes, hiragana e katakana.
Onde:
Divisão de Serviço Público do Distrito (Kumin Seikatsu-ka) das respectivas subprefeituras.
Quando
No período de 14 dias, contados da data de nascimento.
Quem
- O pai ou a mãe
- Registro através de procurador
* Constando assinatura/carimbo do pai ou da mãe, outras pessoas podem registrar, mas é preferível que os próprios genitores o efetuem.
Local do registro
Na prefeitura ou subprefeitura da cidade onde os pais estão registrados, onde a criança nasceu, ou onde os pais residem.
Documento a ser entregue
Registro de nascimento (Shussho Todoke) (anexo ao atestado de nascimento fornecido pelo hospital)
Trazer
- Carimbo (Inkan) do registrante
- Caderneta de Saúde Materno-infantil (Boshi kenko techo)
Taxa
Gratuita