As encomendas enviadas do Japão para o Brasil têm ocasionado muitas dúvidas durante os últimos anos, principalmente referentes aos impostos, além dos atrasos e extravios.
Nos últimos anos, tornou-se cada vez mais frequente a realização de compras ou envio de produtos importados por brasileiros, impulsionadas, sobretudo, pela democratização da internet no país.
Embora as importações feitas por empresas brasileiras respondam pela maior parte do desembaraço aduaneiro – como é chamada a liberação de uma mercadoria pela alfândega para o ingresso no país – as encomendas realizadas por pessoas físicas já respondem por 40% da entrada de produtos importados de forma regular no Brasil, entregues por empresas de transporte especializado.
Tributação
De acordo com a Portaria do Ministério da Fazenda 156/1999, incidem sobre as encomendas internacionais – seja por remessa expressa quanto postal – até o valor de US$ 3 mil, a alíquota única do imposto de importação de 60%.
Essa alíquota incide sobre o total da importação, o que inclui o valor do produto, acrescido do frete e de eventual seguro. É importante esclarecer que a alíquota de 60% do imposto de importação tem como objetivo a proteção da indústria nacional contra condições de produção dissonantes da realidade brasileira.
No entanto, as encomendas postais cujo valor acrescido do frete seja inferior a US$ 50,00 são isentas do imposto, desde que enviadas por canal postal e que remetente e destinatário sejam pessoas físicas.
Medicamentos também ficam isentos de imposto de importação até o limite de US$ 10 mil, desde que encomendados por pessoa física para uso próprio. Além disso, de acordo com a Constituição Federal, livros, jornais e periódicos são imunes à cobrança de impostos.
Atualmente, 100% das encomendas que ingressam no país passam por escaneamento em sistema de Raio X. “O objetivo do procedimento é um maior controle sobre o que entra em território brasileiro, evitando a entrada, sobretudo, de drogas, armas ou de outros produtos cuja importação seja restrita ou proibida no país”.
Nos casos das remessas postais encaminhadas a pessoas físicas até o limite de US$ 500,00 – que sejam tributadas pela Receita com imposto de importação – é emitida uma nota de tributação simplificada (NTS) que é encaminhada juntamente com a encomenda para agencia dos Correios mais próxima do endereço do destinatário.
Em função disso, o cidadão deverá comparecer até a agência dos Correios informada, onde deverá retirar a mercadoria e realizar o pagamento do tributo. Após a emissão da NTS, os Correios encaminham uma notificação ao destinatário informando a data limite para a retirada das mercadorias na agência. Vencido o prazo de retirada, as mercadorias podem entrar em processo de devolução à origem.
No entanto, quando há a entrega direta pelos Correios da encomenda no domicílio do destinatário, é porque não houve incidência de tributação sob a mercadoria.
Rastreamento
A possibilidade de rastreamento das encomendas é um serviço que costuma oferecer mais tranquilidade e segurança aos consumidores dos produtos adquiridos pela internet. Nesse sentido, Nepomuceno enfatiza: “se o consumidor considera o rastreamento uma ferramenta essencial, é importante que ele se certifique que esse serviço é oferecido pela empresa responsável pelo frete, antes de contratá-lo”.
No geral, o acompanhamento das encomendas postais pode ser realizado na página dos Correios na Internet ( http://www2.correios.com.br/sistemas/rastreamento/ ). Neste caso, é necessário o número de controle (código alfanumérico) da encomenda.
No entanto, o próprio site dos Correios esclarece que apesar de apresentarem identificação numérica no momento da postagem, determinados objetos postados nos Estados Unidos, por exemplo, são encaminhados diretamente pela administração postal americana para o Brasil em expedições simples, não sendo oferecido, em função disso, rastreamento para esse serviço.