‘Sou contratado por uma empreiteira e trabalho há 8 anos no Japão e venho tendo o imposto de renda deduzido do meu salário. Envio dinheiro para a minha família no Brasil para servir de despesas de sobrevivência, mas nunca recebi nenhuma restituição (devolução) do imposto de renda no Japão. Gostaria de saber como faço para solicitar a restituição do imposto de renda (shotokuzei no kampu)’
所得税還付の請求方法 – Shotoku zei kanpu no seikyū hōhō
No caso das pessoas que estão empregadas em empresas, etc. de onde recebem o salário, o responsável pelo pagamento do salário (empregador) desconta o imposto de renda a cada pagamento do salário ao empregado, de acordo com a tabela de valores do imposto para retenção na fonte (gensen choshu), ou seja, retém o imposto de renda do empregado na fonte para passar à União.
Caso tenha entregue a declaração de dependentes dedutíveis (fuyosha kojo shinkokusho) à sua empregadora, será deduzido no seu imposto retido na fonte. E ao final de todo ano, é contabilizado o total do rendimento que houve de fato, de onde se faz o cálculo do valor final do imposto de renda.
Este valor então é comparado com o valor do imposto retido na fonte (descontado no holerith), por meio do qual é possível saber se o contribuinte pagou o imposto a mais ou menos, fazem-se ainda os ajustes necessários como a dedução do prêmio do seguro de vida (seimei hokenryo kojo), dedução especial por cônjuge (haigusha tokubetsu kojo), etc., processo esse chamado de “ajuste de final do ano (nenmatsu chosei)” que serve para acertar as contas em relação ao imposto de renda do ano em exercício.
Portanto, se não surgir outro fator dedutível e nem outro tipo de renda além do salário, geralmente não gera a restituição. Porém como você não notificou (não apresentou a declaração para dedução de dependentes) à empresa sobre o fato de estar fazendo remessa de dinheiro aos familiares que estão no Brasil, e também não declarou as despesas de seguros diversos e médicas possíveis de dedução (valor de 100 mil ienes, totalizando gastos médicos da família durante o ano), há a possibilidade de ainda ter o seu imposto de renda restituído.
A comprovação da renda salarial e do pagamento do imposto de renda ao longo do ano poderá ser feito através do documento “comprovante de recolhimento na fonte (gensen choshu hyo)” entregue pelo empregador ao final do ano.
Para fazer o requerimento para a restituição deve comparecer à Secretaria da Receita Fiscal (Zeimusho) da sua região levando documentos de identificação pessoal (passaporte ou registro de estrangeiro – gaijin tourokusho), número da conta bancária (em seu nome) para depósito, carimbo e também outros documentos anexos tais como o comprovante de renda e recolhimento de imposto (gensen choshu hyo), comprovante de remessa de dinheiro ao exterior (recibo do banco,etc.), comprovante da relação de dependência (passaporte, certidão de nascimento, etc. que comprovem a filiação), recibo de pagamento de despesas médicas (todos os recibos do ano inteiro), comprovante de pagamento do seguro nacional de saúde (kokumin kenko hoken) bem como o comprovante de dedução do imposto de renda (shotokuzei kojo shomeisho) que são enviados pelas seguradoras, entre outros.
A declaração do imposto de renda (kakutei shinkoku) deve ser feita no período entre 16 de fevereiro a 15 de março, mas o requerimento para restituição pode ser feita em qualquer época.