Portaria publicada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 18, estabelece as regras que deverão nortear a criação e a estruturação de um sistema nacional de policiamento comunitário, procurando aproximar as polícias das comunidades.
Ainda que no Brasil, as primeiras iniciativas de implantação da Polícia Comunitária tenham surgido logo após a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988, e que alguns estados e municípios já adotem o modelo, as diretrizes nacionais e o manual elaborado pelo ministério com a colaboração de representantes de 26 estados e do Distrito Federal se inspira no modelo japonês.
A iniciativa estava em estudo desde 2014, quando a assinatura de um acordo de cooperação técnica celebrado entre Brasil e Japão permitiu que 67 policiais brasileiros viajassem ao país asiático, onde receberam capacitação para atuar como gestores de polícia comunitária. De volta ao Brasil, estes profissionais atuaram como os primeiros multiplicadores da filosofia, capacitando a outros 324 agentes.
De acordo com o Ministério da Justiça, as ações de policiamento comunitário devem ir além do policiamento ostensivo, levando em conta as principais reivindicações da comunidade como, por exemplo, a falta de iluminação pública e outros aspectos que, embora não necessariamente do âmbito da segurança pública, impactam o setor. A portaria prevê, inclusive, que o cidadão passe a ser visto como “cliente” das instituições de segurança pública, “que devem manter seu esforço e foco em prol da sociedade, materializando o conceito de que a Segurança Pública é um bem imaterial”.
Com data de 12 de abril – dia em que o ministério apresentou a iniciativa durante evento que contou com a presença do embaixador do Japão no Brasil, Akira Yamada, e de representantes dos estados e autoridades -, a Portaria nº 43 é assinada pelo secretário Nacional de Segurança Pública, Guilherme Theóphilo.
O documento estabelece 18 diretrizes para o policiamento comunitário, que passam pela necessidade de visão sistêmica do modelo, “que deve permear toda a instituição policial e não apenas constituir um programa de policiamento ou fração de efetivo”, e ser entendida como uma “filosofia e estratégia organizacional” que deve constar dos cursos de formação e aperfeiçoamento dos policiais.
A diretriz número 3 estabelece que, nas ações específicas de policiamento comunitário, deverão ser empregados, preferencialmente, agentes recém-formados. E que estes devem ser destacados para este fim por períodos que “propiciem o estabelecimento de laços de confiança com a comunidade local”.
Outra orientação é que as polícias realizem ações sociais como meio de aproximarem-se da comunidade, “de forma a contribuir com o policiamento comunitário e não como um fim” em si.
O texto ministerial, no entanto, ressalta que estas ações de aproximação comunitária devem ocorrer por um determinado período, conforme a dinâmica operacional de cada instituição, já que, “oneram o efetivo profissional imprescindível para a atividade policial e devem ter sua continuidade preferencialmente empreendida por voluntários oriundos da comunidade”. Não estão incluídas nesta ressalva as palestras que policiais promovem em escolas, como as de conscientização quanto aos riscos envolvidos no uso de substâncias psicoativas.
A portaria prevê a colaboração federativa para a multiplicação de boas práticas e aperfeiçoamento do sistema; agilidade na troca de informações entre as esferas federal, estadual e municipal; sistematização de um modelo de avaliação das ações de policiamento comunitário e a criação de Conselhos Comunitários de Segurança ou organismos similares que possibilitem a participação de especialistas e da sociedade.