A distorção do sistema jurídico brasileiro é impressionante, há a desigualdade de tratamento do Estado em relação às vítimas de crimes e seus infratores.
Quando houve massacre penitenciário de Manaus em 2017 entre facções criminosas, o governo do Amazonas se prontificou a indenizar as famílias dos presos mortos, isso trouxe à tona uma questão: por que o Estado indeniza parentes de quem é assassinado dentro da cadeia e não os familiares de vítimas de latrocínio (roubo seguido de morte) nas ruas do país?
A alegação do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que uma pessoa comum, que é assassinada na rua, é uma falha de um dever genérico de segurança do Estado. Por outro lado, no caso do preso, o Estado tem o dever de proteger quem está sob custódia e guarda, de proteger a integridade física dos presos. A indenização para parentes de presos mortos dentro da cadeia visa à reparação a dependentes como esposas e filhos.
Mas segundo a Constituição Federal, em seu Art. 5º “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade…”
Por que um cidadão que trabalha e paga seus impostos, segue as leis, luta para sobreviver, tem que arcar com o ônus de um presidiário, que não segui a lei e ainda temos que sustentá-lo e em muitos casos sustentar até a família dele?
No Japão há o “Sistema de Ressarcimento para as Vítimas” que é um sistema de contribuição pecuniária do governo, tem como objetivo atenuar prejuízos financeiros e mentais da família do falecido ou das vítimas que ficaram gravemente feridas ou com seqüelas e não poderão ser indenizados pelo agressor.
Em 2016 o governo pagou cerca de ¥ 882 milhões (US $ 7,73 milhões) em ajuda a 390 vítimas de crimes e seus parentes no ano fiscal de 2016, sendo pagou uma média de ¥ 4,86 milhões aos familiares de 129 vítimas mortas em crimes, com o pagamento máximo de ¥ 25,99 milhões, segundo a Agência Nacional de Polícia.