Medidas públicas de assistência social para pessoas com deficiência são executadas com base na Lei para a Assistência Social de portadores de Deficiências Físicas (Shintai Shogaisha Fukushi Ho), promulgada em 1949; a Lei sobre a Assistência Social de portadores de Deficiências Mentais (Chiteki Shogaisha Fukushi Ho), promulgada em 1960; e a Lei sobre Políticas Básicas para Pessoas Deficientes (Shogaisha Kihon Ho), promulgada em 1970. Essas leis aplicam medidas para pessoas de 18 anos ou mais, uma vez que os menores portadores de deficiências são amparados pelas provisões da Lei sobre Assistência Social de Menores.
As medidas de assistência social para pessoas com deficiências físicas são administradas pelos governos locais, particularmente por meio dos escritórios de assistência social e centros de consulta e reabilitação para pessoas com deficiências físicas (shintai shogaisha kosei sodanjo). Nesses centros e escritórios, pessoas com habilidades e conhecimentos especializados realizam consultas com portadores de deficiências físicas. Seu trabalho conta com a ajuda de voluntários comissionados da área de assistência social (minsei iin) e consultores para portadores de deficiências físicas (shintai shogaisha sodan’in), indicados pelos governos das cidades, municípios e vilas.
Instituições de Assistência Social (Públicas e Privadas), 2011
Pessoas designadas como deficientes físicos são elegíveis a diversos serviços públicos de assistência social, incluindo orientações e consultas, serviços médicos e de reabilitação especiais, substituição e conserto de equipamentos e dispositivos auxiliares, e acomodação em diversos tipos de instituições de reabilitação. Para aqueles portadores de deficiências graves, esses serviços também podem incluir subsídios ou empréstimos para adquirir banheiras, urinóis, camas especialmente adaptadas, e processadores de texto, além do deslocamento de ajudantes domésticos e equipes médicas para atendimento em domicílio.
Para auxiliar pessoas com deficiência a serem auto-resilientes na sociedade, os governos central e local fornecem assistência econômica através da compra de itens fabricados pelo governo e de diversas outras atividades planejadas para atender a suas necessidades e facilitar sua participação na sociedade. Ajudas de custo são fornecidas para ajudar as pessoas com deficiência a serem auto-resilientes economicamente e existem pensões especiais através de um sistema de apoio e ajuda mútua para pessoas com deficiências físicas e mentais.
No caso de crianças e adolescentes com deficiências físicas e mentais, ajudas de custo especiais para a criação infantil (tokubetsu jido fuyo teate) são fornecidas aos guardiões legais que criam essas crianças e adolescentes em suas casas. Os valores são determinados de acordo com a extensão da deficiência em questão. Instituições educacionais incluem escolas para pessoas cegas, escolas para pessoas surdas, internatos educacionais com assistência especial, e salas de aula especiais dentro das escolas públicas. Nos últimos anos, se tornou mais comum para as crianças com deficiência receberem educação formal em escolas comuns juntamente com crianças normais.
Medidas voltadas para prevenir o desenvolvimento de deficiências também são priorizadas. Por exemplo, orientações e exames de saúde são fornecidos a mulheres grávidas de acordo com a Lei sobre Saúde Materna e Infantil (Boshi Hoken Ho), promulgada em 1965.
No Japão, assim como em outros países, o conceito de “normalização” tem recebido cada vez mais atenção nos últimos anos. O objetivo da normalização é criar uma sociedade livre de barreiras, onde as pessoas com deficiência possam ser auto-resilientes e envolver-se livremente em atividades sociais dentro de suas comunidades locais. Para lidar com essa questão, em dezembro de 1995, o Governo japonês lançou o Plano de Ação Governamental para Pessoas com Deficiência: Estratégia de Normalização em Sete Anos. Segundo esse plano, esforços foram desempenhados para promover a independência de pessoas com deficiências e ajudá-las a viver em suas comunidades como cidadãos comuns. Um novo plano lançado em 2003 deu continuidade a esse foco e ampliou as metas numéricas para ajudantes domésticos, centros de atendimento diário, residências coletivas, etc.
Link úteis sobre Pessoas com Necessidades Especiais no Japão:
- Educação especial /Deficiência auditiva
- Meu filho frequentando salas especiais para estrangeiros nas escolas japonesas no Japão.
- Mães brasileiras com “filhos especiais” falam sobre a realidade de viver com este desafio no Japão