Muitos estrangeiros sofrem acidente de trânsito no Japão e por desconhecerem os seus direitos e até mesmo como proceder, acabam arcando com as despesas sozinho e muitas vezes chegam a passar dificuldade financeira após o acidente.
A primeira providência a ser tomada é acionar o seguro e pedir a indenização, porém, se mesmo assim a vítima tiver problema financeiro e dificuldade para sobreviver por causa do acidente, poderá utilizar alguns sistemas de empréstimos do Governo.
Informações úteis para as pessoas envolvidas em acidente de trânsito:
○ Os Sistemas Usuários de Seguros e Apoios;
○ Os Serviços de Consultas, etc.
Resumo do Sistema de Seguro de Automóvel
1. Seguro Compulsório Automobilístico de Indenização (Seguro Compulsório) O Seguro Compulsório Automobilístico de Indenização é baseado na legislação com o objetivo de proteger a vítima e assegurar que o responsável pelo acidente tenha a capacidade de indenizar a vítima. Este seguro é obrigatório para todos os automóveis e motonetas (exceto veículos especiais para lavoura), sendo aplicável somente em acidente fatal de trânsito ou que resulta em ferimento corporal.
1) Quantia máxima determinada pela lei para indenizar a vítima (valores do ano de 2012)
・Caso de morte: …………………………………………………… 30 milhões de ienes
・Caso de ferimento: ……………………………………………… 1 milhão e 200 mil ienes
・Caso de seqüela: ………………………………………………… 750 mil ~ 40 milhões
2) Solicitação de Indenização
Quando a vítima não conseguir fazer a reconciliação com a pessoa responsável pelo acidente, por motivo de insinceridade, poderá fazer a solicitação de indenização diretamente para a seguradora desta pessoa. (Solicitação pela Vítima)
3) Relação entre o Seguro Compulsório Automobilístico de Indenização e os Seguros Sociais
I) Seguro Compulsório Automobilístico de Indenização (JIBAISEKI-HOKEN) e Seguro Contra Acidente de Trabalho (ROSAI-HOKEN) O Seguro Contra Acidente de Trabalho é o seguro para indenizar o segurado quando sofrer o acidente durante o trabalho (incluindo o acidente ocorrido durante o caminho de casa para o trabalho e de volta para casa), e será necessário da apresentação da “Declaração de Dano Causado por Terceiro (DAISANSHA KOI SAIGAI TODOKE)”.
II) Seguro Compulsório Automobilístico de Indenização (JIBAISEKI-HOKEN) e Seguro Saúde (KENKO-HOKEN)
No caso de ter ferimento corporal por causa do ato promovido por terceiro como acidente de trânsito, etc., a vítima poderá pedir o ressarcimento das despesas do tratamento para o Seguro Compulsório Automobilístico de Indenização. Como também poderá fazer a consulta médica usando Seguro Saúde e receber subsídio por ferimento corporal, após de entregar a “Declaração de Dano Causado por Terceiro (DAISANSHA KOI SAIGAI TODOKE)” para Associação de Seguro de Saúde ou Escritório de Seguro Social (se o seguro for Seguro Saúde Nacional “KOKUMIN KENKO HOKEN” para a prefeitura do município).
2 Seguro Opcional Automobilístico (Seguro Opcional)
O Seguro Opcional Automobilístico é o seguro que cobre as danificações causadas no carro do segurado ou pelo carro do segurado (em outros carros, casas, postes, etc.) e quando a indenização passar do limite do Seguro Compulsório.
Para obter maiores informações, consulte as companhias seguradoras, em japonês.
Sistema de Assistência
1. Quando tiver problema financeiro por causa do acidente
Quando a vítima de acidente de trânsito tiver problema financeiro poderá utilizar os seguintes sistemas:
(1) Assistência Social (SEIKATSU-HOGO) É o sistema para assegurar as famílias que têm o rendimento abaixo do mínimo e com dificuldade para sobreviver.
(2) Assistência Social de Empréstimo para o Melhoramento Doméstico É o sistema de empréstimo com juro baixo para as famílias que ganham salário mínimo, com o intuito de ajudar nos negócios ou despesas hospitalares. Dando também outros tipos de assistências e orientações necessárias.
(3) Assistência Social de Empréstimo para Mãe e Filhos É o sistema de empréstimo para apoiar as finanças da família que só tem mãe e filhos com o intuito de assegurar o bem-estar das crianças. Poderão obter informações sobre os sistemas acima mencionados nos Escritório de Bem-Estar (FUKUSHI JIMUSHO) ou nas prefeituras.
(4) Sistema de Empréstimo para Órfãos de Acidente de Trânsito É o sistema de empréstimo para família com crianças que tornaram órfãos de pais ou um deles ou ficaram com graves seqüelas por causa de acidente de trânsito. O empréstimo será disponível até o término do ensino fundamental. Para obter maiores informações, consulte em japonês o órgão abaixo:
Associação Nacional de Segurança Automobilística e Auxílio para Vítima (JIDOSHA-JIKO-TAISAKU-KIKO) Filial Principal de Nagoya Tel: 0 5 2 – 5 7 1 – 1 5 3 7 2.
Sistema de Assistência do Direito Fiscal
Poderá ser permitida a dedução do imposto de renda nos seguintes casos:
(1) Dedução das Despesas Médicas Subtraindo as despesas médicas com o dinheiro recebido pela seguradora, o total dessa quantia será isenta no imposto de renda.
(2) Dedução para Deficientes Para os deficientes serão deduzidos 270 mil ienes (e para os mais graves serão deduzidos 400 mil ienes).
Consulte em Japonês o Posto de Receita Fiscal para obter maiores informações.
Locais de Consultas em Aichi
~ Atendimento somente em japonês ~
1. Polícia (Atendimento pela funcionária da polícia) ※ exceto no começo e fim do ano
2. Centro de Assistência Social de Higiene Mental
Os consultores especialistas que estão dando conselhos a respeito de tratamento mental são médicos, consultores de saúdes e funcionário da assistência social de higiene mental. E também, poderão receber consultas nos centros de saúde pública da Província.
3. Outras Instituições
Outros Locais para Consultas
~ Consultas em japonês ~
1 Província de Aichi
2. Consulta para os Cidadãos da Cidade de Nagoya
3. Outros Órgãos
2. Consultas em Línguas Estrangeiras