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Atribuições e não do Consulado-Geral do Brasil no Japão

Atribuições e não do Consulado-Geral do Brasil no Japão
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Consulado Pode Fazer ou Não Pode Fazer?

1 – O que uma repartição consular pode fazer?
Dentre as funções de uma repartição consular estão:
a) proteger e prestar assistência aos cidadãos brasileiros em sua jurisdição, respeitando-se os tratados internacionais vigentes e a legislação do país estrangeiro;
b)expedir passaportes e outros documentos de viagem;
c) emitir vistos de entrada no território brasileiros para cidadãos estrangeiros;
d) agir na qualidade de notário e oficial do registro civil, realizando registros de nascimento, casamento e óbito, emitindode procurações, atestados e outros atos notariais;
e) efetuar a matrícula consular;
f) realizar alguns atos próprios do Serviço Militar;
g) permitir o exercício do direito de voto do cidadão e outros serviços que a legislação eleitoral determinar;
h) encaminhar processos de perda e de reaquisição de nacionalidade brasileira.

2 – O que o Consulado-Geral não pode fazer:

a) emitir documentos em desacordo com a legislação brasileira;
b) emitir Carteira de Identidade (competência das Secretarias de Segurança Pública dos Estados) , Registro Nacional de Estrangeiro (Polícia Federal), Carteira Nacional de Habilitação (Detrans dos Estados ou Denatran), atestado de bons antecedentes (Polícia Federal ou Secretarias de Segurança Pública dos Estados). Esses documentos somente podem ser solicitados no Brasil;
c) ser parte ou procurador em processos imigratórios ou judiciais envolvendo cidadãos brasileiros;
d) assumir qualquer compromisso ou se responsabilizar por contratos, dívidas ou despesas de brasileiros;
e) interferir em questões de direito privado, como direitos do consumidor ou questões familiares;
f) arcar com despesas de sepultamento, cremação, embalsamamento e transporte de restos mortais para o Brasil.
3 – Localização de nacionais

Atendendo a pedidos de localização de nacionais, o Consulado-Geral busca transmitir à pessoa procurada os dados de contato de quem a procura. A decisão de estabelecer contato, contudo, é da pessoa procurada, e o Consulado-Geral não pode dar notícias de seu paradeiro sem o seu expresso consentimento. Tal procedimento está fundamentado nos termos do Artigo 5, inciso X, da Constituição Federal.

Aos nacionais residentes no Japão, o Consulado-Geral recomenda:

– fazer a matrícula consular no Consulado-Geral;

– manter atualizados os dados cadastrais junto a este Consulado-Geral; e

– manter seus familiares (no Brasil e Japão) informados de seu atual paradeiro.

Observação importante

Os registros cadastrais relativos a cidadãos brasileiros residentes no Japão, mantidos por órgãos do governo japonês, não estão acessíveis ao Consulado-Geral.

4 – Assistência a familiares de nacionais falecidos na jurisdição

Todos os óbitos de estrangeiros devem ser comunicados aos Consulados de seus países.

Ao receber comunicação de óbito de nacional ocorrido na jurisdição, o Consulado-Geral buscará contatar os familiares do falecido, no Japão ou Brasil, orientando-os sobre as providências a tomar em relação à documentação e aos restos mortais.

5 – Orientação jurídica gratuita

Em datas previamente divulgadas na página da Internet, o Consulado-Geral disponibilizará para os cidadãos brasileiros orientação jurídica gratuita pelo advogado brasileiro, radicado no Japão.

6 – Plantão Consular: 

Apenas para casos de comprovada emergência envolvendo cidadãos brasileiros, como óbito ou prisão, o Consulado-Geral dispõe de serviço de plantão consular, operacional nos finais de semana e feriados, e, durante a semana, das 17:00 às 9:00 horas. O Consulado-Geral não emite documentos no final de semana ou feriados. Este telefone não é para dúvidas: 090-2136-2202

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