Consulado Pode Fazer ou Não Pode Fazer?
2 – O que o Consulado-Geral não pode fazer:
Atendendo a pedidos de localização de nacionais, o Consulado-Geral busca transmitir à pessoa procurada os dados de contato de quem a procura. A decisão de estabelecer contato, contudo, é da pessoa procurada, e o Consulado-Geral não pode dar notícias de seu paradeiro sem o seu expresso consentimento. Tal procedimento está fundamentado nos termos do Artigo 5, inciso X, da Constituição Federal.
Aos nacionais residentes no Japão, o Consulado-Geral recomenda:
– fazer a matrícula consular no Consulado-Geral;
– manter atualizados os dados cadastrais junto a este Consulado-Geral; e
– manter seus familiares (no Brasil e Japão) informados de seu atual paradeiro.
Observação importante
Os registros cadastrais relativos a cidadãos brasileiros residentes no Japão, mantidos por órgãos do governo japonês, não estão acessíveis ao Consulado-Geral.
4 – Assistência a familiares de nacionais falecidos na jurisdição
Todos os óbitos de estrangeiros devem ser comunicados aos Consulados de seus países.
Ao receber comunicação de óbito de nacional ocorrido na jurisdição, o Consulado-Geral buscará contatar os familiares do falecido, no Japão ou Brasil, orientando-os sobre as providências a tomar em relação à documentação e aos restos mortais.
5 – Orientação jurídica gratuita
Em datas previamente divulgadas na página da Internet, o Consulado-Geral disponibilizará para os cidadãos brasileiros orientação jurídica gratuita pelo advogado brasileiro, radicado no Japão.
6 – Plantão Consular:
Apenas para casos de comprovada emergência envolvendo cidadãos brasileiros, como óbito ou prisão, o Consulado-Geral dispõe de serviço de plantão consular, operacional nos finais de semana e feriados, e, durante a semana, das 17:00 às 9:00 horas. O Consulado-Geral não emite documentos no final de semana ou feriados. Este telefone não é para dúvidas: 090-2136-2202