Fatos importantes sobre o Acordo previdenciário entre Brasil e Japão
Aposentadoria é um assunto que preocupa a todos, afinal todos nós desejamos ter uma velhice tranquila, com uma aposentadoria capaz de suprir todas as nossas necessidades básicas e até um pouco mais. Em 2010, surgiu o Acordo previdenciário entre Brasil e Japão para auxiliar os brasileiros que vivem no Japão, mas você conhece quais são os benefícios desse acordo?
O Acordo previdenciário entre Brasil e Japão, tem como objetivo somar as contribuições feitas nos dois países. Por exemplo, no Brasil o tempo mínimo de contribuições para se aposentar é de 15 anos, já no Japão, é de 25 anos. E a idade mínima para solicitar o benefício nos dois países é entre 60 e 65 anos.
Ou seja, se uma pessoa contribuiu 15 anos no Brasil e 10 anos no Japão, ela pode requerer a aposentadoria nos dois países mas o valor recebido será de acordo com o que pagou em cada um deles. No caso do Brasil, a pessoa terá direito de receber o valor proporcional aos 15 anos e no Japão, dos 10 anos. Resumindo, o acordo é bastante limitado no que se refere ao montante recebido.
Segundo o Acordo Previdenciário entre Brasil e Japão, os valores das contribuições realizadas no Pais acordante não interferirão no valor do benefício a ser pago pelo Brasil e nem as contribuições do Brasil interferirão no valor do benefício a ser pago pelo Pais acordante. Somente o tempo de contribuição do País acordante será utilizado para o reconhecimento do direito ao benefício requerido.
O tempo de contribuição do Pais acordante será aquele certificado pelo Organismo de Ligação deste Pais e encaminhado, por meio de formulário próprio à – APSAI SP. A soma do tempo de contribuição dará direito à pessoa de requerer o benefício porém os valores serão proporcionais ao que pagou.
Resgatar ou pagar continuamente até receber o benefício?
Muitos brasileiros que tem a intenção de não morar no Japão definitivamente preferem resgatar o valor proporcional do nenkin no Brasil. Trata-se de uma prática válida, mas somente se for realizada a cada três anos pois o reembolso é feito com base apenas nos últimos 36 meses pagos.
Ou seja, se você contribuiu por sete anos no Japão e antes de voltar ao Brasil solicitou o Dattai Ichijikin (Pagamento Parcial de Desligamento), poderá fazer o pedido de resgate dentro de um prazo de até dois anos, mas fique ciente de que o valor que receberá será referente aos últimos 36 meses de contribuição. Nesse caso, os outros quatro anos de contribuição não serão levados em consideração.
Outro detalhe que é importante lembrar é que a restituição se refere apenas a uma parte do que pagou do Seguro Pensão (Kosei Nenkin Hoken), e não ao valor integral descontada no salário, onde estão incluídos outros benefícios além do seguro pensão, tais como seguro saúde e se acima de 40 anos, ainda é descontado o seguro de cuidados e assistência ao idoso (Kaigo Hoken-Ryo).
Outro fator importante a se levar em consideração é que uma vez que o reembolso é feito, sua situação previdenciária no Japão é zerada, ou seja, esse tempo de contribuição não será mais somado com o tempo de contribuição no Brasil. Caso retorne ao Japão e volte a pagar o nenkin, você terá que passar pelo período de carência para usufruir dos benefícios, assim como na primeira vez.
Por este motivo, essa decisão deve ser bem pensada, especialmente se você cogitou usar esse tempo de contribuição para receber o benefício da aposentadoria tanto no Japão como no Brasil. Por outro lado você pode resgatar e investir o dinheiro em uma previdência privada, vista por muitos como mais segura quando comparada à pública.
Outro detalhe importante é que pessoas com nacionalidade japonesa não poderão solicitar o Pagamento Parcial de Desligamento, uma vez que a pessoa optou pela cidadania japonesa e portanto goza de todos os direitos e deveres como qualquer outro cidadão japonês.
Sobre questões relacionadas ao reembolso, consulte a Taxback, uma agência especializada nesse assunto. Você pode tirar dúvidas em relação à restituição do nenkin e imposto de renda e esta agência faz o cálculo pra você saber quanto tem a receber dependendo do valor e tempo de contribuição.
Vale a pena se aposentar no Brasil ou no Japão?
Muitos tem essa dúvida e a resposta depende de muitos fatores. Cada caso deve ser estudado individualmente para que a pessoa possa usufruir desse benefício da melhor forma possível. O mais importante é fazer o cálculo pra saber qual o valor do benefício que receberá de cada país e observar em qual país terá condições de viver dignamente recebendo esses valores mensais.
O custo de vida, o acesso à saúde, entre tantas outras coisas devem ser levadas em consideração e cabe a cada um fazer a melhor escolha para si. Em todo caso, se você se considera uma pessoa leiga no assunto, considere pedir auxílio e orientação de uma pessoa especialista nesta área.
Posso receber a aposentadoria japonesa no Brasil?
Sim, isso é possível, contanto que a pessoa tenha contribuído por 25 anos (somado com o tempo de contribuição no Brasil). O dinheiro será depositado todos os meses em uma conta bancária no Brasil. Caso a pessoa se aposente no Japão, também receberá o benefício do Brasil.
Se você deseja tirar maiores dúvidas sobre questões de previdência Brasil-Japão, entre em contato com a APSAI (Agência da Previdência Social de Atendimento de Acordos Internacionais), localizada na Rua Santa Cruz, 747 – 1º subsolo. Vila Mariana – São Paulo-SP. Telefone: (11) 3503 – 3617.
Caso esteja no Japão, você pode entrar em contato com o órgão responsável, o Japan Pension Service situado em Takaido-nishi 3-5-24, Suginami-ku, Tokyo 168-8505 Tel: 0570-05-1165 do Japão.
Pensar no futuro e se programar para quando chegar a idade de se aposentar é muito importante. Para isso, procure investir seu dinheiro da melhor maneira possível seja por meio de imóveis, aplicações em títulos ou ações ou ainda em uma previdência privada. Com esta consciência, você estará mais perto de garantir uma velhice mais tranquila pelo menos no âmbito financeiro.
Sobre o Acordo Previdenciário entre Brasil e Japão, confira o link abaixo:
http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_120224-152610-463.pdf
Fonte: Japão em Foco