Veja Online
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Notícias
    • Celebridades
    • Comunidade
    • Comportamento
    • Culinária
    • Mundo
    • Nacional
    • Tecnologia
  • Guia de Empresas
  • Eventos
  • EMPREGOS NO JAPÃO
  • Videos
INSCREVA-SE!
  • Início
  • Notícias
    • Celebridades
    • Comunidade
    • Comportamento
    • Culinária
    • Mundo
    • Nacional
    • Tecnologia
  • Guia de Empresas
  • Eventos
  • EMPREGOS NO JAPÃO
  • Videos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Veja Online
Sem resultado
Ver todos os resultados

Trabalhe no Japão e se aposente no Brasil

Trabalhe no Japão e se aposente no Brasil
Share on FacebookShare on Twitter

O acordo previdenciário entre Brasil e Japão, promulgado em março de 2012 através do Decreto 7.702, estabeleceu a possibilidade de brasileiros que trabalharam no Japão, computarem referido tempo para a concessão da Aposentadoria no Brasil.

No acordo estão englobadas as aposentadorias por idade, invalidez e pensão por morte. Excluindo-se a Aposentadoria por Tempo de Contribuição. As regras utilizadas serão a do país em que o segurado requerer a aposentadoria. Isso quer dizer, que se o segurado optar em pedir a Aposentadoria no Brasil, as Leis que disciplinam a matéria previdenciária brasileira deverão ser seguidas.

Para requerer a Aposentadoria por Idade no Brasil, os homens precisam atingir 65 anos de idade, e as mulheres 60 anos, ainda, o trabalhador precisa ter contribuído para o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) por pelo menos 180 meses, ou 15 anos. “Alguns dekasseguis que ficaram muito tempo trabalhando no Japão, podem não ter atingido esta exigência mínima de tempo de contribuição no Brasil. Com o acordo internacional previdenciário Brasil-Japão, o tempo de trabalho realizado no Japão, desde que devidamente comprovado, pode ser adicionado ao tempo de contribuição no Brasil, para atingir o tempo mínimo de contribuição exigido”, explica a advogada de Londrina, especialista em direito previdenciário, Renata Brandão Canella.

Assim, segundo a advogada londrinense, será permitida a soma dos períodos de contribuições dos dois países para atingir a carência obrigatória, que hoje no Brasil é de 15 anos de contribuição, e fazer jus ao benefício pretendido.

Somente o tempo de serviço é utilizado para o reconhecimento do direito ao benefício, o valor da contribuição feita no Japão, não. Isso vale tanto para a Aposentadoria por Idade quanto para as outras modalidades (invalidez e pensão por morte), que também estão incluídas no acordo internacional. O benefício será calculado proporcionalmente ao tempo de contribuição de cada país, esta soma denomina-se totalização, e está prevista no artigo 13 do Decreto 7.702/2012, aponta Renata Brandão Canella que ainda dá dois exemplos:

Internet Móvel

1) Um trabalhador contribuiu no Japão por 9 (nove) anos, voltou ao Brasil e está contribuindo por mais 6 (seis) anos, quando fizer 65 anos poderá solicitar a Aposentadoria por Idade brasileira (9 anos do Japão + 6 anos do Brasil = 15 anos de contribuição, e a idade mínima de 65 anos para os homens). Seguindo a legislação brasileira esta aposentadoria será concedida em 85% (70% mais 1% a cada ano trabalhado).

2) Uma trabalhadora de 55 anos, contribuiu por 10 anos no Japão, e há 10 contribui no Brasil, ela terá que aguardar completar 60 anos para requerer a Aposentadoria por Idade brasileira (10 anos do Japão + 10 anos do Brasil = 20 anos de contribuição, e a idade mínima de 60 anos para as mulheres). Neste caso a Aposentadoria seguirá as leis brasileiras e será concedida em 90%.

No Brasil, a solicitação para a aplicação do acordo internacional e o pedido para a concessão da aposentadoria pode ser feita na Agência da Previdência Social de Atendimento de Acordos Internacionais, em São Paulo (SP). Porém, caso o segurado resida em outra localidade, que não na cidade de São Paulo, pode fazer a solicitação na agência do INSS mais próxima de sua residência, e esta encaminhará o requerimento para a agência responsável.

Segundo a advogada, após fazer a solicitação usando este acordo, haverá trâmites solicitados pelos dois países. Alguns documentos comprobatórios do trabalho no Japão são essenciais, como a “caderneta de pensionista” (Nenkin Techo). Este é o documento comprobatório de inscrição no “seguro de pensão japonês” (aposentadoria), emitido pelo Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-estar Social do Japão. Nele consta o número básico do pensionista (como se fosse o NIT brasileiro, ou seja, o número de identificação do trabalhador), este número é gerado para cada cidadão inscrito no seguro social japonês. Com este número o segurado tem acesso às suas informações pessoais, como por exemplo, o tempo de contribuição.

Em caso de extravio do documento, o segurado deverá contatar o escritório de pensão (nenkin jimusho) da jurisdição do último endereço no Japão e solicitar uma segunda via da “caderneta de pensionista” ou requerer o seu “número básico de pensão”, bem como, um documento que comprove o seu tempo de contribuição no Japão. Esse requerimento pode ser feito pessoalmente pelo segurado, ou através da nomeação de um procurador ou advogado.

Caso a aposentadoria seja negada, mesmo após todos os procedimentos administrativos terem sido feitos corretamente, será necessário o ingresso com ação judicial para que, efetivamente, o acordo internacional previdenciário Brasil-Japão seja cumprido, e, concedida a aposentadoria.

CompartilharTweetEnviarCompartilhar
Post Anterior

Vale a pena se aposentar no Japão ou no Brasil?

Próximo Post

Sabia que os EUA chegaram a planejar mais ataques nucelares contra o Japão?

Redação Veja Online Japão

Redação Veja Online Japão

Mais Posts

Comunidade

Wenrry, o “Ronaldinho Japonês” assina contrato com o Santos de Pelé

2023-01-18
Comunidade

Investigadores japoneses irão ao Brasil para localizar e prender Anderson Barbosa

2022-11-16
Jhony Sasaki comemora o fim da exigência do certificado de elegibilidade para o visto japonês
Comunidade

Jhony Sasaki comemora o fim da exigência do certificado de elegibilidade para o visto japonês

2022-10-11
Agência de Viagens

Visto para o Japão: A partir de 11/10, SP, MG, MT e MS deixam de exigir Elegibilidade

2022-10-05
Comunidade

Jornal Asahi destaca “grande erro” das pesquisas eleitorais brasileiras

2022-10-04
Comunidade

Pesquisas erram e Bolsonaro cresce para o 2° turno

2022-10-03
Deixe o seu Comentário

As Mais Lidas

Catracas nas estações de trens do Japão estão com dias contados, controle será por reconhecimento facial
Notícias

Catracas nas estações de trens do Japão estão com dias contados, controle será por reconhecimento facial

2023-03-22
Arremessador e rebatedor japonês Ohtani Shohei é eleito jogador mais valioso do WBC
Notícias

Arremessador e rebatedor japonês Ohtani Shohei é eleito jogador mais valioso do WBC

2023-03-24
Certificado de elegibilidade será emitido digitalmente
Notícias

Certificado de elegibilidade será emitido digitalmente

2023-03-23
Japão conquista o título do World Baseball Classic
Notícias

Japão conquista o título do World Baseball Classic

2023-03-23
  • Início
  • Notícias
    • Celebridades
    • Comunidade
    • Comportamento
    • Culinária
    • Mundo
    • Nacional
    • Tecnologia
  • Guia de Empresas
  • Eventos
  • EMPREGOS NO JAPÃO
  • Videos
    Go to the Customizer > JNews : Social, Like & View > Instagram Feed Setting, to connect your Instagram account.
Sem resultado
Ver todos os resultados

© 2021-2023 Veja Online JP – Notícias & Entretenimento do Japão.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Notícias
    • Celebridades
    • Comunidade
    • Comportamento
    • Culinária
    • Mundo
    • Nacional
    • Tecnologia
  • Guia de Empresas
  • Eventos
  • EMPREGOS NO JAPÃO
  • Videos

© 2021-2023 Veja Online JP – Notícias & Entretenimento do Japão.