A maioria dos brasileiros com filhos que vivem e estudam no Japão sabe que tem direito a receber o Jidoo Teate, um subsídio destinado aos pais. O que grande parte desconhece é que, mesmo com as crianças no Brasil, o benefício ainda pode ser obtido.
Segundo Yukari Takahashi, funcionária do Departamento de Gerenciamento do Subsídio Infantil (Jidoo Teate Kanrishi-tsu), do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar Social, os brasileiros com filhos vivendo no Brasil podem re-ceber o benefício. É só apre-sentar a certidão de nascimento da criança ou documento similar que comprove o nome, data de nascimento e paren-tesco com o solicitante. Caso a criança more no exterior, será necessário apresentar também o comprovante da remessa pelo banco. A funcionária informou ainda que a verificação dos documentos é rigorosa.
Quem tem direito ao subsídio recebe um comunicado da prefeitura. A inscrição começa em 1º de abril. Caso não receba o aviso, a pessoa deve contatar o órgão para informar que possui filho no exterior. O benefício é pago em três parcelas no início de fevereiro, junho e outubro. Para crianças com menos de três anos de idade, o valor é de 10 mil ienes por mês. Depois passa a ser de 5 mil ienes até 12 anos de idade. No primeiro caso, os pais recebem três parcelas de 40 mil ienes por ano e, no segundo, três de 20 mil ienes.
Segundo Keiichi Iwatori, funcionário Departamento da Família e da Infância (Jidoo Kateika), a prefeitura envia um comunicado aos estrangeiros que têm filhos até a 6ª série de Ensino Fundamental (shoogakkoo). O envio é feito com base nos dados registrados na prefeitura.
Mesmo aqueles que não tenham recebido esse comunicado podem ir ao departamento e fazer a inscrição. A prefeitura não tem condições de saber se o estrangeiro tem filhos no exterior se ele não tiver comunicado esse fato.