Um brasileiro de 44 anos que foi condenado à prisão perpétua no Japão, em 2004, pelos crimes de latrocínio, roubos, furtos, invasão de domicílio e permanência ilegal no país retornará ao Brasil para cumprir o restante da pena.
O cumprimento da pena no Brasil foi declarado válido pela 1ª Vara Federal de Araraquara, cidade onde o Marco Antonio Cardoso Kanso, que nasceu em São José do Rio Preto (SP), quer ficar à disposição da Justiça por ter familiares no município. Assim, uma vaga já foi providenciada pela Administração Penitenciária.
Segundo a Justiça Federal, a decisão foi da juíza Carla Abrantkoski Rister e traz as adaptações e adequações da sentença estrangeira à legislação brasileira e a Constituição Federal.
Consta no processo que Marco Antonio já iniciou o cumprimento de pena privativa de liberdade. Com base no Tratado Brasil-Japão, o sentenciado pediu transferência para o Brasil, onde deseja cumprir o restante da pena.
O pedido baseia-se na Lei 13.445/2017 do decreto 9.199/2017 e no Tratado Sobre Transferência de Presos entre o governo brasileiro e o do Japão promulgado em 2016.
Ele permite que brasileiros condenados no país asiático cumpram pena no Brasil. Da mesma forma, existe a reciprocidade em relação a condenados japoneses.
Pedido
O Ministério da Justiça através de Coordenadoria de Extradição e Transferência de Pessoas Condenadas foi responsável por remeter para a 1ª Vara Federal de Araraquara o pedido de transferência, juntamente com os documentos relativos aos fatos ocorridos, incluindo a sentença condenatória.
O Ministério Público Federal (MPF), então, solicitou outras informações à Justiça Japonesa e pediu um requerimento sobre a adequação da pena estrangeira à ordem jurídica brasileira.
Na decisão, a juíza Carla Abrantkoski Rister ressaltou que “as penas de prisão perpétua e de trabalhos forçados são incompatíveis com a lei brasileira, de maneira que devem ser adequadas à legislação do Estado administrador da pena”.
A magistrada ainda enfatizou que “faz-se necessário ingressar na dosimetria como parâmetro para perquirir como seria a pena se tivesse sido aplicada sob a lei brasileira”.
Pena
Após a análise detalhada de cada uma das penas aplicadas no Japão relativas aos crimes de roubo, furto, roubo com consequente morte, tentativa de furto e furto consumado, a juíza aplicou as penas para cada fato criminal adaptando-as à legislação brasileira.
A magistrada promoveu, ainda, a soma das penas, totalizando 41 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão. Desse número, foi abatido o tempo de 17 anos, 1 mês e 18 dias, já cumpridos pelo apenado no Japão, restando 24 anos, 6 meses e 25 dias para a execução penal no Brasil, a partir da chegada do sentenciado a Araraquara.