Há vários tipos de subsídios dentro do Seguro Desemprego
1. Subsídio Básico
2. Subsídio pela Nova colocação [saishushoku teate]
3. Subsídio por Emprego [shugyo teate]
4. Subsídio de Preparação para Emprego Regular
5. Subsídio para despesas de mudança
6. Subsídio de despesa de treinamento de curta duração
7. Subsídio de Educação e treinamento [kyoiku kunren kyufu]
8. Subsídio aos idosos por continuação de emprego [konenrei koyo keizoku kyufu]
9. Subsídio do Curso Prático e de Formação Profissiona [senmon jissen kyoiku kunren kyufukin]
Este artigo fará esclarecimentos sobre o Subsídio Básico
Também foi esclarecido que ao pedir a conta, ou ser dispensado por justa causa deverá aguardar 3 meses. Aqueles que foram demitidos, poderão dar entrada de imediato.
Como foi explicado no artigo Quem tem direito a receber o Seguro Desemprego, todos os trabalhadores segurados no Koyo Hoken, podem se beneficiar do subsídio.
Para aqueles não inscritos, poderão solicitar inscrição retroativo após a demissão.
Requisitos para o Subsídio Básico
Tempo mínimo de contribuição de 6 meses para os que foram demitidos e 1 ano para aqueles que se desligaram por conta própria.
Se você não puder
Prazo para dar entrada no subsídio
O prazo para solicitar e receber o seguro desemprego é de um ano após a data do desligamento. Caso ultrapasse este período, o beneficiário perderá o direito ao subsídio, mesmo que tenha saldo de alguns dias em haver.
Documentos necessários
- Certificado de Desemprego 1 e 2 (Rishokuhyou 1 e 2)
- Certificado de Assegurado do Seguro Desemprego
(koyō hoken hihokenshashō) - Zairyu Card
- Passaporte
- 2 fotos (3×2,5cm)
- Inkan (Carimbo)
- Caderneta bancária
Tempo de espera para receber o subsídio
Após comparecer à Agência do Hello Work e entregar todos os documentos solicitados, deverá cumprir o ‘período de espera de 7 dias’ [taiki kikan ]
Este período de espera é necessário para o reconhecimento do estado de desemprego, a contar a partir do dia do cadastramento para busca de emprego na Hello Work.
Número de dias do benefício
Há várias tabelas com número de dias, conforme cada caso
Recebimento de seguro desemprego a partir de 65 anos
O pagamento do seguro desemprego para os beneficiários com 65 anos ou mais é feito de uma só bez [ichijikin]. Se contribuiu menos de um ano, receberá o valor referente a 30dias. Caso tenha recolhido por um ano ou mais, receberá o equivalente a 50 dias.
O número de dias varia conforme a idade, anos de contribuição e o motivo do afastamento. O período do benefício varia de 90 a 360 dias.
Qual o Valor do Subsídio Básico Diário ?
Por regra, o valor diário varia de 50% a 80% do valor calculado pela soma do salário pago nos últimos seis meses antes da data do desligamento dividido por 180 dias (diz-se “remuneração diária”).
Quanto mais baixo o salário, maior é a porcentagem do subsídio.
Há limite máximo e mínimo no Valor do Subsídio Básico Diário.
O teto máximo do valor diário é calculado com base na faixa etária do trabalhador desempregado e atualizado anualmente no mês de agosto conforme a Lei do Seguro de Emprego Artigo 18
Fluxo de Procedimento para Receber o Subsídio Básico
Atenção!!
Ao receber ou tentar receber os benefícios do Subsídio aos Trabalhadores em Busca de Emprego (Kyushokusha Kyufu) mediante fraude ou outros meios ilícitos, será punido severamente por recebimento ilegal. (Ex: não declaração ao se empregar/ trabalhar, não declaração sobre o preparativo ou abertura de negócio próprio, etc.)
Pedido de emprego e qualificação como beneficiário
- O próprio requerente deve dirigir-se a uma das agências da Hello Work munido de documentos (veja “Documentos Necessários” ).
- Com base na documentação apresentada, a Hello Work irá conferir e determinar se o trabalhador desempregado está qualificado.
- O trâmite para receber o Seguro Desemprego inicia-se a partir do momento que entrega o Certificado de Desemprego [rishokuhyo] à Hello Work e junto, faz o pedido de busca de emprego. Esta data é denominada Dia da Determinação da Qualificação do Beneficiário [jukyu shikaku ketteibi].
- Será solicitado pra preencher dados como tipo de trabalhao e salário desejado na Ficha de Pedido de Emprego [kyushoku moshikomi-sho]
Reunião Explicativa
- Serão entregues os documentos necessários como o Certificado de Beneficiário do Seguro-Desemprego (Jukyu Shikakushasho).
- Será explicado sobre como proceder para receber os benefícios do Seguro-Desemprego, atividade de busca de emprego, etc.
- ※A Reunião Explicativa pode ser realizada após o término de “período de espera”. Não pode faltar nesta reunião, para não perder o direito ao benefício
Término do período de espera
- Diz-se Período de Espera (Taiki Kikan), o período de sete dias em situação de desemprego contados a partir do dia que recebeu a determinação da Qualificação do Beneficiário.
- O Subsídio Básico não é pago neste período.
- Portanto, a partir do dia seguinte ao último dia do Período de Espera [taiki kikan] começará a contar os dias para recebimento do Seguro e será pago de acordo com dias reconhecidos como desempregado pela Hello Work.
Reconhecimento de Desemprego [shitsugyo nintei shinkokusho]
- Para receber o Subsídio Básico, por regram, será necessário que o próprio beneficiário compareça à Agência do Hello Work, uma vez a cada 28 dias, no dia determinado (dia do reconhecimento de desemprego) e efetuar a declaração de reconhecimento de desemprego [shitsugyo nintei shinkokusho]
- É fundamental que o pagamento seja efetuado após confirmar a situação de desemprego de forma concreta e objetiva e são estabelecidos critérios das atividades efetivas de busca de emprego.
- Preencher Declaração de Reconhecimento de Desemprego, corretamente sua atividade de busca de emprego durante o período ao qual pretende receber o reconhecimento de desemprego.
- Com bae na declaração, a Hello Work fará o reconhecimento de desemprego sobre os dias em que esteve desempregado, efetuando os trâmites para o pagamento do subsídio básico.
- Faz-se o reconhecimento do desemprego após conferir os resultados das atividades de busca de emprego, se trabalhou ou não, etc.
- Não faltar nas datas determinadas para comparecimento, para não ter prejuízos no recebimento do subsídio.
Quais as atividades efetivas de busca de emprego?
Uma simples busca na Hello Work ou em jornais, revistas, verificar as ofertas pela internet ou mesmo solicitar a amigos, não são considerados como atividades efetivas de busca de emprego.
- Candidatar-se a uma oferta de emprego
- apresentação de emprego ou consulta de emprego realizadas no Hello Work
- participação em seminários e cursos realizados pelo Hello Work
- apresentação de emprego ou consulta de emprego realizadas por empresas do setor privado com autorização e registro (agências, empreiteiras)
- participação em seminários de orientação sobre maneira de procurar emprego realizadas por empresas do setor privado, por agências públicas
- prestar exames de qualificação, que contribuem para o reemprego
A Hello Work poderá pedir confirmação aos respectivos órgãos sobre as informações relatadas pelo beneficiário a respeito das atividades efetivas de busca de emprego. As declarações que diferem com os fatos reais podem ser consideradas recebimento ilegal do subsídio.
Quando não puder comparecer no dia do reconhecimento
- Se não pude comparecer no dia do reconhecimento determinado pela Hello Work [ninteibi], não será possível realizar o reconhecimento do estado de desemprego, ou seja, pagamento do subsídio básico deste período.
- Além disso, se até um dia antes do Ninteibi não tomou a iniciativa para buscar emprego não será possível receber o reconhecimento do desemprego correspondente ao citado período.
Alteração do dia do reconhecimento [ninteibi]
- Quando não puder comparecer à Agência do Hello Work no dia do ninteibi, é possível dar um tratamento especial e alterar este dia, desde que o motivo do não comparecimento seja por razões inevitáveis.
- Comunicar com antecedência e pedir instruções. Deverá apresentar comprovante que esclareça o motivo da alteração do dia do ninteibi
- Motivos inevitáveis:
- Empregar-se
- entrevista de trabalho, seleção ou exame de admissão
- prestar exame nacional ou para obtenção de certificados, etc.
- frequentar curso orientado pelo Hello Work
- Doenças ou lesões que impeçam de trabalhar por menos de 14 dias
- casamento do próprio beneficiário
- necessidade de cuidados, falecimento, estado crítico de familiares
Declarações incorretas podem incorrer em recebimento indevido.
Exemplos
- Embora não tenha realizado atividade de busca de emprego, declara falsamente que procurou (Declaração de Reconhecimento do desemprego)
- Não relata no formulário de Declaração de Reconhecimento do desemprego, o fato de ter sido contratado em novo emprego ou declara de modo falso ou omite a data da contratação, o fato de ter trabalhado ou que obteve renda.
- Não declara estar recebendo subsídio durante a licença do trabalho pelo Seguro contra Acidente de Trabalho ou estar estar recebendo auxílio por doença ou lesão, etc. pelo Seguro Saúde.
- Solicita o pagamento do subsídio pela Nova Colocação [saishoku teate], declarando falsamente ter encontrado trabalho quando na verdade não estava empregado, ou declara falsamente a data que conseguiu o emprega
- Apresenta o Certificado de Desemprego [rishokuhyo] com informações falsas (inclusive o motivo da demissão)
Caso cometa o recebimento indevido do subsídio básico:
- Suspensão do pagamento (perda do direito de receber o pagamento)
- Ordem de restituição (deve-se restituir o valor total recebido)
- Ordem de pagamento (além do dever de restituir o valor total recebido ilicitamente, deve-se pagar o montante equivalente ao dobro desse valor indevidamente recebido)
- Incorrerá em juros de mora a partir do dia seguinte do recebimento indevido.
- Negligenciando o pagamento da restituição dos valores recebidos indevidamente, haverá a possibilidade de apreensão de bens, etc.
- Quando praticado de má fé poderá ser punido por crime de fraude
Pagamento do Subsídio Básico
- O Subsídio Básico referente aos dias que obteve o reconhecimento do desemprego, será depositado em sua conta corrente.
- (O dia a ser depositado varia conforme a instituição financeira, mas levará cerca de 1 semana a contar do dia em que obteve o tal reconhecimento).
Bicos, arubaito durante o período aquisitivo
É possível realizar alguns bicos, arubaitos durante este período. Procure a orientação do Hello Work para cada caso.
Por exemplo se trabalhar 4 horas por dia, duas vezes por semana:
Dependendo do valor recebido por estas horas trabalhadas, poderá ser descontado daquele mês para recebimento do subsídio básico. Mas não será perdido, pois será acrescentado no final do período de recebimento do subsídio básico.
O segurado pode trabalhar, fazendo arubaitos, serviço diário ou de tempo parcial (part time) e naishoku (serviço feito em casa). Caso a jornada semanal atinja 20 horas ou mais, o pagamento do seguro desemprego será suspenso, pois se entende que ele se empregou.
Porém, se em uma semana, ele trabalhar 20 horas ou mais e na outra não atingir esta carga horária, mostrando tratar-se de um serviço instável, sem uma renda mais ou menos fixa, ele poderá continuar recebendo o seguro desemprego.
Se no dia, ele trabalhar 4 horas ou mais, deixará de receber o seguro desemprego desse dia naquele mês. Ele, porém, será pago posteriormente ao final do prazo do benefício.
Mesmo trabalhando 4 horas ou mais em um dia, sem que totalizem 20 horas semanais, o prazo de recebimento do benefício já determinado desde o início, não muda.
Empregar-se
Quando conseguir se recolocar no mercado, em alguns casos poderá requerer o benefício como Subsídio pela Nova Colocação (Saishushoku Teate), Subsídio por Emprego (Shugyo Teate), Subsídio de Preparação para Emprego Regular (Joyo Shushoku Shitaku Teate) ou Subsídio pela Recolocação dos Idosos (Konenrei Saishushoku Kyufukin)
Utilize o serviço de consultoria sobre trabalho
Poderá utilizar os serviços de consultoria de emprego mesmo após o término do pagamento. Sinta-se à vontade para utilizar a Hello Work
Quando conseguir novo emprego ou decidir iniciar negócio próprio
- Quando encontrar um novo emprego (inclui período de experiência, período de treinamento, arubaito, tempo parcial) ou decidir iniciar um negócio próprio, em princípio, deve comparecer na Hello Work um dia antes de empregar-se ou começar o negócio.
- Deverá apresentar Formulário de Declaração de Reconhecimento de Emprego [shitugyo nintei shinkokusho].
- Há subsídios para pessoas que conseguirem emprego dentro do período aquisitivo.
Redução da taxa do Seguro Nacional de Saúde
[kokumin kenko hoken]
- Há um sistema de redução da taxa (imposto) do Seguro Nacional de Saúde para as pessoas que recebem o Subsídio Básico como sendo Beneficiário Qualificado Específico ou Desempregado por Motivo Específico.
- (Este sistema de redução não se enquadra para os beneficiários do Subsídio aos Trabalhadores Idosos em Busca de Emprego (Konenrei Kyushokusha Kyufukin) e do Benefício Especial de Parcela Única (Tokurei Ichijikin))
- É necessário notificação para obter a redução.
- Para mais detalhes, entre em contato com o responsável do Seguro Nacional de Saúde da prefeitura local.
Quando o beneficiário falecer durante o período aquisitivo
Se o próprio beneficiário falecer durante o recebimento do subsídio, o familiar que vivia junto sob o mesmo meio de subsistência poderá receber o pagamento do Subsídio Básico,etc. correspondente ao período equivalente até um dia anterior do falecimento. Isto é referido como Benefício não recebido por desemprego [mishikyu shitsugyo kyufu]
Neste caso, apresente o Requerimento do benefício não pago por desemprego [mishikyu shitsugyo kyufu] à Hello Work dentro de 6 meses a contar do dia subsequente à data do falecimento do próprio beneficiário.