As informações contidas nesta postagem referem-se a Província de Aichi, pois é o local de maior concentração de brasileiros no Japão (quase 1/3 da população de brasileiros).
Observação: As regras e as informações podem ter algumas divergências dependendo da província.
A província de Aichi também concede licença para funcionamento e supervisiona as instalações relacionadas com comércio de alimentos, oferece orientações no manejamento de alimentos, elimina alimentos considerados anti-higiênicos na análise, assim como inspeções e análises para determinar o grau de resíduos de produtos químicos e metais pesados contidos nos alimentos.
Ainda é realizado aulas de orientação de higiene alimentar para as pessoas que trabalham nas instalações relacionadas com produtos alimentares, e auxilia no controle higiênico para aumentar o nível de segurança da higiene alimentar.
Gostaríamos de apresentar através desta postagem, alguns ítens de interesse aos estrangeiros, como assuntos relacionados com a licença para abrir restaurantes e estabelecimentos para preparar alimentos, prevenção contra intoxicação alimentar e uma breve explicação dos dados indicados nos rótulos dos produtos alimentícios.
Esperamos que as informações sejam úteis para que tenham uma vida mais agradável e segura.
Para abrir um restaurante no Japão, é necessário dois tipos de Licenças :
- Responsável pela Higiene Alimentar 食品衛生 責任者 (Shokuhin Eisei Sekininsha)
Para se tornar um responsável pela higiene dos alimentos, é necessário se fazer um curso no Hokenjo (Centro de Saúde Pública), que é de apenas um dia e custa cerca de 10 mil ienes (não há provas teóricas ou escritas).
- Responsável pela Proteção Contra Incêndio 防火管理者(Bouka Kanrisha)
Para ser um Bouka Kanrisha, também é necessários fazer um curso de um a dois dias no Corpo de bombeiros 消防署(shoubousho), o curso custa cerca de 5 mil ienes (não há provas).
Licença para o comércio de alimentos
Para abrir um negócio relacionado com a preparação de alimentos como restaurantes e lojas de “bento” (marmita), é necessário obter a licença baseando-se na lei.
Se você deseja abrir um negócio relacionado com alimentos, consulte primeiro o posto de saúde responsável pela jurisdição da área onde pretende se instalar, pois a licença difere conforme o tipo e a forma como irá preparar o alimento, além de existir um padrão fixo de construção do estabelecimento.
Quando for para o posto de saúde, leve um esboço da planta da loja.
・ Rótulo dos produtos
O rótulo do produto alimentar está padronizado conforme a Lei de Higiene Alimentar, que tem por objetivo garantir produtos alimentícios seguros.
Principais ítens que devem estar impressos nos rótulos:
– estar localizados em locais de fácil observação, sem que necessite remover o embrulho;
– estar escrita de forma clara e de fácil compreensão para os consumidores ;
– Nome e endereço do fabricante;
– Data de validade;
– Instruções de uso e modo de conservação;
– Lista dos aditivos alimentares presentes no produto.
Existem duas formas de indicar a data de validade:
1- Para os alimentos de rápida deterioração, como carnes, “bento”(marmita), etc, deve constar até quando deve ser consumido (SHOHI-KIGEN) (consumir até xx/xx/xxxx);
2- Para os alimentos de longa duração, como os enlatados, alimentos congelados,etc, deve constar o período de garantia da qualidade (SYOUMI-KIGEN).
As datas indicadas são as datas, que o fabricante garante com responsabilidade, para consumir o alimento com segurança. Mas é necessário que cumpra as instruções do método de conservação, ou as datas de validade não farão sentido.
Preste atenção nas instruções dos rótulos, com o objetivo de prevenir também a intoxicação alimentar.
Importação de produtos alimentares
Para importar produtos alimentícios com a finalidade de distribuir e comercializar, deve-se obedecer certas normas e regulamentos impostas pela lei do Japão.
É necessário estar atento, pois existem certos produtos estrangeiros que não obedecem as normas do Japão.
Como parte do procedimento da importação, os documentos devem ser declarados no controle sanitário onde as mercadorias são carregadas e descarregadas.
Após a análise do produto, se estiver dentro da lei japonesa, poderá importá-lo. Caso contrário, será necessário tomar medidas como descarte ou a devolução para o local de origem.
Maiores informações sobre procedimentos de importação, pergunte ao controle sanitário onde irá declarar.
Para comercializar o produto alimentício no Japão após a importação, é necessário colocar o rótulo do produto, seguindo o padrão mencionado anteriormente. Os itens que devem constar nos rótulos já estão determinados pela lei japonesa, mas poderá se basear no exemplo abaixo para indicar corretamente e assim distribuir e comercializar de acordo com a lei.
Abaixo estão as dúvidas mais frequentes sobre a área de alimentos, veja:
Quais são os empreendimentos relacionados a produtos alimentícios que necessitam obter a autorização do Centro de Saúde?
São, no total, 34 tipos de empreendimentos que necessitam obter a autorização do Centro de Saúde:
- Restaurantes
- Cafeterias
- Fabricação de doces (Guloseimas)
- Fabricação de pasta de doce de feijão (anko)
- Fabricação de sorvetes
- Processador de leite
- Ordenhador especial do leite
- Fabricação de produtos lácteos
- Empreendimento de coleta de leite
- Venda de leite e derivados
- Empreendimento de processamento de carne
- Açougue
- Fabricação de produtos de carne
- Venda de peixe e produtos marinhos
- Empreendimento de leilão de peixes e produtos marinhos
- Fabricação de massas de carne de peixe (salsichas)
- Empresa frigorífica e congeladora de produtos alimentício
- Empresa de alimentos irradiados por radiações ionizantes
- Fabricação de refrescos
- Fabricação de bedidas de ácido láctico
- Fabricação de gelo e neve
- Venda de gelo e neve
- Fabricação de azeite alimentar
- Fabricação de margarina e gordura
- Fabricação de miso (massa de soja)
- Fabricação de shoyu (molho de soja)
- Fabricação de molhos
- Fabricação de bebidas alcoólicas
- Fabricação de tofu (queijo de soja)
- Fabricação de nato (fijão fermentado)
- Fabricação de massas japonesas e lamen
- Fabricação de alimentos preparados
- Fabricação de produtos alimentícios enlatados e engarrafados
- Fabricação de produtos aditivos
Como se pode obter a autorização?
Os procedimentos para obter a autorização são os seguintes:
- Fazer a consulta antecipadamente e obter o formulário de solicitação de autorização.
- Apresentação, examinação e recebimento da solicitação.
- Investigação da instalação e confirmação da completa instalação dos equipamentos requisitados.
- Outorgamento da autorização.
Para fazer consulta prévia, é necessário vir acompanhado por uma pessoa que entenda o idioma japonês.
Sobre a consulta prévia: Consulte o responsável da seção de Higiene Alimentar do Centro de Saúde da jurisdição onde serão estabelecidas a instalações do empreendimento. No estabelecimento do empreendimento, são determinadas as Normas Gerais e as Normas necessárias, que serão aplicadas separadamente, de acordo com o tipo de empreendimento.
Para se obter a autorização, é necessário ter alguma qualificação?
O empreendedor que realiza a fabricação ou a elaboração de alimentos com determinação especificada, deve designar um responsável exclusivo de Higiene Alimentar titular por instalação.
Produtos alimentícios com determinação específica
Todos os leites em pó (limita-se aos produtos que são colocados em latas com capacidade de 1.400 gramas ou menos), leite em pó dulcificado, leite em pó acondicionado, produtos de carne, presunto de carne de peixe, salsichas de carne de peixe, produtos irradiados, azeite alimentar (limita-se aos produtos que recebem o processamento de descoloração e deodorização), margarina, gorduras e produtos aditivos (limita-se aos critérios determinados no Parágrafo 1 do Artigo 11 da Lei da Higiene Alimentar).
Para obter a autorização do empreendimento relacionado a produtos alimentícios, deve–se designar um responsável (pela Higiene Alimentar) de cada instalação ou departamento.
Qualificação do responsável pela Higiene Alimentar: A pessoa que possui o título de nutricionista, cozinheiro, higienista de confeitaria, cozinheiro de fugu (baiacu), responsável pela higiene do processamento de carne de ave, cozinheiro de navio, etc. podem ser designados como responsável.
A qualificação da pessoa que completou o curso de preparação de responsáveis pela higiene de produtos alimentícios, realizado pelas Províncias, também tem validade.
Quando não for possível designar um responsável no momento da apresentação da solicitação, deve-se, sem falta, após apresentar a solicitação, fazer a inscrição e frequentar o curso de preparação de responsáveis pela higiene de produtos alimentícios.
A autorização tem quantos anos de validade?
Por exemplo, a Província de Aichi adota o Sistema de Avaliação do Período Eficaz da autorização do empreendimento relacionado a produtos alimentícios.
Isto significa que, para outorgar a autorização para continuar o empreendimento, é realizada a inspeção das instalações, examinando a resistência da instalação e a durabilidade dos equipamentos, e é determinado o critério do período para outorgar a autorização que, de modo geral, é de 5 anos no mínimo e 8 anos no máximo.
O critério de avaliação do período para outorgar a autorização do empreendimento e o da determinação do período de validade são os seguintes:
Critério de avaliação do período para a outorgação da autorização do empreendimento
1) Prédio :Armação de ferro ou ferro concreto reforçado, material de pedra, tijolos de cimento, estilo de construção, etc..
2) Teto e parede interior: Devem ser de concreto, cimento, ladrilho, aço inoxidável, etc., que sejam material anti-corrosivo de metais
3) Estrutura do teto: Teto liso com todas as tubulações escondidas por detrás do teto.
4) Soalho e rodapé: Devem ser de concreto, cimento, ladrilho, aço inoxidável, etc., que sejam material anti-corrosivo de metais.
5) Estrutura da parede interior e do piso: A estrutura do ponto de conexão entre a parede e o piso deve ser em forma “R”. Se estiver instalado o rodapé, o ponto de conexão da instalação deve ser 45 graus ou menos.
6) Equipamentos de condicionador de ar: O controle da temperatura do interior deve ser por controle automático.
7) Pia e banheiro: Devem ser de concreto, ladrilho, cerâmica, aço inoxidável, etc., que seja material anti-corrosivo de metais. Deve-se instalar mais de 1 aquecedor de água na pia
8) Depósito: Deve ser de concreto, pedra, tijolo de cimento, telha, aço inoxidável, etc., que sejam material anti-corrosivo de metais.
9) Equipamento automático de refrigeração e congelamento, concreto, ladrilho, aço inoxidável, etc., que sejam material anti-corrosivo de metais: Devem ser de concreto, ladrilho, aço inoxidável, etc., que sejam material anti-corrosivo de metais.
10) Equipamentos de fabricação, de processamento, de preparação dos alimentos e equipamentos dos estabelecimentos de venda: Deve ser de concreto, ladrilho, aço inoxidável, etc., que seja material anti-corrosivo de metais.
11) Abastecimento de água: Deve-se utilizar água, como estabelecido pela Lei de Água.
12) Banheiro: Deve ser com encanamento de esgoto.
O período de validade deve ser determinado pelo número de itens aprovados no critério de inspeção.
De 0 a 5 itens 5 anos
De 6 a 9 itens 6 anos
De 10 a 11 itens 7 anos
12 itens 8 anos
Quais são os ítens que devem ser observados, após outorgada a autorização?
Os empreendedores que negociam com os produtos alimentícios, devem ficar atentos as medidas que devem ser tomadas e observadas, de acordo com os “Regulamentos referentes ao critério da Higiene Alimentar” relacionados ao empreendimento.
Critérios para tomar as medidas de higiene pública
- Controle da higiene das instalações do estabelecimento.
- Designação do responsável pela higiene dos produtos alimentícios.
- Elaboração e arquivamento dos registros.
- Recuperação e eliminação.
- Elaboração do manual de controle, de administração, etc..
- Controle da higiene das pessoas que trabalham com os produtos alimentícios.
- Preparação e treinamento sobre higiene das pessoas que trabalham com os produtos alimentícios.
- Controle de higiene relacionado aos transportes.
- Controle de higiene relacionado aos estabelecimentos de venda.
- Colocação das indicações necessárias e fornecimento de informações.
De que forma são realizadas as inspeções e as orientações do Centro de Saúde?
O inspetor do Centro de Saúde (Inspetor de Higiene dos produtos alimentícios) visita os estabelecimentos de forma irregular e revisa os itens determinados na folha de inspeção
As folhas de inspeção estão separadas por tipos de empreendimento, tais como: instalação geral, instalação de fabricação dos produtos alimentícios e instalação que prepara grande volume de alimentos. O inspetor entrega esta folha ao empreendedor, após registrar os resultados da primeira inspeção.
Esta folha tem espaço para registrar 5 inspeções, assim, deve-se guardá-la com cuidado, para que possa ser apresentada quando for solicitada pelo inspetor.
Quando receber a indicação de itens inadequados, estes devem ser imediatamente corrigidos ou melhorados.
Abaixo temos uma lista dos Centros de Saúde da Província de Aichi e das fililiais. (Exceto os das seguintes cidades: Nagoya, Toyohashi, Okazaki e Toyota.).
As consultas referente aos produtos alimentícios, serão atendidas na Seção de Higiene de Produtos Alimentícios dos seguintes Centros de Saúde.Para fazer as consultas referentes aos produtos alimentícios, deve-se estar acompanhado por pessoas que entendam o idioma japonês.
- Centro de Saúde de Ichinomiya (Seção de Higiene de Produtos Alimentícios)
Kogane-machi 1-3, Cidade de Ichinomiya tel: 0568-72-0321
- Centro de Saúde de Ichinomiya, Filial de Inazawa (Seção de Saúde e Higiene)
Tsukabata 2200-11, Otsuka-cho, Cidade de Inazawa tel: 0587-21-2251
- Centro de Saúde de Seto, (Seção de Saúde e Higiene)
Mitsuke-cho 38-1, Cidade de Seto tel: 0561-82-2196
- Centro de Saúde de Seto, Filial de Toyoake (Seção de Saúde e Higiene)
Ishibata 142-20, Kutsukake-cho, Cidade de Toyoake tel: 0562-92-9133
- Centro de Saúde de Kasugai, ( Seção de Higiene de Produtos Alimentícios)
Kashiwai-cho 2-31, Cidade de Kasugai tel: 0568-31-2188
- Centro de Saúde de Kasugai, Filial de Komaki (Seção de Saúde e Higiene)
Horinouchi 3-62, Cidade de Komaki tel: 0568-77-3241
- Centro de Saúde de Konan, (Seção de Saúde e Higiene)
Hoteishimoyama-cho-nishi 80, Cidade de Konan tel: 0587-56-2157
- Centro de Saúde de Shikatsu, (Seção de Saúde e Higiene)
Nishimuramae 114, Shikata, Cidade de Kitanagoya tel: 0568-23-5811
- Centro de Saúde de Tsushima, (Seção de Saúde e Higiene)
Tachibana-cho 4-50-2, Cidade de Tsushima tel: 0567-26-4137
- Centro de Saúde de Handa, ( Seção de Higiene de Produtos Alimentícios)
Deguchi-cho 1-45-4, Cidade de Handa tel: 0569-21-3341
- Centro de Saúde de Handa, Filial de Mihama (Seção de Saúde e Higiene)
Aza-Kamimaeda 403, Oaza-Kowa, Mihama-cho, Distrito de Chita tel: 0569-82-0078
- Centro de Saúde de Chita, (Seção de Saúde e Higiene)
Aza-Arakoato 88-2, Yawata, Cidade de Chita tel: 0562-32-6211
- Centro de Saúde de Kinuura-tobu, (Seção de Higiene de Produtos Alimentícios)
Ote-machi 1-12, Cidade de Kariya tel: 0566-21-4778
- Centro de Saúde de Kinuura-tobu, Filial de Anjo (Seção de Saúde e Higiene)
Shimokegachi 93, Yokoyama-cho, Cidade de Anjo tel: 0566-75-7441
- Centro de Saúde de Kinuura-tobu, Filial de Kamo (Seção de Saúde e Higiene)
Nishiki-cho 1-22-1, Cidade de Toyota tel: 0565-31-1630
- Centro de Saúde de Nishio, (Seção de Saúde e Higiene)
Shimoda 12, Yorizumi-cho, Cidade de Nishio tel: 0563-56-5241
- Centro de Saúde de Shinshiro, (Seção de Saúde e Higiene)
Aza-Nakano 6-1, Cidade de Shinshiro tel: 0536-22-2203
- Centro de Saúde de Shinshiro, Filial de Shitara (Seção de Saúde e Higiene)
Aza-Mukaigiya 28-2, Oaza-Taguchi, Shitara-cho, Kitashitara-ku tel: 0536-62-0571
- Centro de Saúde de Toyokawa, (Seção de Higiene de Produtos Alimentícios)
Suwa 3-237, Cidade de Toyokawa tel: 0533-86-3188
- Centro de Saúde de Toyokawa, Filial de Gamagori (Seção de Saúde e Higiene)
Hama-cho 4-2, Cidade de Gamagori tel: 0533-69-3156
- Centro de Saúde de Toyokawa, Filial de Tahara (Seção de Saúde e Higiene)
Shimohachikenya 15-2, Tahara-cho, Cidade de Tahara tel: 0531-22-1238
Ao necessitar de consultas na Cidade de Nagoya, deve-se dirigir aos Centros de Saúde do distrito da jurisdição. No caso das cidades de Toyohashi, Okazaki e Toyota, deve- dirigir aos Centros de Saúde das respectivas cidades.