As prefeituras enviam às mamães o calendário de vacinas da criança com todas as instruções antes da vacinação e também descreve detalhadamente os possíveis efeitos colaterais. Leia minuciosamente toda a instrução antes de levar seu filho para vacinação. Caso o material recebido esteja em japonês, procure tradutores da Prefeitura ou amigos que possam explicar cada detalhe do material recebido.
Vacinação periódica
As vacinas abaixo estão estabelecidas na Lei da Vacinação Preventiva. Obedecendo o período determinado da vacinação, a taxa é gratuita, arcada pelo órgão público.
Hib (Haemophilus influenza tipo B), Pneumocócica infantil, Tetravalente (Difteria, Coqueluche, Tétano, Pólio), BCG, Sarampo/Rubéola Conjugada, Varicela, Encefalite japonesa, Difteria/Tétano Conjugada, Câncer de colo do útero.
Vacinação opcional
As vacinas abaixo não estão estabelecidas na Lei da Vacinação Preventiva. São opcionais e as taxas ficam a cargo do paciente. Consultar o médico antes de receber a vacina.
Caxumba, Rotavirus, Hepatite tipo B, Influenza e outros
A partir de outubro de 2016 a vacinação contra hepatite tipo B está prevista para ser adotada como vacina periódica.
Idade que se enquadra para a vacinação gratuita: Prevista para crianças com menos de 1 ano, nascidas a partir de 1º de abril de 2016. Caso optar pela vacinação opcional até o período acima, haverá fornecimento de subsídio parcial. (Requisitos: crianças até 3 anos incompletos, taxa de 3.500 ienes por vez.)
Para mais detalhes, consultar a Divisão Regional de Saúde das Prefeituras ou Subprefeituras.
O que fazer caso seu filho apresente sinais de efeitos colaterais causados pela vacinação
É importante observar a criança com bastante atenção após a vacinação. Qualquer irregularidade se percebido antecipadamente e comunicado imediatamente ao médico, é possível evitar agravamentos e comprometimentos futuros.
(1) Reações comuns
Normalmente, dependendo do tipo de vacina, pode haver ocorrência de febre, vermelhidão, inchaço, erupções cutâneas e endurecimento no local da injeção.
Em muitos casos, esses sintomas desaparecem após alguns dias, portanto não precisa se preocupar com eles.
(2) Efeitos colaterais graves
Caso seu filho apresente inchaço grave no local da aplicação, febre alta ou convulsões após a vacinação consulte um médico. Se os sintomas que seu filho apresentar for condizente com os critérios para notificação dos efeitos colaterais ocorridos após a vacinação, o médico informará a Agência para Dispositivos Médicos e Farmacêuticos acerca destes efeitos colaterais.
Dependendo do tipo de vacina, a vacinação (aproximadamente um caso em diversos milhões) provoca efeitos colaterais graves, como encefalite e neuropatia.
Se o ministro da Saúde, do Trabalho e Bem-Estar Social considera que o paciente foi prejudicado pela vacinação de rotina a qual foi aplicada em conformidade com a Lei de Vacinação Preventiva, ele será alvo de indenização de acordo com o que está previsto nessa Lei.
(3) Reações coincidentes
Os sintomas que aparecem logo após a vacinação serão considerados, de um modo geral, como consequências da vacinação. No entanto, esses sintomas podem ter sido causados por outros tipos de contaminações que tenham se desenvolvido simultaneamente. A isso se dá o nome de “reações coincidentes”.
(4) O sistema de assistência que atende pessoas com saúde prejudicada devido à vacinação
a) Caso a vacinação de rotina apresente efeitos colaterais que resulte em prejuízo à saúde, e consequentemente para a capacidade de executar atividades diárias ocasionadas pelo dano, é possível receber indenização do governo conforme a Lei da Vacinação Preventiva.
b) A indenização consiste no pagamento de despesas médicas, benefícios médicos, pensão especial para crianças com deficiência, aposentadoria por deficiência, indenização por morte e despesas de funeral, nos valores especificados pela Lei, de acordo com a gravidade do prejuízo. Todas as indenizações, exceto benefícios por morte e despesas de funeral, serão pagas de forma contínua até a conclusão de tratamento ou melhora da saúde.
c) A indenização será paga ao paciente uma vez que se comprove que o problema de saúde é resultante da vacinação. Essa comprovação será realizada pelo comitê de análise 33 8. O que fazer caso seu filho apresente sinais de efeitos colaterais causados pela vacinação do governo, composto por especialistas em vacinação, medicina infecciosa, legislação e outras disciplinas relacionadas, que discutirão a relação causal relevante com a vacinação, ou seja, se o prejuízo em questão foi causado pela vacinação ou por outros fatores (infecção anterior ou posterior à vacinação ou outras causas).
d) Quando se deseja vacinar uma criança no período que a Lei da Vacinação Preventiva não indica, a vacinação não estará sob a abrangência da Lei de Vacinação Preventiva (pois será uma vacinação voluntária).
Caso uma criança sofra danos à saúde devido à vacinação, ela será indenizada em conformidade com a Lei da Agência de Dispositivos Médicos e Farmacêuticos; no entanto, os beneficiados e o valor da indenização são diferentes dos relacionados na Lei da Vacinação Preventiva. * Se surgir a necessidade de fazer a solicitação de indenização, consulte a secretaria responsável pela vacinação do seu município.